Tragédia no RS: OAB cria grupo de trabalho para ajudar advocacia e população gaúcha

As propostas incluem apoio financeiro e jurídico, além de discutir soluções para os habitantes do RS, após as intensas chuvas.

A Comissão Nacional de Direitos Humanos convocou uma reunião extraordinária nesta segunda-feira (06/05) para discutir e sugerir soluções para a população e os advogados no Rio Grande do Sul, que estão enfrentando os impactos das fortes chuvas na região.

A presidente da Comissão, Silvia Souza, estabeleceu um grupo de trabalho para analisar as propostas apresentadas durante a reunião e elaborar uma recomendação para o Conselho Federal da OAB. Silvia enfatizou que a recomendação se concentrará nos interesses da advocacia gaúcha, levando em conta as sugestões recebidas.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, destacou a situação dos advogados em áreas rurais do estado, sublinhando a necessidade de apoio para aqueles que perderam suas residências e escritórios. “É crucial oferecer suporte à advocacia da capital e da região metropolitana, áreas severamente afetadas por inundações que levaram colegas a perderem suas residências e escritórios. Temos um total de 80 mil profissionais ativos”, salientou Breier.

Rodrigo Puggina, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RS, expressou preocupação com a crise econômica decorrente da situação e ressaltou a importância da solidariedade. “Enfrentaremos uma crise grave no estado. A situação é muito preocupante. Todos estão tentando se ajudar neste momento tão crítico”, ressaltou o coordenador.

Entre as propostas do grupo de trabalho está a integração da OAB no suporte jurídico oferecido pela AGU para monitorar as enchentes no Estado. Além disso, foi solicitada uma reunião urgente com o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Luiz de Almeida, e serão elaboradas medidas para prevenir desastres naturais, simplificar a liberação de recursos financeiros e garantir assistência financeira aos advogados gaúchos.

Fonte: Migalhas

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Você sabia que é possível acumular BPC/Loas e Bolsa Família?

Agora é possível acumular o BPC/Loas e o Bolsa Família, pois esses benefícios são compatíveis.

Por anos, debateu-se a possibilidade de acumular o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) com o programa Bolsa Família. Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia explicitamente receber simultaneamente o BPC/LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

No entanto, a questão foi resolvida com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei modificou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, agora permitindo a acumulação do BPC/LOAS com benefícios de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. O novo texto estabelece que o BPC/LOAS pode ser acumulado com as transferências de renda mencionadas na Constituição Federal e na Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

É importante observar que os valores recebidos através do Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para determinar o direito ao BPC/LOAS, conforme especificado no Decreto nº 6.214/2007, que regula o benefício. Este decreto determina que os valores provenientes de programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser incluídos na renda mensal bruta familiar para o propósito de se obter o BPC/LOAS.

Portanto, atualmente, é viável acumular o Benefício de Prestação Continuada com o Bolsa Família, desde que o beneficiário atenda aos requisitos específicos do BPC/LOAS, como ter deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos, e demonstre a necessidade econômica.

É relevante ressaltar que o BPC/LOAS é crucial para idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e não requer contribuições prévias ao INSS para sua concessão. É fundamental que aqueles que se enquadrem nos critérios estabelecidos busquem o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantenham seus dados atualizados para garantir o acesso a esse importante benefício. Além disso, em grande parte dos casos, é necessário também buscar orientação jurídica, a fim de garantir seus direitos.

Fonte: Jusbrasil

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“Minha Casa, Minha Vida”: Novo investimento de R$ 11,6 bilhões em moradias gratuitas!

Conforme anunciado pelo Governo Federal, o programa receberá um grande investimento, que permitirá a construção de mais de 112 mil novas residências.

Os recursos destinados ao programa “Minha Casa, Minha Vida” têm como objetivo principal ampliar o acesso à habitação para milhares de famílias em todo o país. Esses fundos serão direcionados para o financiamento de residências destinadas às comunidades rurais, ao mesmo tempo em que oferecem suporte a entidades envolvidas com questões habitacionais.

Com a meta de beneficiar mais de 440 mil pessoas, o programa “Minha Casa, Minha Vida” prioriza especialmente famílias pertencentes a comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, além de grupos organizados por movimentos que lutam por moradia. Também são consideradas prioridades famílias chefiadas por mulheres e aquelas que residem em áreas de risco.

As empresas e organizações interessadas em participar do programa têm um prazo de 180 dias para encaminhar a documentação necessária ao Ministério das Cidades. Dentro dos investimentos anunciados, aproximadamente 75 mil moradias serão construídas pelo MCMV Rural, enquanto outras 37 mil serão implementadas pelo MCMV Entidades, em colaboração com movimentos sociais.

A responsabilidade pela execução do “Minha Casa, Minha Vida” recai sobre o Ministério das Cidades, sob a gestão do ministro Jader Filho, que salientou o direcionamento dos investimentos para famílias em situação de vulnerabilidade, com projetos adaptados às necessidades específicas de cada grupo beneficiado. Todas as obras seguirão critérios rigorosos para garantir que alcancem aqueles que mais necessitam.

Os recursos para o programa são provenientes do Orçamento Geral da União (OGU). Além das novas construções, está prevista a reforma de 34 propriedades da União, entre terrenos e edifícios, para adequação como unidades habitacionais. Essas reformas serão realizadas em diversas regiões do país, ampliando assim o alcance do programa de habitação popular.

Em relação aos critérios de elegibilidade para participação no “Minha Casa, Minha Vida”, o programa é direcionado a famílias com renda bruta mensal familiar de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta anual familiar de até R$ 96 mil em áreas rurais. As famílias são classificadas em faixas de renda específicas, tanto para áreas urbanas quanto rurais, de acordo com seus respectivos níveis de renda.

Veja como as famílias das áreas urbanas são divididas nas faixas de renda:

  • Faixa Urbana 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbana 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbana 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Se sua família se enquadra nesses critérios, esta é uma excelente oportunidade para participar do programa, essa é uma boa oportunidade para se inscrever e participar do programa, que contempla tanto famílias das áreas urbanas quanto das áreas rurais.

Fonte: FDR

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