A demora injustificada nos tratamentos essenciais para pessoa com TEA compromete gravemente sua qualidade de vida.
A demora na oferta de tratamentos adequados para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada uma afronta à dignidade humana, um princípio que é central no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o argumento central de uma juíza ao determinar que uma seguradora de saúde forneça com urgência o tratamento necessário para um paciente diagnosticado com o transtorno.
O requerente, que foi diagnosticado com TEA, alegou que a empresa tem sistematicamente dificultado e adiado a realização dos tratamentos específicos necessários, mesmo após o diagnóstico ser estabelecido.
Na sentença proferida, a juíza enfatizou que a dignidade humana, um dos pilares da Constituição, demanda um tratamento respeitoso e considerado para cada indivíduo, levando em conta suas necessidades individuais e características próprias.
A juíza também ressaltou que a demora injustificada na provisão de tratamentos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de uma pessoa com TEA não apenas negligencia suas necessidades específicas, mas também compromete gravemente sua qualidade de vida e suas perspectivas futuras.
Para assegurar a efetividade da decisão, foi determinado que a seguradora disponibilize de imediato todos os tratamentos indicados por profissionais especializados em saúde, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-13/plano-e-condenado-a-disponibilizar-tratamento-de-autismo-para-paciente/