O autor da ação estava participando de um treinamento para vigilantes, quando foi atingido por estilhaços resultantes de um disparo acidental.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de um juiz da 4ª Vara Cível de São José dos Campos, São Paulo, que condenou uma escola de tiro e um de seus empregados a pagar uma indenização a um aluno por danos morais e danos estéticos, causados por um acidente no estande de tiro. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 15 mil.

De acordo com o processo, o autor da ação estava participando de um treinamento para vigilantes quando foi atingido por estilhaços resultantes de um disparo acidental feito com a espingarda de um dos réus. Os fragmentos ficaram alojados em seu corpo, até que ele fosse submetido a uma cirurgia.

A escola de tiro defendeu-se argumentando que não era responsável pelo incidente, pois o aluno havia aceitado participar de um treinamento fora do horário normal das aulas, conduzido por um monitor que não era instrutor oficial.

Entretanto, o desembargador relator do acórdão confirmou a decisão de primeira instância, afirmando que a instituição é responsável pelos atos de seus empregados realizados durante o exercício de suas funções, independentemente do horário em que o incidente tenha ocorrido.

O desembargador escreveu que o fato de que o autor foi lesado esteticamente e moralmente nas instalações da empresa requerida, por alguém com acesso ao local e às armas, é indiscutível . A decisão foi tomada por unanimidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Escola de tiro é condenada a indenizar aluno atingido por disparo acidental (conjur.com.br)

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