As fotos dos guardas, o laudo pericial, que analisou áudios e fotos extraídas dos celulares, e o boletim de ocorrência sustentam o relato do jovem.

A juíza responsável pela 1ª vara de Itapecerica da Serra, em São Paulo, ordenou que o Município pague uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um jovem, após ele ter sido submetido a tortura e humilhação por agentes da Guarda Civil Municipal. A magistrada concluiu que as evidências apresentadas no processo são suficientes para comprovar a conduta inadequada dos guardas.

De acordo com os autos, o jovem e seus amigos estavam passeando de motocicleta em um parque quando foram abordados pelos agentes da Guarda Municipal. Durante essa abordagem, os jovens foram ameaçados, agredidos e submetidos a humilhações por aproximadamente duas horas. Dois deles foram ainda forçados a realizar atos libidinosos entre si, aumentando a gravidade da situação.

A juíza considerou as provas documentais e testemunhais presentes nos autos como decisivas para estabelecer a responsabilidade dos guardas e, por extensão, do Município, que tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus funcionários. As fotografias dos guardas, o laudo pericial elaborado pelo instituto de criminalística, que analisou áudios e fotos extraídas dos celulares, bem como o boletim de ocorrência sustentam o relato do jovem.

Além disso, a decisão judicial destacou que há um processo criminal em andamento na 3ª Vara de Itapecerica da Serra, investigando os crimes de tortura e outros delitos praticados pelos guardas municipais. Nesse processo, foram coletadas diversas provas, incluindo depoimentos de testemunhas e perícias técnicas, que apontam para a mesma conclusão alcançada neste caso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Jovem torturado por guardas civis será indenizado em R$ 200 mil – Migalhas

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