O acidente trágico revelou a ausência de salva-vidas e a falta de sinalização adequada na área da piscina.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aumentou para R$ 100 mil a indenização por danos morais que um clube de Itambacuri, no Vale do Rio Doce, deve pagar à família de uma criança, vítima de afogamento em suas instalações. A decisão veio após um recurso apresentado pela família, que considerou insuficiente o valor inicialmente estipulado pela justiça local.

Em dezembro de 2018, durante as festividades de fim de ano, uma criança de 7 anos se afogou na piscina do clube. A menina foi socorrida e levada ao hospital de Teófilo Otoni, mas infelizmente faleceu no dia seguinte. O trágico acidente revelou a ausência de salva-vidas e a falta de sinalização adequada na área da piscina, fatores que, segundo a família, contribuíram para a fatalidade.

A família da vítima ajuizou uma ação exigindo indenização por danos morais, apontando a negligência do clube em garantir a segurança necessária para os frequentadores. O juízo da Comarca de Itambacuri inicialmente acatou o pedido e fixou a indenização em R$ 60 mil, considerando a gravidade do caso e a responsabilidade do clube. No entanto, insatisfeita com o valor, a família recorreu da decisão, buscando uma compensação maior.

O relator do caso no TJ-MG avaliou que o valor fixado pela primeira instância deveria ser majorado para R$ 100 mil. Ele destacou que a decisão levou em conta as circunstâncias do caso, incluindo a dor e o sofrimento da família, e aplicou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade para estabelecer a nova quantia da indenização.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Clube é reponsável por afogamento de criança em festa de fim de ano (conjur.com.br)

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