Autor do projeto de lei diz que a ideia é “explicitar” essa orientação no Código Civil
Um novo projeto de lei, o PL 5906/23, busca estabelecer a obrigação do companheiro agressor de ressarcir integralmente a vítima de violência doméstica. A proposta determina que os recursos para essa compensação sejam retirados da meação do cônjuge ou companheiro agressor, referindo-se à divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
Este projeto visa incorporar essa diretriz ao Código Civil, complementando as disposições já previstas na Lei Maria da Penha, que protege o patrimônio da mulher vítima de violência e de seus dependentes contra qualquer impacto decorrente do ressarcimento.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da iniciativa, destaca que a intenção é “explicitar” essa orientação no Código Civil, orientação esta que foi inspirada por discussões realizadas durante um evento conhecido como Jornada do Direito Civil, promovido pelo Conselho da Justiça Federal.
A proposta seguirá em tramitação, com análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Fonte: Jornal Jurid
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proposta-obriga-companheiro-agressor-a-ressarcir-vitima-de-violencia-domestica