Houve falhas na adoção de medidas de proteção contra raios e falta de treinamento adequado.

A 11ª turma do TRT da 3ª região confirmou a sentença que responsabilizou solidariamente a tomadora e a prestadora de serviços pela morte de um empregado rural atingido por um raio enquanto trabalhava em plantações de cana-de-açúcar. Os desembargadores, seguindo o voto do relator, identificaram falhas na adoção de medidas de proteção contra raios e falta de treinamento adequado.

Segundo o autor da ação, o empregado foi atingido por um raio após 22 dias de admissão, enquanto trabalhava em uma plantação de cana-de-açúcar no Paraná. Testemunhas relataram que, durante uma tempestade no dia 23 de fevereiro de 2023, o empregado tentou se abrigar atravessando o terreno plantado e foi atingido por um raio, sendo encontrado já sem vida.

A 2ª vara Cível de Teófilo Otoni/MG havia inicialmente negado os pedidos de indenização por danos materiais e morais, considerando o falecimento um evento inevitável. Contudo, em recurso, a 11ª turma do TRT mineiro discordou, apontando que raios são eventos previsíveis e exigem medidas preventivas.

A investigação revelou que as empresas não adotaram medidas preventivas adequadas, como a instalação de para-raios ou treinamento sobre os riscos de tempestades. O relator concluiu que tanto a usina de cana-de-açúcar quanto a empresa terceirizada foram negligentes, resultando na responsabilidade solidária pelo acidente.

A decisão determinou indenizações por danos materiais e morais. Os danos materiais serão calculados com base no salário do trabalhador, pagos de uma só vez com uma redução de 20%. Cada um dos cinco filhos menores do trabalhador falecido receberá R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 500 mil. As empresas ainda têm prazo para recorrer da decisão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Família de trabalhador atingido por raio receberá R$ 500 mil – Migalhas

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