Abuso de poder: Funcionária é demitida por não votar em candidato apoiado pelo patrão

No dia das Eleições Municipais 2024, este caso evidencia a necessidade de os eleitores estarem protegidos de qualquer tipo de abuso de poder ou coerção durante o processo eleitoral.

Uma funcionária de Ibirama, no Vale do Itajaí, foi demitida após as eleições de 2022 por não apoiar o candidato sugerido pelo seu patrão e será indenizada em R$ 15 mil. A empresa organizou reuniões nas quais ameaças exageradas foram feitas, caso o candidato adversário vencesse, e os funcionários que demonstravam opiniões divergentes eram vigiados de perto. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que houve demissão discriminatória, motivada por questões políticas.

No julgamento, testemunhas relataram que a funcionária foi alvo de represálias, após expressar sua preferência política, o que culminou em sua demissão. O voto é secreto e o direito de escolher livremente os candidatos é garantido pela Constituição Federal. No entanto, a empresa tentou exercer poder sobre seus funcionários, forçando-os a apoiar um candidato de sua preferência, violando diretamente a liberdade de voto da trabalhadora.

Hoje, dia em que temos as eleições municipais de 2024, casos como este vêm reforçar a importância de que todos os eleitores tenham o direito de exercer seu voto de maneira independente, sem pressões externas, seja no ambiente de trabalho ou em qualquer outro. A decisão do Tribunal serve como um lembrete de que a liberdade política deve ser preservada em qualquer contexto, e as práticas abusivas não serão toleradas pela Justiça.

Este caso evidencia a necessidade de os eleitores estarem protegidos de qualquer tipo de abuso de poder ou coerção durante o processo eleitoral. Se você ou alguém que conhece já sofreu algum tipo de retaliação ou pressão em função de suas escolhas políticas no ambiente de trabalho, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Trabalhista. A orientação profissional faz toda a diferença para garantir que sua liberdade de voto e seus direitos como trabalhador sejam respeitados, e estamos prontos para auxiliar você nesse sentido, com uma equipe especializada e experiente.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária demitida por não votar em candidato apoiado por patrão será indenizada, decide TRT-SC – JuriNews

Empresa indenizará trabalhador demitido por se recusar a fazer horas extras

Justiça reforça a proteção aos trabalhadores, punindo abuso de poder e assegurando a devida compensação em casos de demissões injustas.

Um trabalhador demitido por se recusar a fazer horas extras foi indenizado em R$ 6 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho entender que houve abuso de poder por parte da empresa. O caso envolveu um funcionário de uma empresa de horticultura que se recusou a realizar horas extras, devido a bolhas nas mãos e, como consequência, foi dispensado.

Ele relatou que, além da dispensa, foi impedido de usar o transporte da empresa, sendo forçado a caminhar cerca de 17 quilômetros até sua casa, localizada em uma área rural.

A empresa, em sua defesa, reconheceu a demissão sem justa causa após a recusa do trabalhador, mas negou as acusações de grosseria e a proibição do uso do transporte. Afirmou ainda que o empregado não apresentou provas de suas lesões. No entanto, uma testemunha confirmou as condições físicas do trabalhador e os abusos verbais por parte do empregador, o que influenciou a decisão da Justiça.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que a dispensa motivada pela recusa em realizar horas extras configurava abuso de poder diretivo do empregador. A conduta foi considerada ilícita, resultando na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Inicialmente, o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, mas, após recurso da empresa, os desembargadores reduziram a quantia para R$ 6 mil, levando em conta fatores como a gravidade do dano, a condição econômica da empresa e a remuneração do trabalhador. A Justiça destacou que a indenização deve ter caráter pedagógico, sem gerar enriquecimento sem causa, mas também ser suficiente para desestimular práticas abusivas.

O relator do caso enfatizou que o trabalhador foi prejudicado pela empresa ao ser demitido por não ter condições físicas de trabalhar horas extras, e que o comportamento do empregador violou os princípios básicos de proteção ao trabalhador. A decisão reforça o papel das empresas em garantir um ambiente de trabalho que respeite as condições físicas e emocionais de seus funcionários.

A redução da indenização foi justificada pelo tribunal como uma tentativa de encontrar um equilíbrio justo entre o dano sofrido e a capacidade de pagamento da empresa. Este caso exemplifica a importância de se preservar os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações onde se verificam abusos de poder ou condições inadequadas de trabalho.

Se você se depara com situações semelhantes no ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em direito trabalhista. Contamos com profissionais experientes, prontos para assegurar que seus direitos sejam respeitados, e que você receba a proteção e a compensação que a lei garante.

Fonte: Migalhas

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Funcionária receberá indenização por ser chamada de “marmita do chefe”

O comportamento abusivo do superior resultou em violência de gênero e na criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

A 11ª câmara do TRT da 15ª região determinou que uma empresa pague indenização por danos extrapatrimoniais devido a assédio sexual e moral contra uma funcionária, no valor de R$ 43.519,40, incluindo danos morais associados a uma doença ocupacional. A empresa também foi condenada a implementar medidas preventivas para combater a violência de gênero no ambiente de trabalho.

O colegiado constatou, ao avaliar o recurso da reclamante, que as provas confirmaram atos de assédio sexual e moral cometidos pelo superior hierárquico da funcionária, envolvendo manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos. Também foi comprovado que colegas de trabalho faziam piadas humilhantes e referiam-se à funcionária de maneira depreciativa.

A omissão do empregador em adotar medidas eficazes para coibir o assédio foi destacada no acórdão como justificativa para a condenação. O comportamento abusivo do superior, caracterizado pela objetificação e intimidação das subordinadas, resultou em violência de gênero e na criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

O acórdão também reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o estresse, depressão e ansiedade da empregada, justificando a indenização por esses motivos. A atitude dos colegas, que promoveram a exclusão social e humilhação da vítima, foi considerada prejudicial à saúde da trabalhadora.

Por fim, a empresa foi condenada a realizar campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, registrando esses eventos e incluindo mensagens educativas nos recibos de pagamento, devido ao impacto coletivo da lesão. A decisão foi baseada no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, seguindo recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Migalhas

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