Juiz Federal da 6ª vara Federal de Joinville/SC condenou a Caixa Econômica Federal a restituir uma consumidora que teve seu cartão de crédito clonado.
Na ação, a autora alegou que foram realizadas despesas não autorizadas em seu cartão de crédito, uma vez que seu cartão foi clonado. A Caixa Econômica Federal limitou-se a afirmar que a parte deveria ter contestado tais despesas no prazo contratual de 90 dias. A ré ressaltou que as transações contestadas tempestivamente foram, de fato, estornadas definitivamente.
O magistrado, ao analisar os autos, destacou que é certo que as cláusulas gerais do contrato de cartão de crédito à pessoa física estabelecem o prazo de 90 dias para impugnar os lançamentos em sua fatura, “Porém, isso não retira o direito do consumidor de buscar junto ao Poder Judiciário a repetição do indébito”.
“As demais compras impugnadas pela autora, realizadas mediante o uso da internet, foram estornadas, concluindo-se que cabia à ré adotar as cautelas antes referidas diante da divergência do padrão da realidade do cliente.”
Sendo assim, a instituição financeira deverá restituir o valor de R$ 16.295,92 à cliente.
Fonte: Migalhas