Novas regras para porte de maconha após descriminalização

STF decidiu que a pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou nesta semana o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas-fêmeas para uso pessoal. A decisão, tomada nos dias 25 e 26 de junho, elimina sanções penais para essa quantidade de cannabis, limitando-se a consequências administrativas. Com isso, a pessoa flagrada com essa quantidade não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

Segundo a nova interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas, a aplicação das sanções se restringirá à advertência sobre os efeitos da droga e ao comparecimento a programas ou cursos educativos. A prestação de serviços à comunidade, que antes era uma punição prevista, foi excluída por ser considerada uma pena de natureza criminal. Além disso, a decisão impede o registro de antecedentes criminais e a reincidência para quem for flagrado com a quantidade estipulada.

Apesar da descriminalização, a maconha ainda será apreendida pela polícia. O STF determinou que, em casos de posse para consumo pessoal, a substância deve ser confiscada, e o portador notificado para comparecer em juízo. No entanto, não será permitida a lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.

Essa nova diretriz gerou discussões sobre sua aplicação prática. O ministro Alexandre de Moraes questionou como a polícia deveria proceder ao lidar com essas situações, destacando a necessidade de regras de transição mais claras. Moraes sugeriu que os policiais poderiam se perder sem um procedimento definido para notificação e apreensão.

O ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que, temporariamente, os Juizados Especiais Criminais ou, na sua ausência, os Juizados Especiais Cíveis serão responsáveis por julgar casos de posse de maconha. Essa orientação visa afastar o usuário de delegacias. No entanto, Moraes argumentou que isso ainda deixaria os policiais sem orientação clara sobre como proceder na prática.

Moraes propôs que, até a criação de um novo procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Congresso Nacional, a polícia deveria continuar levando o usuário à delegacia para pesar a droga e formalizar a apreensão, assinada pelo próprio usuário.

A decisão do STF também introduziu a presunção relativa de que a posse de até 40 gramas de maconha é para uso pessoal. Contudo, essa presunção pode ser contestada se houver indícios de tráfico, como a forma de armazenamento da droga, o contexto da apreensão, a presença de balanças, registros de operações comerciais ou contatos de traficantes no celular do portador.

Isso significa que, mesmo que a quantidade de maconha esteja dentro do limite descriminalizado, outros fatores podem levar à acusação de tráfico de drogas. A presença de múltiplas substâncias ou equipamentos associados ao comércio de drogas pode indicar atividade criminosa, invalidando a presunção de uso pessoal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Entenda o que acontecerá com quem for pego com até 40g de maconha – Migalhas

Empresas removerão barreiras de bloqueio ao livre acesso a praias de Cabo Frio

Ao cobrar uma taxa de estacionamento totalmente irregular, duas empresas têm impedido o livre acesso às praias.

Em uma recente decisão, um juiz federal da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), ordenou que o município de Cabo Frio (RJ) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) retirem, dentro de dez dias, todas as barreiras que bloqueiam o acesso às praias da região. A medida inclui portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro tipo de obstáculo que impeça a entrada na Praia das Conchas, na Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e na Praia Brava.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), destacou que duas empresas, São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos, têm impedido o livre acesso às praias ao cobrar uma taxa de estacionamento. Essas empresas instalaram cancelas em vias públicas, localizadas a mais de um quilômetro das praias, exigindo um pagamento de R$ 30 para que veículos possam passar. O MPF argumentou que essa prática restringe ilegalmente o acesso de visitantes às praias.

O juiz enfatizou que a Constituição Federal garante o direito de ir e vir e proíbe a imposição de restrições ao tráfego de pessoas e bens, exceto em casos específicos, como o pedágio em estradas mantidas pelo governo. Ele observou que, em Cabo Frio, não existe uma alternativa viável de acesso às praias além do caminho bloqueado, a não ser pelo mar ou a pé. Portanto, a cobrança por acesso é injustificável e viola direitos fundamentais dos cidadãos.

