Fim das Dívidas com Cartões de Crédito!

Fim das Dívidas com Cartões de Crédito!

Atendendo a milhares (sim, milhares) de pedidos de clientes e seguidores nas redes sociais, vamos dedicar nossos próximos artigos e crônicas a um tema que tem, literalmente, tirado o sono da grande maioria dos brasileiros:

DÍVIDAS!

Se já eram graves e destruíam pessoas, famílias e empresas, com a desaceleração das economias dos países e fechamento de diversas cidades pelo mundo afora, causados pela pandemia Covid, o nível de endividamento atingiu patamares inimagináveis.

Apesar da gravidade da situação, sabemos lidar com este triste cenário, pois há mais de 22 anos nos dedicamos ao equacionamento dos mais diversos tipos de dívidas, nos piores cenários econômicos possíveis.

E se vamos falar sobre dívidas, não existe qualquer dúvida de que as dívidas de CARTÕES DE CRÉDITO são uma das que mais atormentam as pessoas, devido a 3 (três) fatores principais.

O primeiro fator reside no fato de que os cartões de crédito possibilitam gastos futuros que, muitas vezes, fazemos em determinadas condições.

Essas condições imprevistas, que fazem parte da própria vida, surgem na forma de pagamentos inesperados e despesas com a qual não contamos, mas impactam totalmente o nosso orçamento.

Ou mesmo, qualquer erro de planejamento de nossa parte, a que todos estamos sujeitos.

Compramos, esperando que, no dia do pagamento da fatura, possamos fazer o pagamento integral da fatura.

Ocorre que, muitas vezes, isso não é possível, pois situações diversas podem comprometer os recursos que tínhamos para pagar.

O que nos leva ao segundo fator: o perigoso pagamento mínimo da fatura, uma verdadeira armadilha que, quase sempre, consegue capturar consumidores desavisados ou desesperados.

Os bancos e administradoras não somente adoram que parcelemos nossos pagamentos, como nos incentivam a fazê-lo, já que esta é uma forma fácil de cobrar juros extorsivos, muito maiores do que cobrariam no caso de empréstimos comuns.

O que nos leva, por fim, ao terceiro fator: as absurdas taxas de juros cobradas sobre o saldo que sobra da fatura, após o famigerado pagamento mínimo.

Chegam diversos clientes em nosso Escritório devendo mais juros mensais do que seus próprios salários e rendimentos.

Quando a dívida se torna IMPAGÁVEL, é o exato momento de procurar a ajuda de um profissional da advocacia, especializado em dívidas bancárias, pois nada, absolutamente nada irá criar condições de pagamento normal da dívida.

Poderíamos falar sobre um quarto fator, que também torna as dívidas de cartões de crédito tão cruéis e perigosas: o “fator enxerto”, apelido que pessoalmente criei há mais de 20 anos.

Quando as faturas estão para vencer, movidas pelo desespero, as pessoas começam a tentar arrumar recursos por todas as vias possíveis.

E a mais usada, infelizmente, costuma ser o não menos cruel cheque especial, outra modalidade de empréstimo financeiro, que impõe aos consumidores taxas de juros mais do que abusivas.

Existem, claro, ótimas notícias para os consumidores. A própria regulamentação do Banco Central do Brasil, bem como o Código de Defesa do Consumidor garantem direitos que a grande maioria das pessoas sequer sabe que existem.

A melhor opção é NUNCA pagar as faturas de forma parcelada. Mas, se a dívida se tornar, realmente, impagável, não demore para procurar um advogado especializado.

Pois, quando se está devendo algo com juros que ultrapassam 15, 20 por cento ao mês, qualquer unidade de tempo faz muita diferença.

Se desejar saber mais, estamos às ordens. Nunca deixe de procurar um advogado, pois é o único profissional com capacitação técnica que o torna apto a defender seus direitos.

E, claro, nunca se esqueça:

Conhecer seus direitos é a melhor forma de defendê-los!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

Fraude na Aposentadoria ou Pensão. Cuidado!

Já tem um tempo que os aposentados são vítimas de fraudes, por todo o país. Inclusive, muita gente só descobre isso depois de algum tempo. Normalmente, essas fraudes abrangem a aposentadoria ou a pensão recebida pelo INSS, através de empréstimos consignados, entre outros descontos indevidos.

