As vítimas, atropeladas enquanto saíam de uma festa, afirmaram que o réu estaria alcoolizado no momento do acidente.

Em 2017, um motorista que atropelou pedestres na Rua Augusta, em São Paulo, foi condenado a pagar R$ 125 mil em indenizações às vítimas. A sentença foi proferida por um juiz da 44ª Vara Cível do Foro Central, que confirmou a responsabilidade subjetiva do motorista pelo acidente.

A ação foi iniciada por três pessoas que foram atingidas enquanto saíam de uma festa. Segundo as vítimas, o motorista estava alcoolizado no momento do atropelamento. Devido aos ferimentos, elas precisaram passar por múltiplas cirurgias e tratamentos médicos, além de sofrerem perdas financeiras.

Na defesa, o motorista negou que estivesse em alta velocidade e culpou um terceiro veículo, alegando que a colisão com este foi a causa da perda de controle do seu carro. Ele também contestou a falta de evidências claras sobre os danos materiais e os lucros cessantes reclamados pelas vítimas. Além disso, afirmou que prestou socorro imediato às vítimas e que enfrentou críticas da sociedade após o acidente.

Com base nas provas apresentadas, incluindo vídeos do acidente, o juiz julgou procedentes apenas os pedidos de indenização por danos morais. As compensações por danos materiais e lucros cessantes foram negadas.

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 186 do Código Civil, que estabelece que ninguém deve causar prejuízo a outra pessoa. Esse princípio define os elementos essenciais da responsabilidade civil: a conduta voluntária, o dano, o nexo de causalidade e, na responsabilidade subjetiva, a culpa.

Detalhes das indenizações:

  • Primeira vítima: Teve politraumatismo e uma fratura exposta no antebraço direito, necessitando de várias cirurgias e ficando com sequelas permanentes. Foi determinada uma indenização de R$ 70 mil.
  • Segunda vítima: Sofreu um trauma cranioencefálico e um hematoma extradural, precisando de cirurgia neurológica e hospitalização. Receberá uma indenização de R$ 40 mil.
  • Terceira vítima: Teve uma fratura na clavícula esquerda e foi submetida a tratamento para controle da dor. A indenização foi fixada em R$ 15 mil.

As indenizações foram estabelecidas com acréscimo de juros legais a partir da data do acidente e com correção monetária a partir da decisão judicial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Motorista que atropelou pedestres na Augusta é condenado em R$ 125 mil – Migalhas

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