A situação da idosa é considerada uma violação grave dos direitos humanos, uma vez que sua dignidade foi completamente ignorada pelos empregadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está solicitando na Justiça do Trabalho a quebra do sigilo bancário e o bloqueio de R$ 669 mil dos ex-empregadores que mantiveram uma idosa de 73 anos em condições semelhantes à escravidão em Itapetininga, São Paulo. A idosa foi resgatada em junho deste ano.

O bloqueio pedido inclui não apenas o valor em dinheiro, mas também bens móveis, imóveis, veículos e ativos financeiros. Esse bloqueio visa assegurar o cumprimento de várias demandas da ação civil pública, que incluem o pagamento de R$ 209 mil referentes a verbas rescisórias, FGTS e contribuições sociais. Além disso, a ação pede indenização de R$ 230 mil por dano moral e existencial diretamente à trabalhadora, e mais R$ 230 mil por dano moral coletivo, que devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT também requer, de forma liminar, que os réus paguem um salário-mínimo mensal para a trabalhadora até que o processo seja julgado. Outras solicitações incluem a proibição de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, a formalização do vínculo de emprego da trabalhadora resgatada, a inclusão dos réus na lista de empregadores de trabalho escravo e o envio de um ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento para evitar financiamentos públicos em nome dos réus.

A ação está sendo processada na Vara do Trabalho de Itapetininga e aguarda uma decisão.

Em junho, uma operação conjunta do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal resultou no resgate da idosa, que havia sido contratada há 10 anos para cuidar de uma senhora de 99 anos. Ela relatou que, por ser a única cuidadora, tinha permissão para sair da casa dos empregadores apenas uma hora por dia.

Na ação, o MPT calculou os pedidos de pagamento com base nos últimos cinco anos, considerando o período após a morte do companheiro da trabalhadora, quando ela passou a viver na casa dos empregadores. Entretanto, ela já prestava serviços anteriormente, inclusive com pernoites na residência dos réus.

Durante esse período, a idosa conseguiu sair da casa dos empregadores apenas uma vez, no Natal, para visitar o filho. Ela era contratada informalmente e recebia R$ 220 por semana, realizando todos os serviços domésticos e cuidando da senhora idosa. Além do salário pago pelos empregadores, a vítima recebe o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), equivalente a um salário-mínimo, que é sacado por um amigo.

Ela arca com o aluguel de uma casa na qual não vive, apenas para guardar seus móveis e seus animais de estimação – dois cachorros e uma gata, pelos quais “nutre um amor profundo”. Ela aproveitava o pouco tempo que tinha fora da casa dos empregadores, quando um dos filhos ia alimentar a senhora de 99 anos, para cuidar de seus animais.

O procurador responsável pela ação aceitou a afirmação da idosa de que ela não tinha vida social. Ela não podia ir a eventos nem podia participar de atividades comuns, como ir à igreja, fazer compras ou atender a convites dos vizinhos para festas. Ele concluiu que, ao longo dos últimos anos, a vítima trabalhou sem parar, sem férias, descanso semanal, salário digno ou qualquer direito mínimo do qual ela é beneficiária. Portanto, sua situação é considerada uma violação grave dos direitos humanos e se enquadra em trabalho escravo, uma vez que sua dignidade foi completamente ignorada pelos empregadores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: MPT pede bloqueio de bens de empregadores por trabalho escravo – Migalhas

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