Mulher grávida de quíntuplos tem autorização para interrupção parcial da gestação

Foi concedida a ordem para que os médicos façam a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega.

A Justiça de São Paulo permitiu que uma mulher grávida de quíntuplos realizasse uma interrupção parcial da gestação devido ao risco para a mãe e os fetos. A decisão autoriza a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega. A ordem foi emitida pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o Habeas Corpus, a mulher, de 37 anos, engravidou após um procedimento de reprodução assistida, onde dois embriões implantados resultaram em cinco gestações múltiplas. A decisão do Tribunal de Justiça reverteu duas decisões contrárias do juiz de primeira instância, que não haviam permitido a interrupção parcial da gravidez.

O casal já tinha feito fertilização in vitro anteriormente e teve um filho em 2020. Em 2024, decidiram aumentar a família, utilizando embriões congelados. A autorização foi baseada em perícia médica que apontou alto risco de mortalidade tanto para os fetos quanto para a mãe, devido à grande distensão uterina e possíveis sangramentos incontroláveis.

O Ministério Público foi contra a interrupção, argumentando que não havia comprovação suficiente do risco para os fetos e que a gestante poderia realizar a cirurgia sem autorização judicial em caso de risco de vida, conforme a legislação vigente. No entanto, o desembargador destacou que a ciência não garante o sucesso completo de uma gestação de quíntuplos e que o aborto parcial oferece uma chance para o casal manter ao menos dois embriões.

A recomendação médica enfatizou a necessidade de realizar o procedimento o mais cedo possível, preferencialmente antes da 12ª semana de gestação, embora isso não tenha ocorrido. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a redução embrionária em casos de gravidez múltipla decorrente de reprodução assistida, exceto em situações de risco de vida.

No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto. Devido aos riscos à saúde da mãe, os profissionais de saúde recomendaram que a grávida de quíntuplos buscasse a justiça para obter a autorização necessária para a interrupção parcial da gestação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça autoriza interrupção de gestação de 3 fetos de uma gravidez de quíntuplos – JuriNews

Gestante demitida será indenizada após cancelamento de Plano de Saúde por Banco

Justiça do Trabalho entendeu que a empresa retirou da bancária o direito à assistência médica necessária para acompanhar sua gravidez.

Uma bancária receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, após o banco onde trabalhava cancelar seu plano de saúde, mesmo ciente de sua gravidez. A decisão foi proferida pela 1ª turma do TST, que considerou que a ação do banco impediu que a bancária tivesse acesso à assistência médica necessária durante sua gestação.

Ao comunicar sua gravidez à empresa logo após a confirmação, a bancária esperava estar protegida pela estabilidade, que garantiria a manutenção do vínculo empregatício até cinco meses após o parto. No entanto, mesmo com esse conhecimento, a rescisão foi mantida e o plano de saúde cancelado.

A bancária relatou ter solicitado a retomada do benefício, porém o banco insistiu na demissão e a orientou a buscar atendimento no SUS. Um mês após essa orientação, ela teve complicações e só foi atendida no dia seguinte, resultando em um aborto espontâneo. Ela argumentou que a falta de assistência médica contribuiu para a perda da criança.

Em sua defesa, o banco alegou que a bancária mentiu e que não houve interrupção do plano de saúde. Segundo a instituição, a opção de recorrer ao SUS foi da própria funcionária, que teria garantias de que todas as despesas seriam cobertas.

O TRT da 5ª região considerou que a suspensão do benefício após o término do contrato de trabalho não configura dano moral, argumentando que o banco não causou sofrimento psicológico à trabalhadora. Além disso, questionou por que a bancária, que recebeu mais de R$ 20 mil de rescisão, não pôde arcar com o custo integral do plano de saúde ou uma consulta particular.

No entanto, o relator do recurso de revista da bancária, afirmou que, uma vez ciente da gravidez da funcionária, o banco deveria ter restabelecido o contrato de trabalho com todos os benefícios. Ele ressaltou que o cancelamento do plano de saúde impediu o acesso da trabalhadora à assistência médica necessária, configurando um dano moral incontestável.

Assim, o colegiado decidiu que o banco deverá indenizar a ex-funcionária em R$ 20 mil por danos morais, seguindo o voto do relator.

Fonte: Migalhas

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