VALOR DO AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PODE DIMINUIR APÓS CONVERSÃO EM APOSENTADORIA.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, parece não ter mudado apenas de nome após a Reforma da Previdência em 2019.
O INSS pode estar reduzindo ilegalmente benefícios previdenciários de aposentados por incapacidade temporária, no momento da migração da situação temporária para a aposentadoria definitiva.
Em regra anterior, o auxílio-doença era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data do requerimento.
A partir da Reforma, passou a ser calculado com base em todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% (vinte por cento) menores.
De acordo com a nossa forma de cálculo, sobre o valor apurado, aplica-se o coeficiente de 91%. Desta forma, o auxilio-doença será correspondente a 91% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição).
A antiga aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sofreu grande alteração, causando imenso prejuízo em alguns casos.
Isso porque o valor concedido dependerá da causa da incapacidade. Preste muita atenção no que explicaremos a seguir:
Caso a incapacidade decorra de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo será realizado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994 até a data da constatação da incapacidade.
Nos casos em que o quadro incapacitante decorrer de doença degenerativa, ou adquirida fora do ambiente de trabalho, todavia, o valor do benefício passou a ser calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Iniciando-se com o coeficiente de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994, até a data da constatação da incapacidade, somando-se 2% (dois por cento), por ano a mais de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.
Parece confuso, correto?
E é mesmo!
Fato é que a nova sistemática de cálculo pode causar prejuízos enormes para os segurados, podendo chegar a reduções de até 80 % de um sistema para o outro.
Importante repetir que tal “fenômeno” ocorre, principalmente, nos casos de benefícios concedidos em função de doença degenerativa, ou adquirida fora do ambiente de trabalho.
Ah, e o INSS ainda vem descontando, do valor do benefício permanente o suposto “erro” ocorrido durante o período onde vigorava o auxílio por incapacidade temporária, reduzindo, ainda mais, o valor recebido.
Poucas pessoas têm reclamado, seja por desconhecerem seus direitos, seja por ficarem “felizes” pelo fato de estarem aposentados de forma definitiva, submetendo-se a reduções imorais nos valores reais.
É fundamental o aconselhamento de profissionais especializados, não somente na hora de requerer a conversão dos benefícios, mas, principalmente, quando notarem que o valor do benefício temporário foi reduzido em relação ao permanente.
Procure sempre um advogado previdenciário, que domine cálculos avançados de benefícios.
Como sempre dizemos, “conhecer seus direitos é a melhor forma para defendê-los!“
André Mansur Advogados Associados
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André Mansur Brandão
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