Empresa é condenada por racismo recreativo

Empresa de comunicação é condenada a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, pela prática de racismo recreativo contra uma publicitária.

O termo “racismo recreativo” foi cunhado pelo professor Adilson Moreira, doutor em direito antidiscriminatório pela Universidade de Harvard, para quem a conduta representa uma política cultural que usa o humor para expressar hostilidade às minorias.

A publicitária relatou ter sofrido constrangimento em uma reunião virtual de equipe, na qual sua supervisora abriu o encontro afirmando: “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a profissional continua preta”.

Devido ao episódio, imediatamente passaram a circular mensagens nos grupos de WhatsApp da empresa e, em menos de dois meses, a profissional foi dispensada. A funcionária cobrou providências do dono da empresa antes do desligamento, porém o assunto sequer chegou a ser tratado no canal de comunicação dos funcionários.

Na inicial do processo, a profissional afirmou que, certa vez, a superior hierárquica elogiou os cabelos lisos e loiros de clientes, depreciando seu cabelo “da Etiópia”. Esse fato, no entanto, não chegou a ser provado.

Na sentença, a juíza traz trecho de entrevista do professor Adilson Moreira, que explica o conceito de microagressão: ato ou fala que expressa desprezo ou condescendência em relação a grupos minoritários; difere da forma aberta de discriminação, pois ofende, de forma consciente ou não, podendo ocorrer sem violar normas jurídicas: “Observe-se que a forma como a ré se posiciona em sua defesa, minimizando o desconforto e constrangimento da reclamante, já demonstra a existência de uma ‘microagressão’ (…).

Segundo a juíza, tal piada é exemplo de um padrão comportamental enraizado e naturalizado que precisa ser combatido e revisto, cabendo a fiscalização ao empregador no ambiente de trabalho, sob pena de conivência: “Causa espanto ao Juízo que justamente em uma empresa de comunicação, que se diz atenta e preocupada com a questão da inclusão e da diversidade, um fato como esse tenha sido banalizado e minimizado.”

A juíza da vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa de comunicação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de pagar 10% sobre o valor bruto da condenação em honorários sucumbenciais. A magistrada expediu ofícios ao Ministério Público Estadual para eventual apuração de crime resultante de preconceito por parte da supervisora, bem como ao Ministério Público do Trabalho, para possível ajuizamento de ação coletiva visando prevenir condutas semelhantes pela reclamada.

Fonte: Migalhas

Plano de Saúde deve custear remédio para doença ultrarrara

Por decisão unânime da 3ª turma do STJ, um plano de saúde foi condenado a custear medicamento importado sem registro na Anvisa para uma paciente portadora de doença ultrararra, que acometeu apenas 160 pessoas no mundo.

A ação doi ajuizada pela paciente, objetivando que o plano de saúde custeasse integralmente seu tratamento de saúde, por meio do uso do medicamento Kineret – Anakinra, independentemente de registro na Anvisa. A doença de que é portadora se chama Síndrome de Schnitzler. O colegiado deferiu o pedido liminar, determinando que a empresa autorizasse o tratamento, conforme prescrição médica e que se abstivesse de qualquer ato que pudesse interromper o serviço.

A operadora de saúde, em contestação, alegou que o medicamento é importado e sem registro em território nacional, razão pela qual sua comercialização e custeio configuraria crime previsto no art. 273 do CP, além de contrariar a lei 9.656/98. O juízo de primeiro grau confirmou a decisão liminar e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. O TJ/RJ negou provimento à apelação do plano de saúde.

Ao STJ, a empresa apontou ofensa ao art. 757 do CC, sustentando que ficou demonstrado que não mereceu prosperar a condenação de fornecimento do remédio importado, tendo em vista a ausência de cobertura securitária.

O relator, ao analisar a matéria, ressaltou a peculiaridade do caso, o que afasta a aplicação da tese firmada pela 2ª seção de que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento importado não registrado pela Anvisa. Acrescentou ainda que a Síndrome de Schnitzler acometeu apenas 160 pessoas no mundo, o que corresponde a 0,000002% da sua população.