O que acontece na prática é que os bancos fazem empréstimo consignado na aposentadoria sem a permissão do aposentado. Dessa forma, todo mês esse dinheiro é descontado da aposentadoria ou da pensão, e as vezes a pessoa nem recebeu o crédito do empréstimo na conta.

O que fazer nesses casos?

Quando isso ocorre, é possível ajuizar uma ação contra o banco e solicitar: a devolução em dobro de todas as parcelas; uma indenização por danos morais; e declaração de inexistência do contrato.

É sempre bom contar com ajuda de um advogado para te ajudar e para que você não caia em outros golpes e fraudes.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

MEI ENDIVIDADOS

A dura realidade dos microempreendedores individuais diante da pandemia de dívidas que assola o Brasil.

A pandemia Covid deixou, e ainda vai deixar, muitas sequelas, dores e tristezas. Vidas perdidas, famílias partidas, dores eternas.

Este que foi um dos piores momentos de nossa história recente, deixa, ainda, um rescaldo muito cruel: milhões e milhões de brasileiras e brasileiros totalmente endividados, espalhados pelos quatro quantos do País.

Mas não devemos, e não podemos falar apenas na destruição, pois o momento agora é de reconstruir. É tempo de arregaçar nossas mangas e seguir vivendo.

Durante a pandemia, diversas pessoas perderam seus empregos.

Outras tantas, todavia, ousaram empreender, muitas sob a forma de MEI – Microempreendedores Individuais e agora, igualmente, encontram endividadas, principalmente com bancos e financeiras. Como sempre, os únicos que ganham com tragédias.

É preciso equacionar dívidas, antes que se tornem impagáveis. Antes que, como as pandemias, destruam famílias e empresas.

Diversas pequenas empresas têm, literalmente, quebrado por conta das dívidas tributárias.

Milhões de brasileiros estão totalmente endividados, devendo cartões de créditos, cheque especial, empréstimos bancários e até mesmo despesas de moradia e alimentação básica. Vivendo na iminência de serem despejados de suas próprias residências e lares.

Pessoas de carne e osso, gente de bem, devendo seus imóveis, são expulsas de suas casas, por não conseguirem pagar os financiamentos habitacionais.

É possível vencer! Mas, para isso, é preciso ter fé, coragem e não ter medo de trabalhar! Ainda que nem haja emprego para todos.

Não será fácil, não será rápido, mas, longe de ser impossível, o processo de reconstrução inicia-se pela decisão de começar.

Existem diversas formas de lidar com as dívidas. Poucos sabem disso, e poucos sequer imaginam que o caminho para a tranquilidade financeira pode estar mais perto do que se imagina.

É possível, sim, negociar dívidas bancárias, tributárias e de diversos outros tipos.

O mais importante é contar sempre com a assessoria jurídica de advogados especializados em direito bancário e endividamento.

Se desejar saber mais, estamos a disposição!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Existe Indenização por Abandono Afetivo?

Muito se fala na ausência de um dos pais ou de ambos, e o pagamento de pensão alimentícia. Mas o que pouca gente sabe é que é possível obter uma indenização devido ao Abandono Afetivo.

A presença dos pais na vida da criança é fundamental para o seu desenvolvimento, crescimento e para uma vida saudável. São inúmeros os prejuízos que essa ausência pode trazer na formação psicológica da criança e do adolescente. Ou seja, não importa somente o pagamento da pensão, mas a presença dos pais na vida cotidiana de seus filhos, a participação efetiva nas escolhas e na educação. 

Mesmo pequenos, os filhos conseguem sentir a ausência e a recusa dos pais em participar da sua vida. Obviamente, a indenização não resolve os problemas, mas é uma medida bem coerente e necessária. É claro que isso não é suficiente para que os pais e filhos tenham uma relação ideal, é necessário que o pai ou a mãe dessa criança se esforce e construa uma boa relação com ela. 

Caso você, pai ou mãe, esteja passando por essa situação e não sabe como proceder, é sempre bom contar com ajuda de um advogado de sua confiança para te ajudar!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Curiosidade: tarifa mínima para os motoristas de aplicativos

Isso mesmo! Recentemente, surgiu um novo projeto de lei que determina que os serviços como Uber, e 99 deverão ter um valor mínimo que deve ser repassado aos motoristas, tudo isso levando em consideração o salário mínimo atual no Brasil.

Basicamente, para que haja essa definição, a empresa do aplicativo em questão deverá participar. Isso porque o valor deverá considerar os custos que estão envolvidos, como por exemplo: limpeza, manutenção de veículo, preço de combustível, entre muitos outros gastos que os motoristas de aplicativos possuem.

