Mulher que perdeu perna em acidente causado por buracos será indenizada

Tribunal confirma indenização de R$ 30 mil a vítima de acidente em rodovia mal conservada, que resultou em amputação da perna.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a indenização de R$ 30 mil para uma mulher que sofreu um grave acidente de moto causado por buracos na rodovia RN-118. O acidente resultou na amputação de sua perna direita. A vítima perdeu o controle do veículo ao tentar desviar dos buracos e caiu em uma ribanceira, fato comprovado por perícia. A indenização inclui R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

A mulher argumentou que a omissão do Estado na manutenção da rodovia foi a causa do acidente. Ela também solicitou pensão vitalícia, alegando que ficou incapaz de trabalhar devido à amputação. No entanto, apesar de o laudo pericial confirmar sua incapacidade total, o tribunal entendeu que não havia comprovação de sua atividade remunerada na época do acidente, negando o pedido de pensão.

O entendimento do juízo foi enfático em reconhecer a responsabilidade do Estado pela omissão na manutenção da rodovia, destacando a necessidade de segurança nas vias públicas. A decisão ressaltou que a vítima tem direito à indenização pelos danos sofridos, apesar de a pensão vitalícia não ter sido concedida devido à ausência de comprovação de renda.

Situações como essa, envolvendo acidentes por má conservação de vias públicas, são mais comuns do que se imagina. Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente semelhante, contar com a ajuda de advogados especializados em Direito Civil pode ser crucial para garantir seus direitos. Nossa equipe conta com especialistas prontos para ajudar.

Fonte: JuriNews

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Motorista bêbado provoca acidente e 99 é condenada a indenizar passageira

Justiça ordena indenização à passageira que sofreu danos, após motorista de aplicativo causar acidente por dirigir bêbado.

Uma mulher que utilizava os serviços de transporte por aplicativo 99 sofreu um acidente causado pelo motorista, que estava dirigindo embriagado. A passageira relatou que o motorista demonstrava comportamento estranho e, em seguida, perdeu o controle do veículo, resultando em um acidente que lhe causou ferimentos físicos e psicológicos. A empresa 99 foi responsabilizada pelo ocorrido.

No entendimento do juízo, a 99, como prestadora de serviços de transporte, tem o dever de zelar pela segurança dos passageiros, independentemente de quem seja o condutor. O fato de o motorista estar embriagado configurou negligência grave, o que resultou na condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais à passageira. A decisão reforça a responsabilidade solidária entre a plataforma e seus motoristas.

O juiz destacou que os consumidores têm o direito à segurança e à integridade física ao utilizarem serviços de transporte, e qualquer falha nesse dever gera o dever de indenizar. A conduta irresponsável do motorista, agravada pelo estado de embriaguez, foi determinante para a condenação. A decisão do tribunal foi vista como uma medida protetiva aos usuários, reforçando a necessidade de maior rigor na fiscalização dos condutores.

Em casos como esse, em que o passageiro é lesado por falhas no serviço de transporte, o papel de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir que os direitos dos usuários sejam assegurados. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, buscar orientação profissional pode ser o caminho para assegurar uma justa compensação. Contamos com profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

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Concessionária é condenada por negligência em rodovia

Decisão judicial reconhece a falha da concessionária em garantir a segurança da estrada, gerando danos a motoristas.

Justiça condenou a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil a indenizar duas pessoas em cerca de R$ 5 mil, após o veículo delas ser danificado por detritos na pista. O acidente ocorreu durante a madrugada, quando a condutora não conseguiu evitar o impacto com restos de veículo espalhados pela rodovia, mesmo tendo reduzido a velocidade.

A decisão foi embasada no princípio da responsabilidade objetiva, destacando que a concessionária é diretamente responsável por garantir a segurança das vias. No processo, a empresa não conseguiu provar que a condutora teve culpa no incidente, reforçando seu dever de manter as estradas livres de riscos para os motoristas. A juíza ressaltou que os danos ao veículo foram causados diretamente pelos objetos deixados na pista.

Essa condenação é um alerta para concessionárias, reafirmando a responsabilidade de zelar pela segurança de todos que transitam em suas rodovias. Motoristas afetados por situações similares devem buscar seus direitos e a ajuda de um especialista em direito do consumidor é crucial para garantir a justa compensação pelos danos sofridos. Se você passou por algo semelhante, não hesite em procurar apoio – contar com profissionais experientes pode ser a chave para proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

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Construtora indenizará vítima de grave acidente por falta de sinalização em obra

Decisão judicial confirma a responsabilidade da construtora, destacando os danos morais e estéticos sofridos pela vítima.

Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos, após um acidente causado pela falta de sinalização em uma obra na zona rural de Boqueirão, na Paraíba. A vítima, passageira de uma motocicleta, sofreu uma queda de nove metros ao tentar acessar uma estrada vicinal que estava em obras, sem sinalização adequada. O juízo considerou que a ausência de informações claras sobre a obra foi o fator determinante do acidente.

A empresa, em sua defesa, tentou responsabilizar a vítima, alegando que o condutor da moto estava em alta velocidade e que havia sinalização no local. No entanto, o tribunal rejeitou esses argumentos, destacando que as provas indicavam falhas da construtora na garantia da segurança viária. A falta de sinalização adequada, bem como a negligência na organização do trânsito durante a obra, foram apontadas como decisivas para o acidente.

O tribunal entendeu que, se as medidas de segurança tivessem sido tomadas, o acidente teria sido evitado. A condenação da construtora reflete a importância da responsabilidade das empresas em garantir a integridade física de terceiros, sobretudo em obras que interferem no tráfego. Os danos físicos e psicológicos sofridos pela vítima reforçaram o entendimento da justiça em condenar a empresa.

Em situações como essa, em que a negligência na segurança de obras resulta em graves consequências para as vítimas, a orientação de um advogado especializado em direito civil pode fazer toda a diferença. Se você passou por uma situação similar ou conhece alguém que precisa de ajuda, nossos profissionais experientes podem avaliar o seu caso e ajudar a garantir os seus direitos.

Fonte: Migalhas

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Balconista que morreu após explosão de garrafa será indenizada

A justiça considerou que a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos causados e fixou a indenização em R$ 325 mil.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reverteu a decisão da comarca de Belo Horizonte/MG, condenando uma empresa fabricante de bebidas a pagar uma indenização de R$ 325 mil à família de uma mulher que faleceu devido a complicações decorrentes da explosão de uma garrafa de cerveja. O acidente ocorreu enquanto a vítima trabalhava como balconista em uma loja de bebidas.

A explosão causou ferimentos graves no tendão do pulso da mulher, resultando na perda de movimentos dos dedos e na falta de sensibilidade na mão direita. Mesmo após passar por uma cirurgia, a vítima desenvolveu rigidez no braço e limitações na coluna vertebral, o que eventualmente levou à necrose do membro.

Em outubro de 2012, a balconista ingressou com uma ação judicial contra a fabricante da cerveja, alegando perda de capacidade de trabalho e intenso sofrimento emocional devido às restrições físicas impostas pelo acidente. A família da vítima argumentou que ela não conseguia realizar tarefas cotidianas, como pentear o cabelo, devido aos danos na coluna vertebral, que foram atribuídos à anestesia usada durante a cirurgia no pulso.

A fabricante de bebidas defendeu-se alegando que a explosão da garrafa foi provocada pela própria vítima. Contudo, o desembargador responsável pelo caso considerou as provas testemunhais e alterou a decisão inicial, reconhecendo a responsabilidade da fabricante.

O juiz enfatizou que a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores e deveria ter informado sobre os riscos de mudanças bruscas de temperatura em seus produtos.

Fonte: Migalhas

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Funcionária ferida com agulha descartada no lixo em laboratório será indenizada

A agulha foi descartada de maneira inadequada, o que estabeleceu a responsabilidade do laboratório pelo acidente.

Um laboratório de análises clínicas em Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais. A decisão foi proferida pela 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O acidente ocorreu quando a funcionária se feriu com uma agulha descartada incorretamente no lixo, durante a limpeza do setor onde trabalhava.

Em 23 de setembro de 2022, a trabalhadora registrou que, ao manusear o lixo, foi perfurada por uma agulha na perna. Após o ferimento, a área foi lavada com água e sabão. A situação foi documentada em uma “ficha de notificação de exposição ocupacional com material biológico”.

Em decorrência do acidente, um médico do trabalho solicitou uma série de exames para monitorar a funcionária quanto a possíveis infecções, como HIV, hepatite C e sífilis, por um período de seis meses. No entanto, em 7 de novembro de 2022, antes do término desse acompanhamento, a funcionária foi demitida pelo laboratório.

O laboratório, em sua defesa, não contestou a ocorrência do acidente, mas afirmou que cobre os custos dos exames médicos relacionados a acidentes de trabalho, mesmo após a demissão do empregado.

O desembargador responsável pelo caso reconheceu que a agulha estava armazenada de maneira inadequada. “O reclamado não contestou a alegação de armazenamento impróprio das agulhas descartadas”, observou. Assim, o magistrado concluiu que era evidente a responsabilidade do empregador, o que justificava a indenização por danos morais.