No voto, o relator destacou que a a raridade ou ultrarraridade da doença tem o condão de excepcionar a regra geral. Explicitou que a característica de ultrarraridade da patologia, por si só, já traz, em comparação, maiores dificuldades ao paciente – não apenas de diagnóstico, mas, sobretudo, de descoberta de medicamento eficaz e acessível para o controle da enfermidade. “Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa, reputando, no particular, abusiva a recusa de cobertura de procedimento prescrito para o tratamento de doença coberta pelo plano de saúde.”

Fonte: Migalhas

NOVA CORRIDA À JUSTIÇA: REVISÃO DA VIDA INTEIRA

Está chegando um dos dias mais esperados por aposentados e pensionistas do país inteiro: o julgamento da chamada Revisão da Vida Inteira ou, simplesmente, RVI – como ficou conhecida a tese previdenciária que considera todo o período de contribuição para fins de cálculo do benefício atual.

Em alguns casos, os valores atuais desses benefícios podem ser multiplicados em até 5 (cinco) vezes, trazendo justiça para milhares e milhares de pessoas que, ao longo de suas vidas, contribuíram para a Previdência.

O caso vem sendo decidido pelos Tribunais de forma totalmente favorável aos aposentados e pensionistas, o que gera uma expectativa enorme no sentido de que o julgamento seja igualmente favorável perante nossa Corte Maior, o Supremo Tribunal de Justiça.

Muito Importante

Temos de alertar aqueles que ainda não ajuizaram suas ações na justiça, no sentido de tomarem cuidado com a chamada modulação dos efeitos das decisões.

Em alguns casos, os julgamentos definem o período de alcance de seus efeitos, muitas vezes beneficiando somente aqueles que já ingressaram com as suas ações na via judicial, até a data da publicação das decisões.

Por isso, é indispensável aos interessados que procurem seus direitos antes da publicação do julgamento final, que está marcado para ocorrer entre os dias 04 e 11 de junho do corrente ano, o que deixa muito pouco tempo para os interessados, fazendo gerar uma nova corrida ao Poder Judiciário nos próximos dias, a exemplo do que ocorreu com a revisão do FGTS.

Outro ponto essencial é o fato de que, nem todos têm o direito que será discutido no julgamento de nossa Suprema Corte. Somente através de uma consulta a advogados especializados em Direito Previdenciário, será possível analisar se tal revisão será boa ou ruim para os aposentados e pensionistas.

Sem lugar para decisões políticas

Muito importante informar que toda ação judicial pode ter seus riscos de ser julgada contra os interessados.

Apesar de muito animados com o resultado presumidamente favorável do julgamento final pelo STF, sempre temos de alertar sobre tais riscos, ainda mais por ser tratar de uma questão tão impactante financeiramente para o caixa da Previdência.

Uma grande notícia tem de ser levada em conta: em recentíssima decisão, em uma outra matéria tributária de grande impacto financeiro para a União, o STF acatou a tese da exclusão dos tributos da Pis e da Cofins da base de cálculo do ICMS, beneficiando milhares de empresas brasileiras.

Tal julgamento demonstrou que nossa Corte Maior está, a cada dia, tornando-se cada vez mais madura no sentido de proteger os direitos dos cidadãos, em detrimento de decisões meramente políticas, que levavam em conta, de forma predominante, os impactos financeiros.

Seja como for, estamos muito confiantes e atentos a todo o desenrolar deste julgamento, que pode mudar para melhor a vida da sofrida classe dos aposentados e pensionistas, tão explorada nas últimas décadas.

André Mansur Brandão

Advogado e Cronista

Casal receberá indenização por falha de hospital

Casal perdeu seu bebê no parto por falha no atendimento e será indenizado por danos morais em R$100 mil.

Um casal, em ação ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, alegou que seu filho nasceu morto, por negligência e imperícia de um hospital público. Segundo eles, a mulher apresentava gestação de risco e urgência, mas houve demora na internação e no parto de seis horas, o que resultou na morte do bebê.

O juízo de 1º grau condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar R$ 30 mil de dano moral. Ambas as partes recorreram. Os autores pediram a majoração do dano moral, e o Estado-réu argumentou que não restou comprovado que o evento danoso tenha decorrido de falha no atendimento médico prestado à gestante.

A indenização foi majorada por dano moral de R$ 30 mil para R$ 100 mil e o entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelo colegiado.

Fonte: Migalhas

Surpreendido com bloqueio de linha telefônica, advogado será indenizado em R$ 20 mil

Uma operadora de celular foi condenada a pagar indenização moral de R$ 20 mil por bloquear o número de um cliente, sem que ele houvesse solicitado. Com o aparelho mudo, o trabalho ficou prejudicado, uma vez que a comunicação por meio do aparelho é essencial para a atividade laboral do autor da ação, que é advogado. A decisão é do juiz Elton Zuquelo, da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra Catarinense.

Fazia dez anos que o consumidor possuía o número de telefone e com a mesma operadora. Em 2016, ele já havia ingressado na Justiça por conta de má prestação do serviço. No mês de setembro de 2020, repentinamente, o aparelho ficou mudo. A linha foi bloqueada pela empresa ré, que informou haver uma solicitação decorrente de um furto/roubo do aparelho. O consumidor disse que não fez o pedido e foi orientado a procurar uma loja física, onde recebeu a informação da impossibilidade de reativação do número. A empresa não comprovou a ocorrência do suposto pedido do cliente para bloquear a linha telefônica móvel.

Para julgar a ação, o magistrado considerou a relação de consumo havida entre as partes e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. “Reconhece-se o dano extrapatrimonial experimentado pelo consumidor, tendo em vista que a linha móvel constitui bem essencial na atualidade, especialmente nestes tempos de pandemia que impõem o distanciamento social, tornando-se sempre mais necessária a comunicação via telefone”, reforçou o juiz na decisão.

Ele destaca ainda que o advogado precisa do meio de comunicação para entrar em contato com seus constituintes, o Poder Judiciário e outros órgãos, e que a suspensão repentina e injustificada do serviço foi extremamente gravosa ao consumidor. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJ-SC

Imaginem o desespero desse profissional que se viu, de repente e em plena pandemia, incomunicável, destituído de uma ferramenta essencial de trabalho hoje em dia – seu aparelho celular!

Estamos vivendo tempos difíceis, preocupados com a manutenção de nossa saúde, de nosso trabalho; enfim, de nossas vidas. De forma alguma se justifica que uma operadora, sem nenhuma comprovação do motivo alegado por ela, retire de um trabalhador o seu principal meio de comunicação, não só para suas atividades de trabalho, mas para todo tipo de contato, diante do distanciamento social imposto pela nossa atual situação.

Hoje, o “estar conectado” vale ouro. Utilizamos o celular para muito além do contato pessoal ou familiar. Para uma grande parcela da população, ele se tornou o principal instrumento de trabalho, aquele que garante seu sustento e sua sobrevivência. Ao bloquear o celular do autor da ação, a operadora, que tem por função possibilitar essa conexão, causou um enorme prejuízo e é muito justa sua condenação.

Penso que a indenização concedida pelo juiz ainda foi pequena, pelo fato de o advogado ter sido impedido de trabalhar e de ser obrigado a passar por tamanha angústia, como se já não bastasse o estresse causado pela pandemia.

Comentário por Anéria Lima (Esse comentário não expressa necessariamente a opinião de André Mansur)

A FREIRA – O filme

Uma crônica politicamente incorreta sobre filmes e pessoas. Eu Indico!

Para quem curte cinema, filmes de terror e levar muitos sustos (muitos), vai aqui uma boa indicação para os meses de setembro e outubro de 2018.

Não chega a ser um lançamento, mas ainda dá tempo de assistir. Peço perdão pela minha demora, mas somente deu para terminar minha crítica agora.

É um filme de TERROR!

Buuuuuuuu!!!!!!!

Filmes de terror são passatempos bem legais para a família. E servem para diferentes coisas.

No meu tempo, casais de namorados, em fase inicial, sempre adoravam filmes de terror. Diante de uma cena de suspense ou potencialmente assustadora, as mulheres nos agarravam, apertadamente, para que pudessem se sentir mais protegidas.

