TJ/MG declara abusividade de taxa de juros em contrato de financiamento

O banco cobrava juros abusivos, acima da taxa média de mercado, em contrato de financiamento

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJ/MG – determinou que as taxas de juros aplicadas em um contrato de financiamento bancário foram abusivas. O colegiado entendeu que os juros cobrados pela instituição financeira excederam os limites estabelecidos pelo Banco Central, ultrapassando a taxa média de juros que deveria ter sido aplicada ao contrato.

Segundo o processo, os juros remuneratórios aplicados atingiram 2,95% ao mês e 35% ao ano, enquanto a média divulgada pelo Banco Central do Brasil era de 1,32% ao mês e 17,89% ao ano. Isso representou uma taxa uma vez e meia maior que a média de mercado indicada pelo órgão regulador.

Na decisão de primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes para reconhecer a abusividade praticada pelo banco réu.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abusividade-de-taxas-de-juros-aplicadas-por-banco-em-contrato-de-financiamento/2169537220

Justiça determina pagamento retroativo de benefício a uma criança

INSS foi condenado ao pagamento de pensão por morte relativo ao período anterior à data do requerimento do benefício

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, decidiu a favor de um menino de nove anos, garantindo-lhe o direito de receber pensão por morte referente ao período anterior ao pedido do benefício.

Na sentença divulgada na última quarta-feira (07/02), a juíza afirmou que a criança preenchia os critérios para receber o benefício desde a data do falecimento de seu pai.

A mãe do menino entrou com uma ação contra o INSS buscando garantir os direitos da criança, conforme estabelecido na legislação que rege a matéria.

Após análise do caso, a juíza constatou que o pai do menino faleceu em julho de 2022, enquanto o pedido administrativo foi feito em janeiro de 2023. Segundo a legislação, a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito, desde que o requerimento seja feito dentro de 180 dias para filhos menores de 16 anos, o que foi o caso.

Dessa forma, a magistrada determinou que o INSS pagasse as parcelas referentes ao período entre julho de 2022 e janeiro de 2023. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crianca-garante-direito-de-receber-parcelas-do-beneficio-por-periodo-anterior-a-data-do-requerimento/2169975221

STF decidirá repercussão geral sobre vínculo de emprego entre motoristas e apps

Se a decisão reconhecer a repercussão geral do caso, milhares de processos poderão ser influenciados em todo o país

A partir do próximo dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) conduzirá uma análise crucial sobre a existência de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte, em sessão no plenário virtual.

A decisão, caso reconheça a repercussão geral do caso, poderá influenciar milhares de processos em todo o país. No cerne dessa questão está o embate jurídico entre a Uber e um motorista, cujo pedido de reconhecimento de vínculo foi inicialmente negado, mas posteriormente acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O caso em destaque teve sua origem quando o motorista interpôs recurso contra a decisão inicial, obtendo êxito, com a condenação da Uber ao pagamento das verbas trabalhistas. Entretanto, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão de reconhecimento do vínculo, porém excluiu a condenação por danos extrapatrimoniais. Inconformada, a Uber recorreu ao STF, que agora está incumbido de julgar a matéria, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada por Elizeta Ramos, solicitou o reconhecimento da repercussão geral do recurso, argumentando a relevância constitucional e social do tema. Com mais de 17 mil processos relacionados ao assunto pendentes na Justiça do Trabalho até maio de 2023, o pedido ressalta a necessidade de uma definição clara sobre a natureza jurídica dessa relação trabalhista.

Outro caso similar, envolvendo o aplicativo Rappi e um entregador, aguarda julgamento pelo plenário do STF. A possibilidade de julgar conjuntamente os casos Uber e Rappi ganha força, considerando-se a semelhança das questões em debate.

A disputa sobre a definição do vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos tem gerado controvérsias entre o STF e a Justiça do Trabalho. Desde que o STF legitimou outras modalidades de trabalho além das previstas na CLT, houve uma discordância com a abordagem adotada pela Justiça do Trabalho nessa matéria.

Enquanto a Justiça do Trabalho, em uma postura mais conservadora, enxerga a terceirização como irregular e reconhece o vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas de aplicativos, o STF adota uma posição mais liberal, revogando decisões que confirmam esse vínculo e permitindo a terceirização de atividades essenciais.

