Homem é condenado a 4 anos de prisão por estelionato sentimental

O réu foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 por danos materiais à vítima.

Um homem foi condenado a mais de quatro anos de prisão por estelionato sentimental após após fingir estar doente para obter dinheiro da namorada. A decisão foi proferida por uma juíza do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus, no Amazonas. Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 por danos materiais à vítima.

De acordo com o processo, o relacionamento entre a vítima e o acusado durou um ano e meio. Durante esse período, o homem frequentemente pedia dinheiro, justificando que precisava para despesas médicas, remédios, alimentos, aluguel e dívidas com agiotas. As constantes demandas financeiras acabaram levando ao término do relacionamento.

Em janeiro do ano passado, a vítima descobriu que o homem havia realizado diversas transferências bancárias de sua conta sem autorização. Além disso, ela descobriu também que o réu não era engenheiro, como alegava, e não residia em Manaus. O homem era, na verdade, casado e morava com a esposa e a filha de 12 anos. Ele sempre prometia devolver o dinheiro quando recebesse recursos de processos trabalhistas ou se estabelecesse em Portugal, promessas que nunca foram cumpridas.

A autora relatou ter sofrido significativas perdas patrimoniais e financeiras, explicando que foi persuadida a vender bens e repassar valores, tanto em espécie quanto por transferências bancárias. Em audiência, o homem reconheceu parcialmente o recebimento das transferências e alegou que os valores eram pagamentos por serviços prestados como motorista de Uber e outros trabalhos na casa da vítima.

A juíza considerou que o réu cometeu estelionato no contexto de uma relação afetiva, aplicando a Lei Maria da Penha ao caso. O abuso da confiança e afeição da parceira para obter vantagens financeiras caracterizou o chamado estelionato sentimental.

Um estudo do Núcleo de Gênero do MP/DF foi citado, mostrando que em muitos casos semelhantes, o parceiro manipula a vítima para entregar a administração de seus bens, pede dinheiro para falsas emergências, e apresenta falsas oportunidades de negócios. Esse comportamento evidencia a diferença entre um relacionamento amoroso legítimo e o aproveitamento mediante enganação.

A palavra da vítima tem grande valor probatório em casos de violência doméstica contra a mulher, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ. O relato da vítima foi considerado firme, coerente e consistente com as demais provas, fundamentando a condenação.

Apesar de condenado, por ser réu primário e ter respondido ao processo em liberdade, o homem recebeu o direito de recorrer da sentença também em liberdade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza do AM condena homem a 4 anos de prisão por estelionato sentimental (migalhas.com.br)

Você sabe o que é RMC?

Se não sabe, deveria saber, pois ele pode destruir sua vida financeira.

Se você é aposentado, pensionista do INSS ou funcionário público, provavelmente possui em sua renda um desconto efetuado direto na folha de pagamento, lançado com a sigla RMC, que significa Reserva de Margem Consignável.

A RMC é a porcentagem da renda do indivíduo destinada a pagamento do mínimo da fatura de um cartão de crédito consignado. Através desse sistema, o pagamento ocorre de forma automática com desconto direto nos vencimentos do contratante.

Desta forma, é possível contratar um cartão de crédito consignado, realizar o pagamento do mínimo da fatura diretamente, através de desconto em folha, e complementar o restante do valor apontado na fatura.

Parece uma grande facilidade, correto?

Mas não é!

A grande maioria dos bancos e instituições financeiras não informa aos consumidores o que é e como funciona o RMC, vendendo a ideia de estar sendo efetivado um empréstimo consignado, com descontos em folha de pagamento e abatimento dos valores descontados.

O que ocorre na verdade é o nascimento de uma dívida fora de controle, visto que o pagamento de valores mínimos não diminui o saldo devedor, eternizando a dívida do contratante.

As instituições financeiras sequer enviam para os consumidores as faturas, para que tenham a oportunidade de fazer o pagamento do saldo do valor restante, criando uma situação de endividamento eterno.

Centenas de milhares de pessoas são expostas a esse tipo de “golpe” e sequer imaginam o quão graves podem ser as consequências. Isso porque, devido à falta de informação, acreditam que os descontos lançados, como RMC, estão abatendo uma dívida de empréstimo consignado, o que não ocorre.

A parte mais cruel de toda essa verdadeira arapuca, é que somente após muitos anos de descontos, percebem que a dívida contraída não tem fim, sendo o valor principal do débito mensalmente refinanciado, taxas de juros nada baixas.

Recebemos, em nosso Escritório, diariamente, mais de 15 casos assim. Isso sem contar as dezenas de outras consultas que nos fazem através das redes sociais.

Apelidamos esse sistema altamente ilegal de CARTÃO DE CRÉDITO ETERNO, ou, simplesmente, de DÍVIDAS ETERNAS.

Agora, com as informações que estamos transmitindo aqui, neste artigo, você já pode correr nos seu contracheques e verificar se é mais uma vítima dos abusos praticados por bancos e financeiras, por todo o Brasil.

Caso possua esse desconto em sua renda e suspeite que se enquadra nesse tipo de situação, importante que procurar o auxílio de um advogado especializado, para que possa verificar as medidas judiciais cabíveis na defesa de seus direitos.

Como sempre dizemos, conhecer seus direitos é a melhor forma de defendê-los!

Quer saber mais?

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

 

Banco condenado por excessivas ligações de cobrança

Uma cliente que recebeu 50 ligações de cobrança será indenizada pelo banco, pois a consumidora desconhecia a pessoa procurada pela instituição financeira. A Justiça considerou que o banco cometeu abuso de direito.

A autora alegou que passou a receber inúmeras ligações de cobrança em seu telefone procurando por uma pessoa totalmente desconhecida a ela. Segundo ela, recebeu um total de 50 ligações inoportunas.

O pedido da autora foi julgado parcialmente procedente, em 1º grau, condenando o banco a não realizar cobranças à autora por meio de seu telefone celular. A cliente recorreu da decisão e pleiteou indenização por danos morais.

Conforme considerou a juíza relatora do recurso, os documentos acostados aos autos demonstram que a autora recebeu cerca de seis ligações por dia, em um total de 50 ligações indevidas, intentando a cobrança de débitos que sequer eram dela: “Nesta toada, é possível constatar que a reclamante recebeu ligações em quantidade excessiva, em dias e horários diversos, o que demonstra de forma inequívoca que a ré atuou de forma exagerada, cometendo abuso de direito, causando danos de ordem moral à autora.”

Dessa forma, a indenização por danos morais foi fixada pelo colegiado em R$ 2.500.

Fonte: Migalhas

COPASA ABUSIVA: ALERTA GERAL

CONTAS DE ÁGUA DA COPASA PODEM CONTER ERROS GRAVES 

Consumidores mineiros apavorados com valores exorbitantes na conta de água

Se já não bastasse todo o cenário de desastre provocado pela pandemia, que há mais de um ano assola o mundo, diversos cidadãos de Minas Gerais têm recebido cobranças de valores absurdos referentes às suas contas de água. Não são poucos reais, não. Em alguns casos, as contas chegam a quase dobrar.

Leia Mais