Isso era a melhor coisa do mundo.

Quem quisesse dar umas agarradinhas mais intensas, bastava levar “a gata” para assistir a um filme de terror, tipo Massacre da Serra Elétrica 30”, e deixar rolar o amor.

Hoje, não mais.

Primeiro que, em virtude de alguns movimentos feminazistas radicais de extrema direita, as moças não podem mais se descabelar diante de um sustinho qualquer.

Devem agir como verdadeiras amazonas, guerreiras “empoderadas”.

Elas têm que enfrentar o medo, caladas, e somente gritar em caso de morte real iminente ou diante de uma barata ou rato, exceções previstas no Centifólio Feminazi – manual que descreve as regras de comportamento que as mulheres, que não são de Atenas, devem seguir fielmente.

Além disso, sejamos sinceros: o cinema não é mais o lugar para você conseguir dar uns amassos superficiais em uma garota de quem está a fim.

O motivo é que não existem mais “amassos superficiais”.

O trem tá tão feio que poucos casais assistem, realmente, ao filme.

A mulher, pela posição ergonômica em que fica.

O homem, por ficar ora em êxtase, ora paralisado… De medo.

Não do filme, mas das iminentes decapitações que um susto eventualmente sofrido pela mulher pode lhe causar nas, digamos, partes baixas.

Ainda que as “gatas” não estejam olhando para a telona, o sistema de som de um cinema é criado para assustar de qualquer jeito.

Em um desses sustos, tragédias podem acontecer, criando um filme de terror paralelo para os casais que, outrora, somente trocavam amassos e carícias superficiais.

Outra função social que os filmes de terror podem desempenhar é a oportunidade para gays ainda não assumidos saírem do armário.

São tantos os sustos que o filme proporciona que poucos “indecisos” sobreviverão dentro de seus closets.

Em uma cena aterrorizante, quando a “freira má” aparece por detrás da “mocinha” do filme, o que tem de gente gritando e pulando das cadeiras, de forma histérica e tresloucada, é um show à parte.

Assusta, solta a franga e já sai dançando I will survive!

E … pronto! Transformação concluída.

O que eu realmente não entendo é qual a dificuldade de se sair do armário nos dias de hoje.

Ser gay não é mais embaraçoso ou vergonhoso. Ao contrário. É chique e glamouroso.

Tá difícil é ser hétero!

Vejo próximo o dia em que crianças heterossexuais sofrerão bullying nas escolas por sua “orientação” monocrática.

O próprio conceito de heterossexualidade pode estar prestes a deixar de existir. A coisa vai funcionar mais ou menos assim: a criança nasce mulher ou homem, depois escolhe.

Na adolescência, pode passar por um ritual de confirmação, onde ratifica seus “votos” de orientação sexual. E ainda tem a opção de ser flex.

Nós, heterossexuais, estamos em vias de sermos extintos. Como os dinossauros.

Sobre o filme, pouco tenho a dizer. Até porque, se eu der spoiler, vou ser processado. Não que isso seja um problema, se é que me entendem.

De forma resumida, posso dizer: no fim, o BEM vence o MAL nos pênaltis.

Mas o VAR (árbitro de vídeo) anula.

E segue tudo como antes.

É um bom filme, vale a pena ver como entretenimento familiar.

EU INDICO!

Fiquem com Deus!

André Mansur BrandãoAdvogado e Cronista

Empresa é condenada por fazer ‘paredão de eliminação’ entre funcionários

Segundo uma ex-funcionária, a equipe foi obrigada a participar de votação inspirada no BBB, apresentando justificativa para indicar a demissão de um colega de trabalho. Ela será indenizada por danos morais, tendo sido comprovado assédio moral.

Uma empresa do Ceará realizou uma espécie de “paredão de eliminação” para decidir qual funcionário seria demitido. O “paredão” rendeu à empresa uma condenação por danos morais, definida pela Justiça do Trabalho para uma ex-consultora de vendas que foi dispensada.