Diante disso, a compensação foi fixada em R$ 30 mil, levando em conta a gravidade da lesão, a responsabilidade do empregador e o impacto da situação para a funcionária. A decisão também considerou o papel pedagógico da indenização, sublinhando que a reparação deve ser justa e não proporcionar enriquecimento indevido para a trabalhadora. O processo aguarda decisão sobre a admissibilidade de um recurso de revista.

Fonte: Migalhas

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Justiça condena escola de tiro a indenizar aluno atingido por disparo acidental

O autor da ação estava participando de um treinamento para vigilantes, quando foi atingido por estilhaços resultantes de um disparo acidental.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de um juiz da 4ª Vara Cível de São José dos Campos, São Paulo, que condenou uma escola de tiro e um de seus empregados a pagar uma indenização a um aluno por danos morais e danos estéticos, causados por um acidente no estande de tiro. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 15 mil.

De acordo com o processo, o autor da ação estava participando de um treinamento para vigilantes quando foi atingido por estilhaços resultantes de um disparo acidental feito com a espingarda de um dos réus. Os fragmentos ficaram alojados em seu corpo, até que ele fosse submetido a uma cirurgia.

A escola de tiro defendeu-se argumentando que não era responsável pelo incidente, pois o aluno havia aceitado participar de um treinamento fora do horário normal das aulas, conduzido por um monitor que não era instrutor oficial.

Entretanto, o desembargador relator do acórdão confirmou a decisão de primeira instância, afirmando que a instituição é responsável pelos atos de seus empregados realizados durante o exercício de suas funções, independentemente do horário em que o incidente tenha ocorrido.

O desembargador escreveu que o fato de que o autor foi lesado esteticamente e moralmente nas instalações da empresa requerida, por alguém com acesso ao local e às armas, é indiscutível . A decisão foi tomada por unanimidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Escola de tiro é condenada a indenizar aluno atingido por disparo acidental (conjur.com.br)

Devido ao atropelamento de 3 pedestres, motorista é condenado em R$ 125 mil

As vítimas, atropeladas enquanto saíam de uma festa, afirmaram que o réu estaria alcoolizado no momento do acidente.

Em 2017, um motorista que atropelou pedestres na Rua Augusta, em São Paulo, foi condenado a pagar R$ 125 mil em indenizações às vítimas. A sentença foi proferida por um juiz da 44ª Vara Cível do Foro Central, que confirmou a responsabilidade subjetiva do motorista pelo acidente.

A ação foi iniciada por três pessoas que foram atingidas enquanto saíam de uma festa. Segundo as vítimas, o motorista estava alcoolizado no momento do atropelamento. Devido aos ferimentos, elas precisaram passar por múltiplas cirurgias e tratamentos médicos, além de sofrerem perdas financeiras.

Na defesa, o motorista negou que estivesse em alta velocidade e culpou um terceiro veículo, alegando que a colisão com este foi a causa da perda de controle do seu carro. Ele também contestou a falta de evidências claras sobre os danos materiais e os lucros cessantes reclamados pelas vítimas. Além disso, afirmou que prestou socorro imediato às vítimas e que enfrentou críticas da sociedade após o acidente.

Com base nas provas apresentadas, incluindo vídeos do acidente, o juiz julgou procedentes apenas os pedidos de indenização por danos morais. As compensações por danos materiais e lucros cessantes foram negadas.

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 186 do Código Civil, que estabelece que ninguém deve causar prejuízo a outra pessoa. Esse princípio define os elementos essenciais da responsabilidade civil: a conduta voluntária, o dano, o nexo de causalidade e, na responsabilidade subjetiva, a culpa.

Detalhes das indenizações:

  • Primeira vítima: Teve politraumatismo e uma fratura exposta no antebraço direito, necessitando de várias cirurgias e ficando com sequelas permanentes. Foi determinada uma indenização de R$ 70 mil.
  • Segunda vítima: Sofreu um trauma cranioencefálico e um hematoma extradural, precisando de cirurgia neurológica e hospitalização. Receberá uma indenização de R$ 40 mil.
  • Terceira vítima: Teve uma fratura na clavícula esquerda e foi submetida a tratamento para controle da dor. A indenização foi fixada em R$ 15 mil.

As indenizações foram estabelecidas com acréscimo de juros legais a partir da data do acidente e com correção monetária a partir da decisão judicial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Motorista que atropelou pedestres na Augusta é condenado em R$ 125 mil – Migalhas

Empresas indenizarão trabalhador em R$ 100 mil por acidente a 140 metros de altura

As empresas não forneceram os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados, nem treinamento específico ao trabalhador.

