A decisão judicial de proibição do consumo do chá foi baseada em um pedido do pai, que alegava riscos à saúde do filho.

Em um caso envolvendo prática religiosa e bem-estar infantil, o juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões de Jacareí, São Paulo, proibiu o consumo de chá de Ayahuasca por um menino de seis anos em cultos com a mãe. A decisão judicial foi baseada em um pedido do pai, que alegava riscos à saúde do filho.

Durante o processo de guarda, o pai relatou que o filho apresentou vômito, diarreia e precisou ser hospitalizado com doença gastrointestinal não identificada, após ingerir a substância em um ritual religioso com a mãe. O pai suspeitava que os sintomas eram decorrentes do consumo do chá.

Embora o juiz não tenha impedido a participação da criança nos encontros religiosos, por falta de evidências de que a presença do menor fosse prejudicial, a utilização do chá foi questionada. A decisão foi fundamentada na resolução 1/10 do Conad, que estabelece a necessidade de consentimento de ambos os pais para o consumo de Ayahuasca por menores de idade.

O juiz destacou que o poder familiar deve ser compartilhado igualmente entre pai e mãe, ressaltando a necessidade de cautela na ingestão de substâncias alucinógenas por uma criança. A falta de informações precisas sobre os métodos de preparo e a concentração da Ayahuasca utilizada no chá também levantou preocupações adicionais sobre os riscos à saúde da criança.

O magistrado enfatizou que cada organismo reage de maneira singular, e a criança poderia apresentar intolerância a algum componente presente no chá. A decisão reflete a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar da criança em situações que envolvem práticas religiosas e substâncias potencialmente perigosas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz proíbe que criança tome chá de Ayahuasca em cultos com a mãe – Migalhas

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