“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, é o que foi afirmado pelos deputados.

Além disso, a ideia do projeto é que os aplicativos informem aos seus passageiros o extrato detalhado dos valores da corrida, bem como o que será repassado ao motorista, incluindo todas as parcelas necessárias para chegar ao preço final. 

O Projeto de Lei 1471/22 surgiu com a finalidade de organizar o transporte e facilitar a vida dos motoristas. De acordo com os deputados, essa tarifa mínima já vem sendo adotada em outros países.

A proposta se encontra na Câmara dos deputados e está em análise. Os responsáveis pelo projeto são: o Felício Laterça (PP-RJ) e o Delegado Pablo (União-AM), e eles têm a finalidade de alterar a Lei de Mobilidade Urbana.

Portanto, o projeto será analisado pelas seguintes comissões: Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 E você? Você concorda com esse projeto? Comente!

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

A Censura Prévia que inviabiliza a comunicação

A Censura Prévia que inviabiliza a comunicação

 “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”

Essa é uma frase do filósofo Voltaire, bem conhecida inclusive. Apesar da maioria das pessoas concordar com essa frase, o que temos visto é um movimento oposto a esse. Cada vez mais nossa população tem sofrido um tipo de censura prévia. Em uma sociedade democrática isso é de se entristecer. 

É comum vermos situações como, reter o repasse de monetização de produtores de conteúdos que tenham posicionamentos políticos diversos. Isso nada mais é que uma perseguição ideológica!  Como isso não é feito de modo que impeça esses produtores de conteúdos, pode até não parecer de fato uma censura, porém ela inviabiliza a comunicação e até a continuidade do trabalho dos mesmos. Ou seja, a censura às vezes vem mascarada.

Nós temos que nos atentar a isso, e executar medidas para que os pensamentos e posicionamentos políticos não venham a ser criminalizados de fato, o que é uma tendência que já está lentamente acontecendo. Você não precisa concordar com nenhuma das palavras que digo, mas deixe-me dizê-las!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Venda casada? A Apple é multada por vender celular sem carregador.

Nos últimos dias, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) multou a Apple pela venda separada dos smartphones e seus carregadores, no valor de R$12 milhões. E ainda cassou o registro dos aparelhos a partir do modelo iPhone 12.

Isso tudo aconteceu devido a justificativa que a venda separada de ambos configura-se venda casada. Alguns, em sua minoria discordam desse posicionamento. Mas… Você sabe o conceito de venda casada?

Basicamente, a venda casada pode ser assim entendida quando o fornecedor de produtos ou serviços faz com que o consumidor só consiga adquirir o primeiro se adquirir o segundo. Ou seja, para você conseguir usufruir de um produto ou serviço, você é obrigado a comprar e adquirir outro. Isso é proibido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. 

Bom, a partir daí você já consegue entender porque vender o celular e o carregador separados pode ser sim uma prática abusiva. Afinal, você é obrigado a adquirir o segundo produto para usufruir do principal. Não ficou demonstrada ainda, pela Apple que a medida seria em prol da proteção ambiental em solo brasileiro, como eles haviam se justificado, o que foi determinante para a aplicação da multa. 

Com esse caso vindo à tona, é bom lembrar que existem muitos outros casos que são caracterizados como venda casada, e você precisa ficar informado para não sofrer essa prática abusiva, e inclusive se necessário fazer sua denúncia. 

Alguns outros exemplos de venda casada, são:

1- Concessionária que obriga a contratação de seguro do próprio estabelecimento;

2- Aquisição de pipoca em cinema;

3- Salão de festas que condicionam a contratação do Buffet próprio;

4- Lanches infantis com brinquedos;

5- Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas;

6- Serviços de internet com TV e telefone.

 Caso você se depare com uma dessas situações, você pode fazer a denúncia aos órgãos e às instituições responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor, como é o caso do  Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor).

Lembre-se que vale tentar solicitar devolução ou negociação conversando com a empresa primeiramente. Porém não se cale diante de práticas abusivas e defenda os seus direitos!  

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Consequências psicológicas na vida de quem sofre Assédio Moral

O assédio moral é uma das atitudes mais nocivas no ambiente de trabalho. Muita gente tem uma ideia distorcida do que de fato é essa situação, e por vezes não conseguem nem identificar que está passando por ela. De forma breve, o Assédio Moral se caracteriza quando uma determinada pessoa do ambiente de trabalho expõe a outra pessoa a situações humilhantes e constrangedoras de maneira repetitiva.

