Justiça entendeu que não havia relação entre a atividade profissional e o acidente, isentando a empresa de responsabilidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) negou o pedido de indenização de um trabalhador em home office que sofreu uma lesão no joelho, causada por seu cachorro. A decisão manteve o entendimento de que o acidente, ocorrido em ambiente doméstico, não tinha relação direta com a atividade profissional exercida, afastando assim a responsabilidade da empresa.
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O trabalhador alegou que a Vale, sua empregadora, deveria ter orientado sobre a presença de animais no local de trabalho remoto. Segundo ele, a omissão da empresa teria contribuído para o acidente, que resultou em cirurgia no joelho. No entanto, a defesa da Vale argumentou que, no regime home office, o ambiente de trabalho é de responsabilidade do próprio empregado.
O relator do caso considerou a tentativa do trabalhador de responsabilizar a empresa “inusitada e desprovida de fundamento jurídico razoável”. Ele destacou que, no regime home office, o empregador não tem controle sobre o espaço laboral, e a responsabilidade civil da empresa só existiria se houvesse uma ligação direta entre a atividade desempenhada e o acidente, o que não se verificou no caso.
Dessa forma, o Tribunal concluiu que a empresa não poderia ser responsabilizada, pois não houve comprovação de que a lesão do trabalhador decorreu da execução de suas funções. Essa decisão reforça a necessidade de os trabalhadores em home office compreenderem os limites da legislação trabalhista nesse regime, especialmente no que se refere a acidentes ocorridos no ambiente doméstico.
Para quem trabalha em home office, é essencial entender quais situações podem gerar direito a indenização. Acidentes diretamente ligados ao desempenho da atividade como, por exemplo, lesões por esforço repetitivo devido a mobiliário inadequado ou falhas estruturais no espaço de trabalho disponibilizado pelo empregador, podem ser casos legítimos de reivindicação. Nossa equipe está à disposição para esclarecer questões relacionadas ao trabalho remoto e defender os direitos dos trabalhadores que enfrentam problemas no regime home office.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-5 nega indenização a homem lesionado por seu cão em home office – Migalhas