A decisão visa permitir que a mãe acompanhe o filho em suas terapias multidisciplinares e garanta os direitos à saúde da criança.

A Justiça de Limeira, São Paulo, determinou que a prefeitura reduza em 25% a jornada de trabalho de uma servidora pública, mãe de uma criança autista de quatro anos, sem redução salarial. A decisão visa permitir que a mãe acompanhe o filho em sua terapia multidisciplinar, sem necessidade de compensar as horas ausentes.

A decisão judicial anulou um ato administrativo da prefeitura e um trecho de um decreto municipal que exigia a compensação das horas. A criança precisa de mais de 17 horas semanais de tratamento multiprofissional, e o tempo de deslocamento eleva esse total para mais de 21 horas.

Embora uma lei municipal permita a redução da carga horária de servidores para cuidar de dependentes com deficiência, o decreto limitava a compensação do tempo de acompanhamento a um teto de 10 horas, o que não foi possível para a servidora.

A juíza argumentou que a autonomia municipal não pode sobrepor-se aos princípios da legalidade e aos direitos da criança e do adolescente. Além disso, considerou que a redução da jornada não acarretaria custos excessivos ao poder público.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Servidora municipal com filho autista pode reduzir jornada sem compensação (conjur.com.br)

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