A profissional sofreu abalos físicos e psicológicos após o acidente de trabalho, e receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma auxiliar de enfermagem. A profissional perfurou acidentalmente o dedo com uma agulha usada na coleta de sangue de um paciente, o que a expôs a risco de contaminação, apesar de não ter contraído doenças.
Em razão do acidente, a enfermeira precisou passar por exames e tratamentos preventivos, que resultaram em efeitos colaterais como queda de cabelo, distúrbios intestinais e crises de ansiedade e depressão. O medo de uma possível contaminação afetou sua vida pessoal, causando até mesmo uma crise em seu casamento devido à necessidade de precauções íntimas.
O laboratório argumentou que a culpa foi da profissional, alegando descuido por parte dela no manuseio da agulha. No entanto, a desembargadora-relatora refutou essa defesa, afirmando que o risco de contrair doenças estava relacionado à natureza das atividades exercidas pela auxiliar de enfermagem.
A relatora concluiu que, mesmo sem contágio, a trabalhadora enfrentou uma situação traumática e um risco permanente, o que justificou a indenização. Segundo a magistrada, o abalo à integridade física e emocional da auxiliar de enfermagem foi grave o suficiente para garantir o pagamento pelos danos morais.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: Enfermeira será indenizada por furar dedo em agulha durante coleta – Migalhas