É uma forma de violência, que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo, e pode ocorrer por meio de ações diretas e indiretas. Essa violência desenfreada pode resultar em danos irreversíveis para a saúde física, para a saúde mental, para o desemprego e até mesmo a morte. 

Estamos no mês do Setembro Amarelo, e esse é mais um motivo para trazermos esse assunto à tona. Muito se fala sobre cuidar da saúde mental e ajudar as pessoas, mas pouca gente traz maneiras práticas de ajudar e informar para que as pessoas evitem se deixar levar por essas situações, e para que os colegas de trabalho também se responsabilizem e ajudem acabar com essa conduta.  Por isso, reforçamos mais do que nunca a necessidade de falar dos prejuízos psicológicos de quem sofre Assédio Moral, que são inúmeros. São eles:

 -Dores generalizadas; 

 -Palpitações;

– Distúrbios digestivos;

– Dores de cabeça; 

– Hipertensão arterial (pressão alta); 

– Alteração do sono; 

– Irritabilidade;

– Crises de choro;

– Abandono de relações pessoais;

– Problemas familiares; 

– Isolamento; 

– Depressão;

– Síndrome do pânico; 

– Estresse; 

– Esgotamento físico e emocional; 

– Perda do significado do trabalho;

 – Suicídio.

Bom, existem algumas maneiras de evitar que essas situações ocorram com você e com colegas de trabalho. A primeira e principal é se informar a respeito, dessa forma você vai entender se o caso se encaixa como assédio moral ou não. A segunda coisa é tomar atitudes, como por exemplo: comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à ouvidoria. Caso não funcione, você pode procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação. Você pode também avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais, nesse caso é interessante contar com um advogado especializado para te ajudar. 

Não se silencie. Busque ajuda. Tome atitudes. Não seja condescendente.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Você já ouviu falar de Alienação Parental Contra o Idoso?

Você já ouviu falar do termo Alienação Parental? Se sim, provavelmente esse termo foi utilizado fazendo referência às crianças e adolescentes. Mas, e se eu te contar que existe também a Alienação Parental do Idoso?

Primeiramente, gostaria de te explicar um pouco mais sobre esse termo. A Alienação Parental é caracterizada quando há interferência psicológica na vida da criança, do adolescentoe, ou do idoso, por alguma pessoa próxima, de maneira que venha prejudicar o convívio deste com os demais.

O que acontece, portanto, é que o idoso pode ter seus últimos anos de vida “alienados”, devido ao seu afastamento social provocado por alguém.

Por vezes é comum que a pessoa que pratica a alienação parental contra o idoso conte histórias inverídicas, o lembre de fatos desvirtuados, que nunca ocorreram, sempre com a intenção de desmerecer outra pessoa.  Isso tudo com o objetivo de que haja um distanciamento entre este idoso e aquele que é apontado como uma figura ruim.

O que fazer nesses casos?

Bem, a nossa Constituição Federal traz alguns princípios inerentes a todo ser humano, dentre eles está o direito ao convívio familiar. Como entende-se que os idosos são pessoas vulneráveis, a alienação parental também os engloba. 

E caso você perceba que está passando por essa situação, ou você é impedido de participar da vida do idoso em razão disso, você precisa acionar o Poder Judiciário para que seu direito de participar da vida deste idoso seja amparado e a convivência restabelecida.

Lembre-se que silenciar a situação é ser conivente com ela. Os idosos têm direito de manter a convivência familiar e ter vida social com as pessoas que ele deseja. Não deixe de buscar ajuda especializada de um advogado nesses casos.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Microempreendedor individual tem direito ao Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez?

Nos dois últimos anos houve um aumento de microempreendedores no Brasil, sendo este um dos maiores responsáveis por impulsionar a economia no país. Apesar disso, pouco se fala sobre os direitos dos MEI ‘s.

Um exemplo de direito que abrange os microempreendedores são: o benefício do Auxílio doença e a Aposentadoria por invalidez.

Para isso, é necessário apenas 12 meses de contribuição como MEI. Além disso, em casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas na lei, a concessão desses benefícios não depende de carência de 12 meses.

Em casos de dúvidas ou dificuldades de obter seus direitos, é necessário consultar um advogado especializado para te auxiliar.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS