Qual é a responsabilidade dos bancos quando seus clientes são vítimas de fraudes?

É comum hoje em dia pessoas relatarem que foram vítimas de fraude no cartão de crédito, muitas vezes em valores altos. Nesses casos, o que fazer? Como a legislação pode oferecer proteção ao consumidor? Existe algum dispositivo legal que prevê a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes?

Felizmente, a resposta é um sonoro “Sim!”

O dispositivo em questão é a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela estabelece que as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros nas operações bancárias.

Esse entendimento, embasado na jurisprudência consolidada, tem sido aplicado em diversos casos judiciais, como exemplificado na recente decisão da Justiça de João Pessoa, na Paraíba.

Vamos conhecer o caso e a decisão do juiz para entender melhor qual é o poder de proteção da Súmula 479 do STJ aos consumidores vítimas de fraudes bancárias. No caso em questão, um cliente foi vítima de fraude em seu cartão de crédito, no qual uma compra no valor de R$ 1.698 foi realizada sem seu consentimento. Ao recorrer ao Poder Judiciário em busca de reparação, o cliente fundamentou sua demanda na Súmula 479 do STJ, argumentando que o banco era responsável pelos danos decorrentes da fraude.

A defesa do banco, por sua vez, alegou que a transação fraudulenta ocorreu sem o uso físico do cartão, sendo apenas digitados o número e o código de verificação, prática recorrente do cliente em outras operações. No entanto, o juiz analisou cuidadosamente os fatos apresentados e constatou que o autor da ação havia informado previamente o banco sobre a clonagem de seu cartão, solicitando inclusive a emissão de um novo.

Ao confrontar as evidências apresentadas pelas partes, o magistrado concluiu que o banco não trouxe elementos capazes de afastar sua responsabilidade, conforme estabelece o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o juiz decidiu pela condenação da instituição financeira, determinando não apenas o ressarcimento dos danos morais sofridos pelo cliente, mas também a restituição em dobro do valor cobrado de forma fraudulenta.

Essa decisão reflete a importância da Súmula 479 do STJ como um instrumento de proteção aos consumidores em casos de fraudes bancárias. Ao estabelecer a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, a jurisprudência brasileira reforça a necessidade de medidas rigorosas para prevenir e reparar danos decorrentes de práticas ilícitas no sistema bancário.

Portanto, diante do entendimento consolidado pelo Poder Judiciário, fica evidente a relevância de garantir aos consumidores uma maior segurança e proteção nas operações financeiras, contribuindo para a promoção da justiça e equidade nas relações entre instituições bancárias e clientes.

André Mansur Brandão

Advogado

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