Decisão judicial considera abusiva a taxa de juros em contrato de financiamento e determina redução para valor de mercado.

A Justiça reconheceu a abusividade dos juros aplicados em um contrato de financiamento bancário, reduzindo a taxa mensal de 3,41% para 2,16%. A empresa autora argumentou que os encargos financeiros eram excessivamente onerosos em comparação com a média de mercado.

A decisão foi proferida por um juiz da 1ª vara Cível de Rio Verde, em Goiás, e determinou que os juros superavam a média de mercado à época, o que configurou abusividade. O juiz se baseou na jurisprudência que permite a revisão contratual quando há comprovação de excessos.

Na análise, a taxa de 3,41% foi considerada muito acima da média informada pelo Banco Central, que era de 2,16% ao mês. O magistrado determinou que a redução visava restaurar o equilíbrio entre as partes.

Essa decisão reforça a necessidade de alinhar as taxas cobradas aos parâmetros de mercado, garantindo justiça e equilíbrio nos contratos de financiamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz vê juros abusivos em financiamento e reduz de 3,41% para 2,16% – Migalhas

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