Decisão inclui adicional de insalubridade e horas extras, reforçando o direito à igualdade salarial entre homens e mulheres no trabalho.
Uma enfermeira que recebia 30% menos do que um colega homem, embora ambos desempenhassem as mesmas funções e tivessem sido admitidos na mesma data, conseguiu na Justiça o direito à equiparação salarial. A trabalhadora apresentou provas de que a disparidade não era justificada, enquanto a empresa não conseguiu demonstrar diferenças em produtividade ou qualidade de trabalho que sustentassem o salário inferior.
A juíza responsável pela decisão enfatizou que a igualdade salarial entre homens e mulheres é um direito assegurado, e que a empresa não apresentou qualquer prova válida para justificar o tratamento desigual. Com isso, foi garantida a equiparação salarial, além do pagamento de adicional de insalubridade, devido à exposição da enfermeira a agentes biológicos em setores de risco, como a UTI e o pronto-socorro.
A decisão ainda assegurou o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, já que ficou comprovado que a profissional iniciava sua jornada de trabalho antes do registro oficial e usufruía de pausas inadequadas. A Justiça reafirmou a importância de condições de trabalho justas, tanto em termos salariais quanto de direitos laborais.
Diferenças salariais sem justificativa clara podem parecer difíceis de enfrentar, mas é importante lembrar que a lei garante a igualdade de remuneração para funções idênticas. Quando a equiparação não é respeitada, buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser decisivo para garantir seus direitos. Nossa equipe de profissionais experientes está pronta para orientar e assegurar que você receba o tratamento justo que merece.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: Enfermeira que recebia 30% menos que homem consegue equiparação – Migalhas