Duas empresas foram condenadas a pagar R$ 100 mil de indenização a um funcionário que sofreu um acidente, ficando pendurado a 140 metros de altura em uma estrutura metálica no topo de um prédio em construção. A decisão foi proferida pela juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, que concluiu que o trabalhador só ficou pendurado porque a plataforma cedeu, devido à inadequação das talhas utilizadas.

Os autos revelam que oito trabalhadores ficaram suspensos a 140 metros de altura na estrutura metálica que ligava as duas torres de 33 andares em construção. O trabalhador que moveu a ação afirmou que, após o acidente, necessitou de tratamento psicológico, foi afastado pelo INSS e, após receber alta, foi dispensado.

Ao analisar o caso, a magistrada constatou, durante a instrução processual, que as empresas não forneceram os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, nem treinamento específico ao trabalhador, além de ele ter realizado uma atividade diferente da qual foi contratado.

A magistrada afirmou que não encontrou na documentação apresentada pela primeira ré qualquer comprovante de entrega dos equipamentos de proteção ao autor. Segundo ela, isso revela uma conduta, no mínimo, negligente por parte da primeira reclamada, que não providenciou todos os equipamentos necessários aos seus empregados, apesar de ser especializada em fornecimento de mão de obra para montagem e desmontagem de estruturas em altura.

A juíza ponderou que o acidente não teria ocorrido, se não fosse pela negligência e imprudência das empresas envolvidas. Conforme a magistrada, o autor jamais teria ficado pendurado a uma altura de 140 metros, se a plataforma não tivesse cedido, o que não ocorreria se as talhas utilizadas tivessem a especificação e o peso adequados.

Devido aos danos físicos e psicológicos sofridos, a juíza condenou as empresas a pagar R$ 100 mil por danos morais ao trabalhador. Na decisão, foi determinado que as rés são civil e solidariamente responsáveis pelo acidente, sendo todas responsáveis pelo pagamento da indenização.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador receberá R$ 100 mil após acidente a 140 metros de altura (migalhas.com.br)

Após sofrer acidente no drive-thru de restaurante, cliente receberá indenização

Ao acenar para que fosse vista por um dos funcionários, a cliente foi surpreendida com a queda do vidro sobre seu braço.

Sentença determinando a indenização a uma cliente que sofreu um acidente na janela do atendimento drive-thru de um restaurante foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. O grupo de juízes destacou que a cliente não recebeu aviso sobre o sistema de segurança na janela.

De acordo com o relato da autora, ela dirigiu-se ao drive-thru do estabelecimento réu e fez o seu pedido. Após aguardar por cerca de 20 minutos, dirigiu-se à janela de atendimento, que era de vidro, para solicitar informações sobre o pedido. Enquanto tentava chamar a atenção de um funcionário, acenando e gesticulando, o vidro caiu em seu braço, causando-lhe uma contusão que exigiu imobilização, além de lesões, dor e deformidade no punho.

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF) concluiu que o acidente foi resultado de falha no serviço da empresa, que tinha a obrigação de garantir a segurança dos clientes e funcionários. Assim, o restaurante foi condenado a indenizar a cliente pelos danos morais e materiais.

O estabelecimento apelou da decisão, alegando que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, já que a cliente foi orientada a esperar dentro do veículo, mas optou por ficar na janela. Argumentaram que aquela janela não estava destinada ao atendimento de clientes que estivessem fora do carro.

Ao analisar o recurso, os juízes observaram que as evidências apresentadas no processo demonstravam a clara falha na prestação de serviço por parte do restaurante. Além disso, ressaltaram que a cliente deveria ter sido informada sobre o sistema de segurança na janela onde ocorreu o acidente.

Os magistrados destacaram que a cliente tentou chamar a atenção pela janela da empresa por quase 40 segundos, sem receber nenhum alerta sobre os riscos de permanecer ali ou de se aproximar mais do estabelecimento. Concluíram que ela deveria ter sido prontamente advertida sobre tais perigos.

Foi lembrado pelo colegiado que a própria empresa reconheceu, no recurso, a existência de um sistema de segurança na janela onde a cliente se apoiou. Este sistema, uma trava interna, fecha automaticamente como medida de prevenção contra invasões.

A Turma concluiu que houve negligência por parte da empresa ré e que a lesão sofrida pela cliente foi resultado do fechamento da janela em seu braço e punho. Além disso, consideraram que a gravidade das lesões ultrapassou os limites do mero aborrecimento, configurando evidente dano moral.

Portanto, o restaurante foi condenado a pagar à cliente a quantia de R$ 4 mil como compensação por danos morais, além de ressarcir o valor de R$68,98. A decisão foi unânime entre os juízes da Turma.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Restaurante terá que indenizar cliente que sofreu acidente no drive-thru (conjur.com.br)