Além da remoção das barreiras físicas, o juiz ordenou que placas que possam induzir os visitantes ao erro sobre a natureza pública das áreas, ou que indiquem que são de propriedade particular, também sejam removidas. O MPF argumentou que essas placas podem fazer com que os visitantes acreditem erroneamente que a entrada nas praias depende do pagamento de taxas. Essa medida visa eliminar a confusão e garantir que os visitantes saibam que têm direito ao acesso gratuito às praias.

Assim, foi ordenado que placas de sinalização de trânsito adequadas e informativas sejam instaladas nas vias de acesso às praias para orientar corretamente os visitantes. Para assegurar a livre circulação dos banhistas, a Justiça determinou que o município de Cabo Frio e o Inea assumam diretamente a gestão e o controle dos acessos às praias. Além disso, eles devem desenvolver, em até 60 dias, um plano de ordenamento territorial e de uso público que inclua a gestão compartilhada das áreas de acesso mencionadas na ação do MPF.

Considerando a estrutura viária limitada da Rua dos Espadarte, que atualmente dá acesso às Praias da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, a Justiça também determinou que o município de Cabo Frio e o Inea informem, dentro de 30 dias, sobre a viabilidade de utilizar um imóvel federal próximo como via pública. Esse imóvel poderia ser usado para criar novas vias de acesso, áreas de estacionamento público e pontos de controle para proteger as unidades de conservação da região.

O Tribunal também ordenou a interdição dos estacionamentos particulares localizados em áreas irregulares. As empresas responsáveis devem desocupar esses imóveis dentro de cinco dias. Essa decisão visa garantir que a exploração comercial dessas áreas não comprometa o direito de acesso gratuito às praias.

A ação do MPF foi baseada em uma investigação que identificou diversas irregularidades na operação dos estacionamentos geridos pelas empresas mencionadas. O MPF descobriu que, em vez de o município de Cabo Frio e o Inea regularem o acesso às praias, as empresas privadas assumiram o controle dessas áreas, implementando barreiras e regulando a circulação de veículos de maneira autônoma e em desacordo com a legislação.

Por fim, o MPF também solicitou que as empresas sejam responsabilizadas pela degradação ambiental causada pelas operações irregulares de estacionamento. O MPF propôs que as empresas elaborem um plano de recuperação ambiental em 120 dias e que paguem uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esses pedidos ainda estão pendentes de decisão judicial.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça Federal ordena medidas para garantir livre acesso a praias de Cabo Frio (conjur.com.br)

Tromboembolismo: Informações passam a ser obrigatórias em aeroportos e aviões

Um dos fatores de risco mais comuns do tromboembolismo é a imobilidade prolongada, como a que ocorre em viagens aéreas.

Na última terça-feira (04/06), a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou um projeto de lei que obriga os aeroportos e aviões a divulgarem informações sobre os riscos e formas de prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). O Projeto de Lei 5.497/2023, proposto pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), teve parecer favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Com a aprovação, a proposta segue agora para avaliação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O tromboembolismo venoso é uma condição grave onde um coágulo sanguíneo bloqueia uma artéria, interrompendo a circulação sanguínea, o que pode resultar em consequências sérias, incluindo a morte. O senador Otto Alencar, ao apresentar seu parecer, referiu-se à Diretriz Conjunta sobre Tromboembolismo Venoso de várias entidades médicas, destacando que 34% dos afetados pelo problema morrem nas primeiras horas após o surgimento dos sintomas.

Diversos fatores contribuem para o risco de TEV, como gravidez, distúrbios de coagulação e fraturas, mas a imobilidade prolongada, como em viagens aéreas, é uma das causas mais frequentes. Práticas como a realização de exercícios específicos, o uso de meias de compressão e a administração de medicamentos apropriados podem reduzir os riscos, mas muitos passageiros não têm conhecimento dessas medidas preventivas.

