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A empresa de serviços automotivos deverá pagar R$ 9.308,00 a título de restituição
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter uma sentença que condenou uma empresa de serviços automotivos a reembolsar uma consumidora por cobrança considerada abusiva de serviços relacionados a seu veículo. A decisão estabelece que a empresa ré deve pagar à consumidora a quantia de R$ 9.308,00, como forma de compensação pelos danos causados.
De acordo com os registros do processo, a consumidora levou seu veículo à oficina da empresa ré para efetuar a troca de dois pneus. No entanto, durante a visita, os técnicos da oficina alegaram ter identificado uma série de problemas adicionais no carro, os quais foram reparados mediante autorização da cliente, resultando em uma cobrança total de R$ 13.600,00.
A consumidora afirma ter pago R$ 11.620,00, mas posteriormente questionou os valores ao obter orçamentos de outras oficinas, que apresentaram valores significativamente mais baixos. Além disso, ela alega ter sido incluída em cadastros de inadimplentes devido ao saldo restante da dívida.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a consumidora foi devidamente informada sobre os serviços prestados e os valores cobrados, enfatizando que a política de preços da empresa não está sujeita a tabelamentos. Alegou ainda que a cliente tinha total liberdade para comparar orçamentos antes de aceitar os serviços prestados.
No entanto, o colegiado da 1ª Turma Recursal destacou que é um direito fundamental do consumidor receber informações claras e precisas sobre os serviços contratados, o que não teria sido o caso nessa situação. Mesmo com a assinatura da cliente no orçamento, a Turma considerou a cobrança abusiva devido à falta de transparência nos preços.
Por fim, a Justiça do Distrito Federal concluiu que, embora não tenha sido comprovada coação para que a consumidora aceitasse os serviços, os preços cobrados foram considerados abusivos e desproporcionais à complexidade do serviço prestado, especialmente por se tratar de um veículo particular. Assim, determinou a restituição da quantia paga a mais pela consumidora, sob pena de enriquecimento indevido da empresa ré.
Fonte: Jornal Jurid
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-devera-ressarcir-consumidora-por-cobranca-abusiva-de-servicos-automotivos