Motorista que dirigiu bêbado indenizará sobrevivente de acidente em R$50 mil

Comprovadamente alcoolizado, o homem invadiu a rodovia na contramão e atingiu o veículo, causando a morte do marido da autora.

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma sentença que obrigava um homem a compensar, por danos emocionais, uma pessoa que foi vítima de um acidente causado por ele, enquanto dirigia embriagado.

A indenização, inicialmente estipulada pela juíza da Vara Única de São Sebastião da Grama, foi aumentada para R$ 50 mil.

Segundo os registros do processo, o homem, claramente embriagado, entrou na estrada na contramão e colidiu com o veículo onde estavam a autora, que sofreu lesões graves, e seu marido, que veio a falecer.

No TJ-SP, o relator do caso destacou que a responsabilidade exclusiva do acusado foi estabelecida em um processo criminal, no qual ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. Portanto, é justificável também a compensação na esfera civil.

O juiz relator ponderou que a perda trágica de um ente querido, especialmente de um parente próximo, é mais do que suficiente para causar danos emocionais.

Portanto, por decisão unânime, o aumento da indenização para R$ 50 mil foi considerado apropriado para proporcionar algum conforto à parte prejudicada, não sendo excessivo ou desproporcional às circunstâncias específicas do caso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/motorista-que-causou-acidente-ao-dirigir-bebado-deve-indenizar-sobrevivente/

Justiça mantém condenação de seguradora que alegou quebra de perfil

Segundo a juíza, “tem sido corriqueiro o fato das seguradoras se agarrarem a todas as teses possíveis para se eximirem da obrigação de pagar a indenização.

A 6ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou o recurso apresentado pela Allianz Seguros contra a decisão da 9ª Vara Civil de Brasília, que a obrigou a pagar compensação por danos materiais a uma cliente. A determinação foi unânime.

A demandante relata que firmou um contrato de seguro com a ré para um Fiat Uno, no qual seu filho e marido são listados como motoristas ocasionais do veículo. No entanto, durante a vigência do contrato, seu filho se envolveu em um acidente e a seguradora se recusou a cobrir o conserto do carro, alegando perda do direito da segurada devido à violação do perfil do condutor e ao não cumprimento das cláusulas contratuais. Em resposta, ela solicitou que a ré fosse condenada a reparar o veículo ou pagar pelo conserto, conforme o orçamento fornecido, além de compensar por danos morais.

Por outro lado, a seguradora argumenta que o filho da segurada era o principal condutor, conforme declarado por ele, o que configuraria uma quebra do perfil e uma violação ao princípio da boa-fé objetiva.

A juíza lamenta que se torne comum as seguradoras se agarrarem a todas as possíveis argumentações para evitar o pagamento da compensação. Após analisar a apólice de seguro, ela conclui que não há evidências de que a autora tenha alterado a verdade ou tentado enganar a seguradora, já que tanto seu filho quanto seu marido se enquadram no perfil de motoristas ocasionais do veículo.

Sobre os danos morais, a magistrada cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que simples descumprimentos contratuais não acarretam compensações dessa natureza, pois os aborrecimentos resultantes do não cumprimento do contrato são uma reação natural aos inconvenientes da vida em sociedade.

Ao confirmar a sentença, os desembargadores observam que a apólice não contém cláusulas restritivas quanto ao pagamento da compensação em caso de sinistro, nem indica que a autora seria a única motorista do veículo. Portanto, a seguradora não pode alegar quebra de perfil após aceitar a proposta, emitir a apólice e receber o pagamento do prêmio.

Por fim, eles acrescentam que cabia à seguradora verificar a veracidade das informações fornecidas antes de aceitar o contrato e receber o prêmio, caso desconfiasse delas. Assim, o colegiado mantém a obrigação da seguradora de pagar a compensação do seguro devido à conduta abusiva da empresa ré, no valor de R$ 14.651,54, com correção monetária e juros de mora, deduzido o valor da franquia de R$ 733,12.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-afasta-alegacao-de-quebra-de-perfil-e-mantem-condenacao-imposta-a-seguradora/2374388438

Rede de lanchonetes indenizará atendente que ficou paraplégico em acidente

O atendente dormiu pilotando moto a caminho de casa, após jornada noturna exaustiva para cobrir 8 colegas que faltaram.

A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade da Rede Bob’s em relação ao acidente envolvendo um atendente de balcão da loja, situada no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins/MG. O funcionário, após uma jornada de trabalho exaustiva, adormeceu enquanto conduzia sua motocicleta de volta para casa, resultando em sua paraplegia.

O colegiado restabeleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região, que havia estabelecido a conexão entre o acidente e as atividades laborais, concedendo uma indenização de R$ 280 mil por danos morais e materiais. Com isso, o processo retorna à 4ª turma do TST, que anteriormente havia decidido de forma contrária.

O atendente trabalhava das 21h50 às 5h50, e o acidente ocorreu por volta das 6h da manhã, resultando em lesões na coluna e paralisia permanente das pernas. Na ação judicial, ele argumentou que naquela noite específica, havia sido submetido a uma carga de trabalho excessiva, devido à ausência de oito colegas de equipe, de um total de 13. A exaustão teria diminuído sua capacidade de concentração ao volante.