Conforme relatou a trabalhadora, ela foi escolhida pelos colegas para sair em uma votação inspirada no Big Brother Brasil (BBB). Após ser demitida, ela processou duas companhias do setor de turismo envolvidas no caso. A ex-funcionária deverá receber uma indenização no valor de aproximadamente R$ 14 mil.

Devido ao episódio constrangedor, a trabalhadora disse ter sido diagnosticada com depressão e traumas psicológicos, pois os colegas foram obrigados a apresentar uma justificativa para a “eliminação”, sendo ela a funcionária quer recebeu mais votos. Ela relatou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, e saiu sem receber as verbas trabalhistas a que teria direito, além de ter sido tratada por seu superior hierárquico de forma constrangedora. Exemplificou dizendo que o gestor restringia as idas ao banheiro e a alimentação dos empregados.

Uma testemunha confirmou ao tribunal ter sido demitida da mesma forma e, diante das provas documentais e testemunhais, o juiz reconheceu ocorrência de assédio moral. O magistrado registrou na fundamentação da sentença que “Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar e para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”.

A sentença determinou o cumprimento dos direitos trabalhistas: anotação da carteira de trabalho, pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.

Segundo a defesa de uma das empresas, o vínculo de emprego com a ex-funcionária foi negado, assim como qualquer prestação de serviços, e requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação por litigância de má-fé. A segunda empresa alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra. As empresas condenadas ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: O Globo

Audiência é interrompida para pai acompanhar o nascimento da filha

Em Belo Horizonte, uma audiência de conciliação precisou ser interrompida por causa do nascimento da filha de uma das partes. Huan, o autor do processo, participava ao mesmo tempo da audiência virtual e do parto de sua esposa.

O fato ocorreu no dia 13 de abril, quando o juiz foi informado do nascimento pelo pai da criança e pediu licença para eternizar o momento por meio de um print da tela da videoconferência. Após fazer o registro, o juiz interrompeu a audiência, afirmando que “Na situação em que ele se encontrava, o Huan poderia ter solicitado o adiamento e a marcação de nova data. No entanto, ele preferiu acompanhar a audiência de conciliação”.

O processo em questão refere-se a um acidente sofrido pelo vendedor, sem danos graves, e foi iniciado em março de 2020. Huan se dirigia a Piracicaba quando colidiu com o para-choque de um caminhão, solto na pista.

O carro de Huan foi danificado no acidente, o que o impediu de entregar um produto. Além do prejuízo com o veículo e com a venda não concluída, o vendedor ainda teve que bancar estadia e aluguel de um outro veículo.

Fonte: TJ-MG

Férias-prêmio: Minas deve a 22 mil servidores, a maioria da educação

Parlamentares pressionam o Executivo a pagar dívida de R$ 582 milhões

Segundo dados divulgados na última segunda-feira pelo secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, o governo de Minas Gerais deve R$ 582 milhões em férias-prêmio a 22.825 servidores inativos do Executivo. O secretário afirmou que o governo, no momento, não tem condições de quitar essa dívida, pois a prioridade é acabar com o parcelamento dos salários dos servidores.

Férias-prêmio são benefícios a que os servidores têm direito e consiste em tirar três meses de férias a cada cinco anos trabalhados. Por não terem direito ao FGTS, muitos servidores optam por acumular as férias-prêmio até a época de sua aposentadoria, quando passam a ter direito de receber o benefício em dinheiro.

Atualmente o governo possui 591.949 servidores, sendo 329.555 ativos e 262.394 inativos. Hoje, cerca de 22 mil servidores aposentados têm valores de férias-prêmio em atraso, o que equivale a 8,7% dos inativos. Dentre estes, os servidores da Secretaria de Educação são os maiores credores, devendo o governo do Estado R$ 234 milhões (40,26% do total devido) a 16.669 funcionários da área (73,03% do total de servidores com os quais o Estado tem dívida).

Logo após vem a Polícia Civil. Conforme os dados apresentados, 1.331 servidores da instituição (5,83%), entre eles investigadores, delegados e escrivães, têm direito a receber R$ 129 milhões (22,19%) em férias-prêmio. Além do benefício aos civis, o Estado deve R$ 12,5 milhões em ajuda de custo aos policiais militares e R$ 129 mil em diárias para policiais das duas corporações e para bombeiros, servidores da Secretaria de Justiça e Segurança Pública e do Gabinete Militar do governador.

