Juíza destacou que a lei atende ao interesse de uma parcela vulnerável da população, cuja proteção é garantida pela Constituição.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os dispositivos da Lei Municipal 9.059/23, de Marília (SP), que exigem que escolas públicas e privadas tenham cadeiras de rodas disponíveis em suas instalações, são constitucionais.

No entanto, o trecho da lei que previa a suspensão do alvará de funcionamento das instituições que não cumprissem a norma foi considerado inconstitucional, pois violava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e poderia prejudicar o ano letivo. A decisão foi unânime.

A relatora do caso argumentou que não houve invasão de competência da União e dos estados, pois a lei municipal não contraria as regras federais e atende a interesses locais. Segundo ela, a legislação não infringe o princípio da separação dos poderes, uma vez que não envolve atos de gestão, organização e funcionamento da administração pública.

A magistrada destacou que a lei atende ao interesse de uma parcela vulnerável da população, cuja proteção é garantida pela Constituição Federal. Mesmo que a implementação da norma gere custos e exija pessoal adicional, o objetivo é garantir os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que frequentam escolas públicas e privadas.

Portanto, a relatora concluiu que a norma busca concretizar a tutela dos direitos dessas pessoas, não havendo qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes. A decisão reflete a preocupação em proteger e garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais nas instituições de ensino.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Lei municipal que obriga escolas a disponibilizar cadeiras de rodas é válida (conjur.com.br)

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