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pelo tribunal de primeira instância. No entanto, o TRT da 3ª região observou que a empresa não havia conseguido comprovar seus argumentos sobre o expediente do funcionário naquele dia, uma vez que o registro de ponto não havia sido preenchido. Além disso, considerou o depoimento do gerente, que confirmou a falta de vários funcionários naquele turno.

Diante das circunstâncias físicas do trabalhador e do papel desempenhado pelo trabalho no incidente (co-causalidade), o TRT condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos materiais e R$ 80 mil por danos morais.

No entanto, ao analisar o recurso da empresa, a 4ª Turma do TST absolveu-a da responsabilidade pelo acidente, argumentando que não houve uma falta significativa de funcionários naquele dia e que a jornada do atendente não foi prolongada. A Turma ainda afirmou que o turno noturno é o menos movimentado.

O relator dos embargos do trabalhador à SDI-1 contestou a conclusão da 4ª Turma do TST, destacando que a alegação sobre o movimento no turno noturno não estava respaldada na decisão do TRT. Além disso, observou que a conclusão da turma não condizia com o contexto de provas estabelecido no voto vencedor do TRT, que reconheceu a admissão do gerente sobre as circunstâncias mencionadas. O relator ainda evidenciou que a Turma baseou-se em fundamentos do voto minoritário no TRT, o que não é permitido pela SDI-1 quando em oposição ao voto majoritário, como ocorreu neste caso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405536/jornada-exaustiva-bob-s-indenizara-por-acidente-que-gerou-paraplegia

Acidente em piso molhado de Shopping resulta em indenização

A mulher, que possui problemas nos joelhos, alegou que houve demora por parte do shopping em prestar auxílio.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter uma sentença que condenou o Condomínio do Shopping Iguatemi Brasília a pagar uma indenização para uma mulher que sofreu um acidente no estabelecimento. O valor estipulado foi de R$ 5 mil, referente a danos morais.

De acordo com o processo, a mulher caiu dentro do shopping devido ao piso estar molhado com urina de animal. Ela alega ter problemas nos joelhos e afirma que houve demora por parte do shopping em prestar auxílio.

Na defesa apresentada nos Juizados Especiais, o shopping argumentou que a culpa pelo acidente era exclusivamente da vítima, pois ela não percebeu que o chão estava molhado, e que situações imprevistas podem ocorrer devido à grande circulação de pessoas no local. O estabelecimento também alegou que não teve tempo suficiente para acionar a equipe de limpeza, mas que prestou assistência médica à mulher.

Na decisão, a Turma Recursal explicou que danos extrapatrimoniais são aqueles que atingem a dignidade humana de forma intensa, e que contratempos simples não devem ser considerados. Além disso, ressaltou que danos morais são causados quando há violação da esfera íntima, resultando em humilhação, vexame e constrangimento, o que ficou evidente no caso analisado.

O Juiz relator afirmou que a justiça deve ser aplicada levando em conta as particularidades do caso e as provas apresentadas, como ocorreu neste processo. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mulher-que-se-acidentou-em-piso-molhado-de-shopping-deve-ser-indenizada

Supermercado indenizará adolescente por acidente com empilhadeira

A Turma manteve decisão que condenou o supermercado a pagar indenização por danos morais e materiais

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença determinando que o supermercado Atacadão Dia a Dia indenize uma adolescente por um acidente envolvendo uma empilhadeira que a atropelou, causando ferimentos em seu pé.

Segundo a jovem, o acidente ocorreu devido à falta de sinalização adequada e à ausência de supervisão por parte dos funcionários do supermercado. Ela sofreu uma lesão ortopédica e precisou passar por tratamento fisioterápico.

Apesar das alegações do supermercado de que a culpa era exclusiva da vítima e que agiram com atenção adequada, a decisão da 3ª Vara Cível de Ceilândia reconheceu os danos morais e materiais sofridos pela adolescente. A Turma Cível, ao analisar o caso, constatou que o acidente ocorreu nas dependências do supermercado e que este deveria garantir a segurança dos clientes. Portanto, não aceitou a justificativa de culpa exclusiva da vítima, mantendo a responsabilidade do supermercado pelos danos causados.

“O transtorno (…), no grau mencionado, apresenta potencialidade lesiva hábil a autorizar a sanção pleiteada, haja vista que o incidente ocorreu no dia anterior a realização de prova de vestibular da autora (…), houve necessidade de afastamento de suas atividades cotidianas por um período de cinco dias (…), bem como a necessidade de realização de sessões de fisioterapia para o restabelecimento de sua saúde (…)”, afirmaram os magistrados.

Consequentemente, o supermercado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e o valor de R$ 546,37 por danos materiais à adolescente.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/adolescente-que-sofreu-acidente-em-supermercado-deve-ser-indenizada

Justiça mantém pensão a criança que perdeu os pais em acidente

Colegiado entendeu que a rodovia apresentava sérios indícios de inadequação às normas de trânsito.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença que obrigava uma concessionária a pagar pensão a uma criança autista que perdeu os pais em um acidente. O tribunal considerou que o local do acidente, no qual os pais da criança foram fatalmente vitimados, apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito vigentes, sugerindo uma possível deficiência ou falha no serviço prestado.