Além desses débitos, o governo deve ainda R$ 159 milhões no que o secretário de Fazenda classificou como “verbas retidas”, como as relativas a promoções, por exemplo. Profissionais da saúde, da própria Secretaria de Fazenda, da Controladoria Geral do Estado, além dos professores e policiais fazem parte dessa lista. O secretário informou que o governo deve pagar R$ 7 milhões dessa dívida nos próximos dias, sendo cerca de R$ 5 milhões destinados aos policiais civis.

O deputado estadual Sargento Rodrigues (PTB) – presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG – afirmou que o colegiado pressiona o governo para efetuar o pagamento desses benefícios desde 2019, porém a resposta tem sido evasiva, sem a realização dos pagamentos.

Já o deputado estadual Professor Cleiton (PSB), que também participou da audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), afirmou que recebe diariamente pedidos de professores de todo o Estado para enviar ofícios para a Secretaria de Educação, a fim de cobrar o que lhes é devido. Cleiton alega que o governo tem dinheiro em caixa para realizar os pagamentos.

Na mesma audiência, o secretário de Fazenda argumentou que o governo reconhece a existência da dívida das férias-prêmio, mas que, no momento, a prioridade é colocar os salários dos servidores em dia. Acrescentou ainda que o governo não tem capacidade financeira para arcar com todas as dívidas existentes ao mesmo tempo e que, por isso, é necessário priorizar. Exemplificou mencionando o acordo feito com a Associação Mineira de Municípios (AMM) para pagar os R$ 7 bilhões devidos às prefeituras, dos quais R$ 3,5 bilhões já foram quitados.

Barbosa negou que o servidor não seja prioritário para o governo de Romeu Zema, dizendo que o governo vem sistematicamente melhorando a forma de pagar o servidor. Citou ainda, como exemplo, que os servidores da segurança foram a única categoria a receber aumento e que, apesar do impacto de cerca de R$ 1 bilhão por ano no Orçamento, o governo cumpriu o que foi acordado.

Conforme dados apresentados pelo secretário, o acúmulo das dívidas de férias-prêmio se concentrou nos anos de 2015 (R$ 123 milhões), 2016 (R$ 134 milhões) e 2017 (R$ 137 milhões) – época da gestão de Fernando Pimentel (PT) – afirmando que o rombo foi herdado do governo anterior.

Segundo afirmou o líder do governo, Gustavo Valadares (PSDB), “Este é um governo que tem buscado resolver problemas que por ele não foram criados. Este é mais um desses tantos problemas, que vêm se avolumando há alguns anos. Não por má vontade. Não há má vontade desta gestão com os servidores. Existem prioridades. No caso dos servidores, eu sou da opinião de que a prioridade é salário em dia e 13º pago no mesmo exercício”.

Fonte: O Tempo

Lei afasta grávidas do trabalho presencial durante a pandemia

Nesta quarta-feira  (13/05), o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que afasta as empregadas grávidas das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19.  

O projeto, que visa proteger as gestantes durante o período de pandemia, prevê que a empregada grávida deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, podendo exercê-las por meio de trabalho remoto, teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância. 

A autoria desse projeto de lei é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e foi aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de abril. Já havia, em abril, uma  portaria do Ministério da Saúde prevendo incentivo financeiro federal para custear o desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério. Essa iniciativa foi tomada como forma de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o Ministério da Saúde, recursos da ordem de R$ 247 milhões serão destinados, por meio do FNS (Fundo Nacional de Saúde), aos fundos municipais e Distrital de Saúde e serão aplicados, por exemplo, na identificação precoce, no monitoramento de gestantes e puérperas com síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou confirmação de covid-19. Além disso, a portaria ainda prevê que o auxílio extraordinário possa fomentar a realização dos exames preconizados pela Rede Cegonha até a 20ª semana de gestação, promovendo a identificação de doenças preexistentes em tempo oportuno.

 

Fonte: R7 Notícias