Dados do Ministério da Saúde indicam que, entre 2010 e 2021, houve mais de 520 mil internações devido ao tromboembolismo, e entre 2010 e 2019, ocorreram 67 mil mortes relacionadas ao problema. Isso deixa claro a importância de conscientizar o público sobre os riscos do tromboembolismo venoso.

O senador destacou a necessidade de que todos os setores envolvidos com o transporte aéreo colaborem para disseminar essas informações de forma eficaz, ressaltando a relevância de informar os usuários de transporte aéreo para que possam adotar medidas preventivas adequadas.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Aeroportos e aviões deverão ter informações sobre tromboembolismo, aprova CI — Senado Notícias

Transparência: Nova lei disponibiliza online dados de CNH e Renavam

Legislação promove alteração do Código Nacional de Trânsito, facilitando o acesso de motoristas e proprietários de veículo a seus dados.

Uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permitirá que motoristas habilitados acessem informações de suas habilitações pela internet. Proprietários de veículos também poderão consultar dados sobre seus veículos. O presidente Lula sancionou a lei 14.861/24, que estabelece essa mudança.

A nova legislação determina a disponibilização online das informações contidas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Essa lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, proporcionando um período de adaptação para os órgãos responsáveis e os cidadãos. A proposta, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, antes de ser sancionada pelo Presidente da República.

De acordo com Randolfe, a medida tem o objetivo de aumentar a transparência nos dados sobre multas e pontos na carteira de habilitação, facilitando a defesa dos motoristas e cumprindo uma função educativa.

Ele ressaltou que muitos estados já praticam essa medida, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando o uso amplo da internet por esses órgãos ainda não era comum.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Nova lei determina disponibilização online de dados de CNH e Renavam (migalhas.com.br)

Presença de bisfenol A em produtos deve ser informada ao consumidor

Anvisa irá regulamentar a obrigação de fabricantes informarem sobre a presença do composto em produtos.

Devido ao potencial risco à saúde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar a obrigatoriedade de os fabricantes informarem claramente sobre a presença de bisfenol A (BPA) em suas embalagens e rótulos.

O bisfenol A é amplamente utilizado na fabricação de utensílios de plástico, brinquedos e embalagens. A Anvisa já reconheceu a toxicidade do BPA, impondo limites para seu uso e proibindo-o em produtos destinados à alimentação de bebês, como mamadeiras.

O ministro enfatizou que informações genéricas através da mídia não são suficientes. É essencial que os consumidores saibam exatamente quais produtos contêm BPA para avaliar os riscos de seu consumo, pois muitos compram e utilizam produtos sem saber que pequenas doses da substância podem ser prejudiciais à saúde.

O caso teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a Anvisa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia decidido que a falta de certeza científica sobre os riscos do BPA não exigia informações ostensivas sobre seus potenciais danos.

A informação é fundamental para a proteção do consumidor contra riscos, conforme previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Somente com informações precisas os consumidores podem fazer escolhas seguras e utilizar os produtos de acordo com seus interesses.

O direito à informação desdobra-se em quatro categorias principais: conteúdo, utilização, preço e advertência. Essas informações são essenciais para que o consumidor possa usufruir dos benefícios econômicos e se proteger contra riscos.

Estudos científicos internacionais indicam grande preocupação com os efeitos do BPA na saúde humana, mesmo em pequenas quantidades. A toxicidade do BPA continua a ser um tema de pesquisa relevante na comunidade científica.

A falta de comprovação definitiva sobre os perigos do BPA não justifica a omissão de informações. Conforme o artigo 9º do CDC, a potencialidade de risco à saúde já impõe o dever de informar corretamente os consumidores.

Além disso, o argumento de que a população não possui conhecimento técnico suficiente para entender os riscos químicos é inválido. Os consumidores têm o direito de acesso a todas as informações relevantes sobre os produtos que consomem, e este direito não deve ser restringido.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Potencial risco à saúde exige que consumidor seja informado sobre presença de bisfenol em produtos (jornaljurid.com.br)

Suspensão temporária de medidas tributárias e administrativas para empresas gaúchas

Várias medidas estão em vigor para ajudar na recuperação financeira de empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. 