O acidente ocorreu em maio de 2023, quando a família transitava pela Rodovia Régis Bittencourt, KM 453, também conhecida como “rodovia da morte”, em direção a um sítio localizado na zona rural de Jacupiranga/SP. Um veículo da Polícia Militar cruzou o canteiro central e colidiu com o veículo da família.

O advogado da criança argumentou que o acidente ocorreu devido à falta de um viaduto para retorno na área e à ausência de uma estrutura metálica entre as vias (“guard rail”). Em consequência, solicitou que fosse estabelecida uma pensão mensal e provisória correspondente a 2/3 dos rendimentos do pai da criança (aproximadamente R$ 7 mil) ou, alternativamente e de forma provisória, um salário-mínimo.

Inicialmente, em primeira instância, o juiz determinou que a concessionária pagasse uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo à criança. Em recurso, o relator do caso ressaltou que não se pode desconsiderar a probabilidade do direito, dada a possibilidade da configuração da responsabilidade objetiva. O tribunal considerou que na época do acidente, o trecho da rodovia (BR-116) sob a administração da concessionária apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito, o que poderia ter contribuído para o acidente.

Além disso, os documentos apresentados pela parte autora indicaram uma colisão frontal entre a viatura e o veículo das vítimas, como resultado da diminuição do espaço para visualizar os automóveis na pista principal, uma situação agravada pelas modificações feitas pela concessionária no trecho onde ocorreu o acidente. Dessa forma, o colegiado rejeitou o recurso da concessionária e manteve a decisão de condená-la ao pagamento de uma pensão mensal à criança.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403008/tj-sp-mantem-pensao-a-menor-que-perdeu-os-pais-em-acidente

Jogador cedido recebe indenização dos dois times por acidente

Embora o acidente de trabalho tenha ocorrido no São Caetano, a responsabilidade pelo fato é do Palmeiras.

Justiça do Trabalho de São Paulo/SP emitiu uma decisão envolvendo um jogador de futebol que sofreu lesão durante um treino, enquanto estava emprestado de um clube para outro. O atleta, cedido pela Sociedade Esportiva Palmeiras ao São Caetano, teve uma entorse no joelho direito que resultou em uma diminuição funcional de 5% da articulação devido a uma cirurgia.

Na sentença, a juíza determinou que a Sociedade Esportiva Palmeiras, como empregador que cedeu o jogador, pague uma indenização por danos morais de R$ 50 mil, além do valor correspondente a nove meses de salário em razão da estabilidade acidentária. O clube também foi ordenado a pagar indenização mensal de R$ 1.500 de auxílio-moradia, referente a um período em que não concedeu o benefício ao atleta.

Por outro lado, o São Caetano, clube que recebeu o jogador em empréstimo, foi condenado a pagar R$ 120 mil de indenização por não ter contratado o seguro obrigatório de acidentes, previsto na Lei do Desporto, durante o período do empréstimo. Além disso, também foi determinado que o clube arque com o mesmo valor mensal de auxílio-moradia.

A magistrada ressaltou que, embora o acidente de trabalho tenha ocorrido nas instalações do São Caetano, a responsabilidade pelo incidente recai sobre o Palmeiras, conforme estipulado no contrato de cessão. Este contrato define que o cedente é o único responsável pelo pagamento do salário do atleta e outras obrigações trabalhistas durante a cessão.

Finalmente, a juíza concedeu o benefício da justiça gratuita ao jogador, mas negou o pedido de pensão mensal vitalícia, pois o laudo médico concluiu que não há incapacidade para o trabalho.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-11/jogador-de-futebol-cedido-deve-receber-indenizacao-dos-dois-times-por-acidente/

Audiência é interrompida para pai acompanhar o nascimento da filha

Em Belo Horizonte, uma audiência de conciliação precisou ser interrompida por causa do nascimento da filha de uma das partes. Huan, o autor do processo, participava ao mesmo tempo da audiência virtual e do parto de sua esposa.

O fato ocorreu no dia 13 de abril, quando o juiz foi informado do nascimento pelo pai da criança e pediu licença para eternizar o momento por meio de um print da tela da videoconferência. Após fazer o registro, o juiz interrompeu a audiência, afirmando que “Na situação em que ele se encontrava, o Huan poderia ter solicitado o adiamento e a marcação de nova data. No entanto, ele preferiu acompanhar a audiência de conciliação”.

O processo em questão refere-se a um acidente sofrido pelo vendedor, sem danos graves, e foi iniciado em março de 2020. Huan se dirigia a Piracicaba quando colidiu com o para-choque de um caminhão, solto na pista.

O carro de Huan foi danificado no acidente, o que o impediu de entregar um produto. Além do prejuízo com o veículo e com a venda não concluída, o vendedor ainda teve que bancar estadia e aluguel de um outro veículo.

Fonte: TJ-MG