Empresa de comunicação é condenada a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, pela prática de racismo recreativo contra uma publicitária.
O termo “racismo recreativo” foi cunhado pelo professor Adilson Moreira, doutor em direito antidiscriminatório pela Universidade de Harvard, para quem a conduta representa uma política cultural que usa o humor para expressar hostilidade às minorias.
A publicitária relatou ter sofrido constrangimento em uma reunião virtual de equipe, na qual sua supervisora abriu o encontro afirmando: “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a profissional continua preta”.
Devido ao episódio, imediatamente passaram a circular mensagens nos grupos de WhatsApp da empresa e, em menos de dois meses, a profissional foi dispensada. A funcionária cobrou providências do dono da empresa antes do desligamento, porém o assunto sequer chegou a ser tratado no canal de comunicação dos funcionários.
Na inicial do processo, a profissional afirmou que, certa vez, a superior hierárquica elogiou os cabelos lisos e loiros de clientes, depreciando seu cabelo “da Etiópia”. Esse fato, no entanto, não chegou a ser provado.
Na sentença, a juíza traz trecho de entrevista do professor Adilson Moreira, que explica o conceito de microagressão: ato ou fala que expressa desprezo ou condescendência em relação a grupos minoritários; difere da forma aberta de discriminação, pois ofende, de forma consciente ou não, podendo ocorrer sem violar normas jurídicas: “Observe-se que a forma como a ré se posiciona em sua defesa, minimizando o desconforto e constrangimento da reclamante, já demonstra a existência de uma ‘microagressão’ (…).
Segundo a juíza, tal piada é exemplo de um padrão comportamental enraizado e naturalizado que precisa ser combatido e revisto, cabendo a fiscalização ao empregador no ambiente de trabalho, sob pena de conivência: “Causa espanto ao Juízo que justamente em uma empresa de comunicação, que se diz atenta e preocupada com a questão da inclusão e da diversidade, um fato como esse tenha sido banalizado e minimizado.”
A juíza da vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa de comunicação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de pagar 10% sobre o valor bruto da condenação em honorários sucumbenciais. A magistrada expediu ofícios ao Ministério Público Estadual para eventual apuração de crime resultante de preconceito por parte da supervisora, bem como ao Ministério Público do Trabalho, para possível ajuizamento de ação coletiva visando prevenir condutas semelhantes pela reclamada.
Fonte: Migalhas