Em resposta às enchentes que afetaram mais de 415 municípios no Rio Grande do Sul, foram anunciadas medidas de alívio tributário e administrativo para empresas. Empresas sob os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido terão suspensão temporária de várias obrigações tributárias.

A fim de auxiliar as vítimas das enchentes, um especialista em gestão de riscos destaca algumas informações jurídicas importantes que listamos a seguir sobre as medidas suspensas.

  • Exclusão de Programas de Negociação por Inadimplência: Suspensão do procedimento de exclusão de programas de negociação por inadimplência de parcelas, permitindo que as empresas mantenham seus acordos, mesmo com atrasos.
  • Prazos processuais: Suspensão dos prazos para impugnação e recurso de decisões no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); suspensão do prazo para manifestação de inconformidade e recursos contra decisões do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Há ainda a suspensão da oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI); e a suspensão de quaisquer atos administrativos relacionados a transações tributárias.
  • Medidas de Cobrança: Suspensão da apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e averbação pré-executória; e suspensão da instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
  • Adiamento de Pagamentos: As parcelas de tributos dos meses de abril, maio e junho foram prorrogadas para julho, agosto e setembro respectivamente. O pagamento das parcelas prorrogadas gerará o acúmulo com a parcela original do mês correspondente.
  • Tributos Federais e Declaração de Imposto de Renda: Pagamento de tributos federais e entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física prorrogados por 90 dias, com prazo sendo alterado de 31 de maio para 31 de agosto. A prorrogação não implica direito à restituição dos valores já recolhidos.
  • Simples Nacional: Prorrogação por 30 dias do vencimento de tributos do Simples Nacional.

Outras medidas ainda serão tomadas, como as descritas abaixo:

1- Validade das certidões tributárias e de dívida ativa prorrogada por 90 dias.

2- Dispensa da emissão de documento fiscal para remessas com declaração de conteúdo específica, exceto mercadorias próprias.

3- Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS de abril a julho de 2024 para empresas em municípios com calamidade. Empregadores poderão depositar o FGTS suspenso em até quatro parcelas a partir de outubro de 2024.

4- Antecipação de benefícios como aposentadoria, pensão e benefício continuado, conforme Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46/24.

O especialista destaca a importância dessas suspensões para que empresas possam reestruturar suas finanças sem pressão imediata. Segundo ele, “essa suspensão temporária é crucial para que as empresas possam respirar e reestruturar suas finanças sem o peso imediato das obrigações tributárias. É um alívio necessário em um momento de extrema dificuldade.”

Mais informações e detalhes sobre a implementação das medidas estão disponíveis no portal oficial www.fazenda.rs.gov.br.

Fonte: Jornal Jurid

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MP do Auxílio Reconstrução: Nova lei ajudará famílias desabrigadas no RS

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O benefício, batizado de Auxílio Reconstrução, foi instituído por Medida Provisória que já está em vigor.

Devido às enchentes no Rio Grande do Sul, famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas vão receber um auxílio financeiro do governo federal. Este apoio será de R$ 5,1 mil, pago em parcela única, com o objetivo de ajudar a minimizar as perdas causadas pela situação de calamidade pública que afetou grande parte dos municípios gaúchos. O benefício, chamado Auxílio Reconstrução, foi instituído pela Medida Provisória 1219/2024, que já está em vigor.

Embora os efeitos da MP sejam imediatos e a Caixa Econômica Federal já esteja autorizada a operacionalizar o pagamento do benefício para o responsável pela família, com prioridade para mulheres chefes de família, a medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. O auxílio será concedido independentemente de a família já receber outros benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família, que atendem à população de baixa renda.

Para acessar o Auxílio Reconstrução, serão necessárias informações fornecidas pelas prefeituras dos municípios em situação de calamidade pública e dados autodeclarados pelo responsável familiar, que será legalmente responsável pela veracidade das informações.

