Sob efeito do álcool, o filho exibe comportamento agressivo e ameaça a mãe frequentemente, inclusive de morte.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão condenatória contra um homem acusado de violência psicológica contra sua mãe de 87 anos, que é parcialmente cega. O Tribunal manteve a sentença do juiz da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, fixando a pena em dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado.
Conforme os autos do processo, o réu é alcoólatra e reside com a vítima. Sob efeito do álcool, ele exibe comportamento agressivo e ameaça a mãe frequentemente, inclusive de morte. A defesa argumentou que o comportamento hostil dentro de casa não foi comprovado, mas as provas apresentadas contradizem essas alegações.
O desembargador designado como relator do recurso enfatizou a continuidade das ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos humilhantes dirigidos à vítima. Ele destacou que as alegações da defesa estavam em desacordo com o conjunto probatório robusto apresentado no caso.
Em seu voto, o desembargador apontou que a vítima esclareceu o medo constante que sentia do acusado e os impactos negativos que isso causava em sua vida diária, especialmente considerando suas limitações de saúde. Esse relato foi reforçado pelos depoimentos das demais filhas da vítima e da funcionária do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), que confirmou a violência psicológica sofrida.
A decisão unânime da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP destaca a gravidade do abuso psicológico e reafirma o compromisso do Judiciário em proteger vítimas vulneráveis, garantindo que os agressores sejam responsabilizados por seus atos.
Fonte: JuriNews
Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de homem por violência psicológica contra a mãe – JuriNews