A Vara da Fazenda Pública de Jundiaí (SP), com o entendimento de que a lei não pode conceder isenção a uma parcela das pessoas com deficiência e deixar de conceder a outras, reconheceu o direito de um portador de deficiência à isenção do IPVA sobre seu veículo.
Em outubro de 2020, uma lei paulista passou a exigir que o veículo da pessoa com deficiência (PCD) tenha adaptações específicas, para ter direito à isenção. Isso acarretou em inúmeras ações judiciais, movidas por portadores de deficiência que possuem carros não adaptados e, por isso, perderam a isenção.
Esse foi o caso do autor da presente ação, na qual o juiz considerou que a lei estadual ofende a isonomia material prevista na Constituição, “ao criar indevida distinção entre pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental”.
Conforme observou o magistrado, “o portador de deficiência, seja qual for ela, merece tratamento favorável igual ao dado a todos os demais portadores de deficiência, inclusive na esfera tributária, sem distinção subjetiva alguma, sob pena de, do contrário, haver ofensa ao princípio maior da igualdade, constitucional e amplamente garantido”.
Dessa forma, ao se conceder a isenção apenas a uma categoria de contribuintes PCD, haveria “tratamento diferenciado entre pessoas que se encontram em igual situação”. Para o juiz, a proteção legal “não se altera pela circunstância de se tratar ou não de condutor e/ou de veículo adaptado”.
Fonte: Conjur