Em caso de irregularidades, o beneficiário terá que devolver o valor ao governo e poderá responder judicialmente. Além das prefeituras, prestadores de serviços como água e luz poderão ajudar na verificação dos endereços fornecidos pelos afetados. O pagamento será feito via PIX, pela Caixa Econômica, através de uma conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário ou em outra conta do titular na mesma instituição.

Com a publicação da MP na última quarta-feira, dia 15/05, o governo estima que 240 mil famílias afetadas poderão ser beneficiadas, totalizando R$ 1,2 bilhão para a reposição de bens domésticos devido à calamidade pública. Os recursos virão do orçamento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, dentro dos gastos discricionários aprovados para este ano.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Congresso analisa MP do Auxílio Reconstrução para flagelados no RS — Senado Notícias

AM Cidadania: Como retirar a 2a via da identidade

Neste primeiro artigo, vamos falar da dificuldade que pode surgir na hora de retirar a segunda via da carteira de identidade.

Orgulhosamente, apresentamos uma grande novidade: Nossa coluna AM Cidadania, ou André Mansur Cidadania. A AM Cidadania é uma iniciativa e um compromisso nosso de prestar um serviço de utilidade pública na solução de questões cotidianas, envolvendo os direitos dos cidadãos.

Esperamos, através da AM Cidadania, trazer informação e orientação para todos que necessitem, firmando assim nosso compromisso com a Cidadania e a Justiça!

Neste primeiro artigo, vamos falar da dificuldade que pode surgir na hora de retirar a segunda via da carteira de identidade.

Imagine a seguinte situação: Preciso retirar minha segunda via da carteira de identidade, mas o site do gov.br nunca tem agendamento disponível. Insistem para eu tentar diariamente às 7h, mas é sempre sem resultado!

O que devo fazer?

Tirar a segunda via da identidade pode ser um processo frustrante quando o agendamento online não funciona. Se for esse o seu caso, aqui estão algumas sugestões que podem ajudar:

  • Tente outros horários: Embora o site indique 7h como o melhor horário para tentar, vale a pena tentar em diferentes momentos do dia. Às vezes, novas vagas podem surgir por desistências ou ajustes no sistema.
  • Desbloqueio do cadastro: Certifique-se de que seu cadastro no gov.br está correto e não há nenhuma pendência ou bloqueio que possa estar impedindo o agendamento.
  • Acompanhe nas redes sociais: Siga os perfis oficiais do órgão responsável pela emissão da identidade nas redes sociais. Eles frequentemente postam atualizações sobre a disponibilidade de agendamentos ou mudanças no processo.
  • Use aplicativos móveis: Alguns estados oferecem aplicativos que facilitam o agendamento. Verifique se há um aplicativo específico para o seu estado.
  • Atendimento presencial: Algumas unidades permitem que você vá pessoalmente e tente um encaixe. Verifique quais unidades perto de você oferecem essa opção e vá o mais cedo possível.
  • Contato telefônico: Ligue para o órgão responsável (Secretaria de Segurança Pública, por exemplo) para obter informações sobre agendamentos e possíveis alternativas.
  • Procure outros postos de atendimento: Alguns estados têm diferentes postos de atendimento (Poupatempo, UAI, etc.) que podem ter vagas disponíveis.

Se nenhuma das alternativas mencionadas acima der certo, considere as seguintes opções adicionais, que podem ajudar a garantir que você consiga tirar sua segunda via de identidade, mesmo diante de dificuldades com o sistema de agendamento online:

  • Ouvidoria: Entre em contato com a ouvidoria do órgão responsável pela emissão da identidade. Relate o problema e peça orientações sobre como proceder.
  • Defensoria Pública: Procure a Defensoria Pública do seu estado. Eles podem oferecer assistência jurídica gratuita e ajudar a resolver problemas burocráticos.
  • Ministério Público: Você também pode registrar uma reclamação no Ministério Público. Eles podem intervir em casos de falha de serviços públicos essenciais.
  • Procon: Registre uma reclamação no Procon. Eles podem ajudar a mediar a situação e pressionar o órgão responsável para resolver o problema.
  • Ajuda de um despachante: Em algumas regiões, despachantes oferecem serviços de agendamento e retirada de documentos. Embora tenha um custo, pode ser uma solução rápida.
  • Solicitação em outro município: Se for viável, tente fazer o agendamento em uma cidade vizinha ou em outro município que tenha vagas disponíveis.
  • Contato com políticos locais: Às vezes, entrar em contato com o gabinete de um vereador, deputado estadual ou federal pode acelerar processos burocráticos.

Mas, e se nada disso der certo, posso entrar na justiça?

A resposta é sim! Se todas as outras tentativas falharem, você pode entrar na justiça. Aqui estão os passos que você pode seguir:

  • Reúna Provas: Documente todas as tentativas que você fez para agendar a retirada da segunda via da identidade. Inclua capturas de tela, e-mails, registros de ligações e quaisquer outras provas que demonstrem suas tentativas frustradas.
  • Procure um Advogado: Consulte um advogado especializado em Direito Administrativo ou Direito do Consumidor. Ele poderá orientá-lo sobre o processo e ajudar a redigir uma petição.
  • Ação Judicial: Com a ajuda do advogado, você pode mover uma ação judicial contra o órgão responsável pela emissão do documento. A ação pode ser uma “ação ordinária” com pedido de liminar para que o juiz determine a emissão do documento com urgência.
  • Defensoria Pública: Se você não tiver condições de contratar um advogado, a Defensoria Pública pode oferecer assistência jurídica gratuita. Eles poderão mover a ação judicial em seu nome.
  • Pequenas Causas: Dependendo do valor envolvido e da complexidade do caso, você pode tentar entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas). Este tribunal é mais rápido e não requer advogado para causas de valor até 20 salários mínimos.
  • Liminar: Em casos de urgência, o advogado pode pedir uma liminar, que é uma decisão provisória que obriga o órgão a emitir o documento antes do julgamento final.

Lembre-se! Apesar de uma ação judicial ser um processo um pouco mais demorado e burocrático, se você está enfrentando dificuldades significativas, esta pode ser a melhor solução para garantir seu direito ao documento.

André Mansur Advogados Associados – Compromisso com a Cidadania

Ação emergencial de emissão de documentos no RS é promovida pela CNJ

Essas medidas são cruciais para o processo de reconstrução que começará assim que as condições meteorológicas permitirem.

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) iniciou desde esta quarta-feira, dia 08/05, uma operação de urgência para emitir documentos para as vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul. Nesta primeira etapa, serão atendidas as pessoas que estão nos abrigos da região metropolitana de Porto Alegre, ajudando aqueles que perderam os documentos originais, como certidão de nascimento e casamento, providenciando gratuitamente a emissão da segunda via.

Esta ação conjunta envolve a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) e representantes das associações dos cartórios gaúchos.

Voluntariamente, 27 juízes do TJ-RS, 11 funcionários da CGJ-RS, além de membros do Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, e funcionários dos cartórios estão envolvidos, com o apoio de Arpen-RS e Anoreg-RS.

Do dia 27 ao dia 31 deste mês, será lançada uma ação mais ampla chamada “Recomeçar é preciso!”, visando fornecer documentos básicos para toda a população do estado afetada pelo desastre climático.

A coleta de dados será iniciada nos seguintes abrigos:

  • Ginásio da Brigada Militar (Rua Cel. Aparício Borges, 2.001);
  • Apamecor (Rua Fernando Osório, 1.156);
  • PUC-RS (Avenida Ipiranga, 6.681);
  • Sogipa (Rua Barão do Cotegipe, 415).

O MDH, que já está auxiliando a Corregedoria Nacional de Justiça nas ações do “Registre-se”, coordenará a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para ajudar os refugiados nos trâmites necessários para regularizar seus documentos.

Essas medidas são cruciais para o processo de reconstrução que começará assim que as condições meteorológicas permitirem, uma vez que a documentação básica é essencial para acessar benefícios sociais e se cadastrar em programas do governo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: CNJ promoverá ação emergencial de emissão de documentos no RS (conjur.com.br)

Atenção Consumidor: 10 Dicas sobre para Compras Online no Dia das Mães

Este guia de compras online para o Dia das Mães apresenta dicas essenciais para uma experiência segura e satisfatória.

O Dia das Mães está se aproximando e muitos consumidores fazem compras online para encontrar o presente perfeito para esta data tão especial. Mas, por maior que seja a praticidade do comércio via internet, é preciso que os consumidores estejam cientes dos seus direitos ao realizar compras online.

Para auxiliar os consumidores a conhecer e exercer seu direitos, é que apresentamos a seguir 10 dicas essenciais para garantir uma experiência segura e satisfatória nas compras online:

1. Pesquisa e Comparação de Preços: Antes de fazer uma compra, é fundamental pesquisar e comparar preços em diferentes sites para garantir que você esteja obtendo o melhor negócio possível. Além disso, verifique se o site é confiável e seguro para evitar possíveis golpes.

2. Atenção às Políticas de Devolução e Troca: Verifique as políticas de devolução e troca do site antes de finalizar a compra. Certifique-se de entender os prazos e condições para devoluções e trocas, especialmente se estiver comprando um presente que possa precisar ser devolvido ou trocado.

3. Segurança dos Dados Pessoais: Ao fornecer informações pessoais e de pagamento durante o processo de compra online, verifique se o site possui medidas de segurança adequadas, como criptografia SSL, para proteger seus dados contra fraudes e roubo de identidade.

4. Leia Avaliações e Comentários: Antes de comprar um produto, é muito útil ler as avaliações e comentários de outros consumidores, para se ter uma ideia da qualidade do produto e da confiabilidade do vendedor. Isso pode ajudar a evitar compras decepcionantes e experiências negativas.

5. Guarde Comprovantes e Registros: Mantenha registros de todas as transações, incluindo confirmações de pedidos, recibos e comprovantes de pagamento. Esses documentos podem ser úteis em caso de disputas com o vendedor ou problemas com a entrega do produto.

6. Verificação da Autenticidade dos Produtos: Ao comprar presentes online, especialmente itens de marca ou de alto valor, verifique a autenticidade do produto e a reputação do vendedor, evitando assim a compra de produtos falsificados ou de baixa qualidade.

7. Condições de Entrega e Prazos de Envio: Antes de finalizar a compra, verifique as condições de entrega, incluindo os custos de envio, os prazos de entrega estimados e as opções de rastreamento do pedido. Isso ajuda a garantir que o presente chegue a tempo para o Dia das Mães.

8. Direitos de Arrependimento: Esteja ciente dos seus direitos de arrependimento ao comprar online. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), você tem até 7 dias após o recebimento do produto para desistir da compra e solicitar o reembolso, sem precisar justificar o motivo.

9. Proteção contra Fraudes e Golpes: Esteja atento a possíveis fraudes e golpes online, como o phishing – que consiste em tentativas de fraude para obter ilegalmente informações confidenciais, como o número da identidade, senhas bancárias, número de cartão de crédito, entre outras. Ainda há os sites falsos e as ofertas muito boas para serem verdade. Por isso tudo, nunca compartilhe informações confidenciais, como senhas ou números de cartão de crédito, por e-mail ou em sites não seguros.

10. Contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor: Em caso de dúvidas, problemas com a compra ou insatisfação com o produto, não hesite em entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do site ou vendedor. Eles estão lá para ajudar e resolver qualquer questão que você possa ter.

Ao seguir essas dicas simples, os consumidores podem aproveitar ao máximo suas compras online para o Dia das Mães, garantindo uma experiência segura, tranquila e satisfatória.

Anéria Lima (Redação)