É cabível a alteração do valor da pensão alimentícia, caso haja modificação na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do beneficiário.
Com esse fundamento, a juíza Luciana Lopes do Amaral Beal, da Vara de Família e Sucessão de Toledo (PR), deu provimento parcial à ação revisional de alimentos movida por uma mãe, representando a filha menor de idade, contra o pai da criança.
A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. No entanto, segundo a mãe, ele teve um aumento substancial de renda ao se tornar proprietário de uma pizzaria de sucesso na cidade.
Ainda segundo a autora, o ex-companheiro ostentava sinais de evolução financeira nas redes sociais ao postar fotos em viagens e com “bolos de dinheiro”.
A julgadora reconheceu que houve uma mudança na capacidade financeira do pai, evidenciada pelos sinais externos de riqueza, como a propriedade da pizzaria, as viagens, o uso de veículos de luxo e a exibição de dinheiro.
Entretanto, na decisão ela ressaltou que não há comprovação efetiva dos rendimentos mensais do réu. Por isso, ela decidiu aumentar a pensão alimentícia para 60% do salário mínimo nacional, valor que considera adequado para atender às necessidades da criança sem sobrecarregar financeiramente o pai.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-08/aumento-de-renda-do-pai-gera-revisao-de-valor-da-pensao-alimenticia/