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou severamente a postura da Justiça do Trabalho, acusando-a de repetidos descumprimentos da jurisprudência, inclusive por parte da

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou severamente a postura da Justiça do Trabalho, acusando-a de repetidos descumprimentos da jurisprudência, inclusive por parte da Corte Superior trabalhista.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401920/stf-decidira-se-vinculo-entre-motoristas-e-apps-tem-repercussao-geral

Empresa indenizará consumidora por máquina de cartão bloquear valor da venda

O colegiado considerou o bloqueio “arbitrário e abusivo, porque foi mantido por 120 dias sem justificativa

A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, uma decisão que condenou uma empresa de pagamentos com cartão a pagar uma indenização para a consumidora devido ao bloqueio injustificado de R$ 17 mil da sua conta. A decisão determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

A mulher afirma que possui uma máquina de cartão de crédito e débito da empresa ré, pois trabalha vendendo vestuário. Ela também menciona que vendeu um veículo de sua propriedade por R$ 17 mil e recebeu o pagamento através da máquina de cartão. Ela reclama que a empresa bloqueou o valor por 120 dias, alegando “transação de alto risco”.

No recurso, a empresa argumenta que as transações foram incomuns para o histórico da consumidora e que a retenção dos valores está prevista no contrato. Portanto, sustenta que não há motivo para indenização por danos morais.

Ao julgar o recurso, o colegiado explica que o bloqueio temporário e preventivo de transações financeiras feitas com cartão é uma ação legítima. No entanto, manter essa medida por 120 dias sem justificativa, mesmo após a apresentação dos documentos necessários, é considerado abusivo.

Por fim, a turma destaca que o bloqueio foi “arbitrário e abusivo”, causando uma restrição no patrimônio da autora e afetando sua integridade pessoal. Assim, a Juíza relatora concluiu o caso, afirmando que “o direito à indenização pelo dano moral é legítimo e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano […]”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401947/mulher-sera-indenizada-apos-maquina-de-cartao-bloquear-valor-da-venda

ALERTA contra DENGUE: Dica de utilidade pública!

No último post, você viu a importância da participação coletiva, hoje veja uma super dica

É com grande preocupação que a vigilância sanitária nos alerta sobre a crescente gravidade da situação da dengue em nosso país, atualmente em escala de epidemia nacional. Para combater essa ameaça à saúde pública, temos que adotar medidas preventivas imediatas em nossos lares.

A vigilância sanitária está recomendando uma medida simples, mas eficaz, para ajudar a reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Pedimos que você adote esta medida de prevenção URGENTE em sua casa:

Na segunda e sexta-feira de cada semana, coloque meio copo de cloro e uma colher de sal em todos os ralos de suas casas. Essa ação ajuda a eliminar potenciais criadouros do mosquito, reduzindo assim o risco de transmissão da dengue.

É fundamental que você repasse essa mensagem para seus contatos! Estamos diante de um enorme desafio de saúde pública e, juntos, podemos fazer a diferença e salvar vidas!

Amanhã, vamos descobrir a diferença entre o pernilongo e o mosquito da Dengue. Fique de olho!

André Mansur Brandão

Advogado

10 dicas para gerenciar a manutenção de caminhões

Planejar a manutenção do caminhão também faz parte do trabalho dos caminhoneiros

A manutenção é fundamental à segurança física do caminhoneiro e às suas finanças. Este é o primeiro ponto a ser considerado. A vida e a saúde não têm preço. E as finanças devem ser administradas para uma margem de lucro adequada, para que se possa ter uma vida digna.

Assim sendo, como gerenciar a manutenção de um caminhão?

A resposta é simples e objetiva: com práticas de trabalho inteligentes. Incluindo o bom planejamento.

Manutenção preventiva e manutenção corretiva

Antes de entrar nas práticas acima citadas, cabe lembrar que existem dois tipos de manutenção de caminhões: preventiva e corretiva.

A manutenção preventiva tem o propósito de evitar problemas futuros, que possam implicar acidentes, quebras de partes importantes do caminhão, bem como a paralisação do veículo e do trabalho do caminhoneiro.

Quanto à manutenção corretiva, esta é destinada a corrigir problemas. Mesmo com todos os cuidados com a manutenção preventiva, algum evento desfavorável sempre pode ocorrer. Entretanto, quando se planeja bem a manutenção preventiva, o risco de problemas de maior gravidade e de paradas indesejáveis cai substancialmente.

Dicas quanto às práticas de manutenção do caminhão

A seguir, apresentamos dez dicas relacionadas à manutenção de seu caminhão. São elas:

  1. Planeje bem as manutenções preventivas de seu instrumento de trabalho. Fique atento aos prazos e à quilometragem. Preste atenção à necessidade de estar com o caminhão em boas condições para novos serviços que se apresentarem. Adiar manutenções preventivas sem levar em conta o inevitável desgaste de peças não é recomendável, podendo criar grandes problemas e riscos intoleráveis para o caminhoneiro (incluindo o risco de vida).
  1. Trate os gastos com manutenção do caminhão de forma realista. Nem sempre gastar menos no momento presente significa gastar menos como um todo – presente e futuro. Quanto maior for o gasto com manutenção preventiva, menor tenderá a ser o gasto com manutenção corretiva e menores serão as perdas decorrentes de parar de trabalhar à espera do conserto do caminhão.
  1. Se tecnicamente for melhor trocar peças defeituosas, seja em manutenção preventiva ou corretiva, é altamente recomendável trocar. Peças com defeitos podem comprometer outros componentes, tornando as manutenções mais complexas e demoradas; e ainda desgastando o caminhão prematuramente. Além disso, procure trabalhar com peças originais, que sofrem menos desgaste.
  1. Nas manutenções de seu caminhão, procure trabalhar com fornecedores de peças e serviços com ótima reputação e idôneos. Como o tempo do caminhoneiro nas estradas pode ser longo, quanto menos problemas ele tiver com esses públicos e com seus produtos e serviços, melhor será para ele.
  1. Procure conhecer bem seu caminhão. Além dos conhecimentos necessários à condução da máquina que todo caminhoneiro precisa ter, conhecimentos básicos sobre o funcionamento do mesmo e de suas peças podem ser úteis para melhor cuidar do caminhão. E para melhor escolher bons fornecedores.
  1. Dirija cuidadosamente, evitando desgastes desnecessários do caminhão, que acelerem a necessidade de manutenção preventiva. Infelizmente, muitas estradas são ruins e já contribuem, em grande medida, para desgastar veículos muito além do necessário. Nesse contexto, dirigir com cuidado, além de ser fundamental para a segurança, poupa a “saúde física” do caminhão.
  1. Para que os gastos com manutenções preventivas ou corretivas tenham os melhores resultados possíveis, abasteça em postos de combustíveis de boa reputação e que respeitem o caminhoneiro, vendendo combustíveis rigidamente dentro de normas técnicas e com preços corretos.
  1. Mantenha um bloco ou caderno de anotações, físico ou digital – à preferência do caminhoneiro –, onde possam ser anotados datas e gastos com manutenções preventivas e corretivas ao longo do ano. Além disso, guarde recibos de gastos com manutenções cuidadosamente. Essas informações, além de permitirem ao caminhoneiro melhor refletir sobre o seu trabalho e planejar as manutenções de seu caminhão, serão úteis se houver a necessidade de lutar junto ao Poder Judiciário para defender direitos como, por exemplo, contra fornecedores desonestos.
  1. O caminhão, conforme dito, é o instrumento de trabalho do caminhoneiro. É também uma espécie de morada. Momentos de manutenções preventivas e corretivas são oportunidades de melhorar o conforto interno. Considerando as muitas horas que o caminhoneiro passa dirigindo ou descansando em seu caminhão, melhorar seu conforto não é algo trivial e que deva ser desconsiderado. O caminhoneiro merece essa consideração consigo mesmo e com a sua saúde física e mental.
  1. Um caminhão é uma máquina poderosa, uma ferramenta com muita engenharia envolvida e que tem grande importância social em nosso país. Muitos especialistas contribuíram para os caminhões chegarem ao seu status técnico atual, ao longo dos tempos. Entretanto, como toda máquina, caminhões requerem manutenções preventivas e corretivas. Assim, é fundamental que o caminhoneiro trate o assunto “manutenção” de forma técnica, com responsabilidade e profissionalismo. Isto favorecerá a segurança, as finanças e a vida útil do caminhão.

Finalizando, gerenciar bem as manutenções preventivas e corretivas do caminhão é parte do trabalho do caminhoneiro, que tem muito mais a administrar: os cuidados com sua própria segurança física, com a de seu caminhão e com a da carga transportada; o controle de despesas no dia a dia; a margem de lucro que lhe permitirá proporcionar a si e à sua família uma vida digna; o relacionamento com vários públicos importantes para o seu sucesso e muito mais. Aliás, cada um desses tópicos merece um artigo.

André Mansur Brandão

Advogado

Suprema Corte dos EUA decidirá sobre redes sociais

Direitos como a liberdade de expressão e de imprensa, protegidos pela Constituição dos EUA, estão em discussão

Nos corredores dos tribunais mais altos dos Estados Unidos – a Suprema Corte – uma batalha épica está se desenrolando. Na linha de frente, estão as gigantes das redes sociais, lutando para manter o controle sobre o que aparece em suas plataformas. É uma batalha sobre quem tem o controle supremo sobre o que você vê online.

No próximo dia 26 de fevereiro, os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos se reunirão para decidir o destino de duas leis controversas: uma da Flórida e outra do Texas. No centro do conflito está a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, um documento sagrado que funciona como um verdadeiro escudo contra a censura e é uma promessa de liberdade de expressão. Mas agora, essa promessa está sendo posta à prova.

A Suprema Corte dos EUA mergulhará em dois casos de grande magnitude: Moody vs. NetChoice e NetChoice vs. Paxton. Esses casos questionam as leis promulgadas na Flórida e no Texas, que tentam restringir o poder das empresas de mídia social de moderar o conteúdo em suas plataformas.

Essas leis são apoiadas por legisladores republicanos da Flórida e do Texas, que afirmam estarem protegendo pontos de vista conservadores, mas os críticos veem isso como uma intromissão flagrante nos princípios fundamentais da liberdade de expressão e de imprensa.

É como se os governos estaduais estivessem tentando assumir o papel de editores-chefe das redes sociais e isso não está passando despercebido. Juristas e entidades estão unindo forças, argumentando que essas leis são uma violação flagrante dos direitos garantidos pela Primeira Emenda. Eles argumentam que as empresas têm o direito de decidir o que é publicado em suas plataformas, sem interferência governamental.

A Primeira Emenda, conforme interpretada por precedentes da Suprema Corte, protege o direito das empresas de moderar conteúdo conforme seu critério, incluindo o direito de remover conteúdo inflamatório, desinformação e discurso de ódio. Quatro princípios são fundamentais nessa proteção:

1. O governo não pode forçar a expressão contra a vontade de um indivíduo ou empresa;

2. Empresas têm o direito de contribuir financeiramente em eleições, uma extensão da liberdade de expressão;

3. Veículos de imprensa têm o direito exclusivo de escolher o conteúdo a ser publicado;

4. As proteções da Primeira Emenda também se aplicam à mídia online.

Além disso, uma decisão recente reafirmou que o governo não pode obrigar alguém a se expressar contra suas crenças, mesmo que tais expressões contradigam leis estaduais contra discriminação.

Essa não é apenas uma questão de princípios, há muito em jogo. Enquanto os defensores das leis afirmam que estão protegendo a liberdade de expressão conservadora, os críticos apontam para o fato de que as plataformas não estão agindo por motivação política, mas sim por considerações comerciais.

Ou seja, os opositores das leis argumentam que o governo não deve ditar o conteúdo publicado pelas plataformas, seja ele legal ou não, e destacam que as decisões de moderação de conteúdo são baseadas, frequentemente, em considerações comerciais, não políticas, uma vez que os anunciantes não querem ver seus anúncios em uma página que, por exemplo, ostente uma suástica, a promoção de uma insurreição contra os EUA ou um discurso de ódio.

Mas afinal, quem quer anunciar em uma página que promove ódio ou contém conteúdo controverso?

Essa luta tem implicações profundas. Vai além de tweets e posts no Instagram; é sobre quem controla a narrativa online. As empresas de tecnologia estão tentando proteger seu direito de moldar suas próprias plataformas, já os legisladores estão tentando impor seu domínio.

Enquanto os juízes da Suprema Corte Americana se preparam para tomar uma decisão, o mundo digital segura a respiração. Juristas e organizações observam de perto, preocupados com o destino da liberdade de expressão em um mundo cada vez mais digitalizado.

Porque, no final das contas, essa batalha não é apenas sobre redes sociais; é sobre os fundamentos da democracia digital e o futuro da liberdade de expressão online.

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA: Dengue só vai acabar com a PARTICIPAÇÃO de todos!

Ontem nosso tema foi a prevenção, hoje é a conscientização e a participação coletiva no combate à Dengue

Como já sabemos, a Dengue é uma doença muito grave e, para combatê-la, é essencial que todos estejam envolvidos nessa verdadeira guerra! É como se cada um de nós fosse um soldado nas batalhas por todo o país contra o mosquito. Se todos fizermos nossa parte, podemos proteger nossa comunidade e nossa saúde.

Imagine que cada recipiente com água parada em nossas casas é como um convite para o mosquito se reproduzir. Isso inclui vasos de plantas, pneus velhos, e até mesmo garrafas abandonadas. Se não nos unirmos para eliminar esses criadouros, estaremos permitindo que a dengue se espalhe.

Então, pedimos a todos que se unam nesse esforço coletivo de combate à Dengue. Juntos, podemos reduzir a propagação do vírus e promover hábitos saudáveis que ajudem a prevenir essa doença terrível.

Fiquem atentos às orientações das autoridades de saúde locais e nacionais e ajam de acordo com suas recomendações. Só com esforço conjunto e conscientização venceremos a guerra contra a Dengue!

No próximo post, teremos mais informações sobre a Dengue. Aguarde!

André Mansur Brandão

Advogado

Empregador que forçou doméstica a abotoar suas calças é condenado a indenizá-la

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil

Uma doméstica será compensada com R$ 10 mil por danos morais devido a comportamentos ultrajantes do empregador. Segundo a juíza que julgou o caso, as ações do empregador causaram sérios prejuízos emocionais à funcionária.

Conforme relatado nos autos, o empregador repetidamente abaixava suas calças até os joelhos na presença de outros funcionários da casa para “arrumar” sua camisa por dentro da calça. Em seguida, exigia que a reclamante ou outra empregada se ajoelhasse na frente dele e abotoasse suas calças. Não havia nenhuma razão médica que justificasse esse comportamento.

Uma testemunha confirmou que o empregador solicitava café da manhã em seu quarto, mas quando as trabalhadoras entravam no cômodo, encontravam o homem apenas de cueca, expondo suas partes íntimas. Elas eram então obrigadas a permanecer ali até que ele terminasse de beber seu café.

A decisão da juíza considerou que, embora os fatos não se configurem como assédio sexual, representam um comportamento inadequado e constrangedor, evidenciando abuso de poder do empregador. Portanto, a responsabilidade civil foi claramente estabelecida.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401926/domestica-forcada-a-abotoar-calca-de-empregador-sera-indenizada

Opinião de Anéria Lima (Redação):

É inaceitável que um empregador utilize sua posição para humilhar e constranger seus funcionários dessa maneira. Esse tipo de comportamento deve ser repudiado e punido com rigor, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.

Apesar de não ter sido considerado como assédio sexual, o comportamento do patrão fere a ética e é por demais constrangedor para as empregadas que, provavelmente por medo de perderem seus empregos, se submetiam a essa humilhação e a esse profundo desrespeito.

Excelente decisão da juíza!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Conheça as principais mudanças da reforma tributária

Nova Emenda Constitucional promove mudanças significativas no sistema fiscal do país

Aprovada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 trouxe importantes modificações ao Sistema Tributário Nacional brasileiro, visando simplificar, modernizar e tornar mais equitativa a arrecadação e distribuição de impostos.

Entre as alterações mais significativas, destacam-se:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Introduziu-se o IBS, que substituiu nove tributos federais, estaduais e municipais, como o ICMS, o IPI, o PIS e o COFINS. Este imposto único, não cumulativo, é cobrado no destino e possui alíquota uniforme para todos os bens e serviços.
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Criou-se a CBS, tributo federal destinado a financiar a seguridade social, a educação básica e o desenvolvimento regional, com alíquotas diferenciadas para setores específicos.
  • Regime Especial de Tributação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Estabeleceu-se a opção de pagamento do IBS e da CBS com base em alíquota fixa sobre a receita bruta, sem a necessidade de emissão de notas fiscais ou escrituração contábil.
  • Incentivos Fiscais Ambientais: Introduziram-se medidas de incentivo à proteção do meio ambiente, como redução ou isenção de impostos para biocombustíveis, hidrogênio verde e outros produtos e serviços que contribuam para a redução das emissões de carbono.

Além disso, a EC 132/2023 estabeleceu princípios como a simplicidade, transparência, justiça tributária e defesa do meio ambiente, buscando atenuar os efeitos regressivos dos tributos sobre os mais pobres.

Outras mudanças incluíram a ampliação das competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para julgar conflitos tributários, além da criação de um fundo financeiro para combater a pobreza, com recursos provenientes da extinção de benefícios fiscais. A reforma ainda criou normas transitórias para a sua implementação, como um período de transição de dez anos para substituição dos tributos e a obrigação do Poder Executivo de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reformar a tributação sobre a renda e a folha de pagamento.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-principais-mudancas-trazidas-pela-reforma-tributaria/2160866285