Juros Abusivos: Como reconhecer e combater o problema

Este artigo explora como identificar e combater a cobrança de juros abusivos, destacando os direitos do consumidor.

Os juros são uma ferramenta comum nas operações financeiras, desde compras parceladas até empréstimos. No entanto, quando os índices cobrados são excessivamente elevados, configuram o que é conhecido como juros abusivos. Esses encargos, muitas vezes, colocam o consumidor em uma posição de vulnerabilidade, comprometendo sua capacidade de honrar dívidas e impactando negativamente sua saúde financeira. Embora o tema seja recorrente, ainda há muitas dúvidas sobre como identificar abusos e quais são os direitos garantidos por lei.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os juros abusivos ocorrem quando são cobrados de maneira desproporcional, ultrapassando a média praticada no mercado para operações similares. A legislação brasileira, portanto, protege o consumidor ao estipular que a cobrança de juros deve ser moderada e justificada. A desproporcionalidade nos juros, muitas vezes disfarçada em contratos longos e com cláusulas confusas, é uma prática considerada ilegal e passível de revisão judicial.

Para identificar se os juros cobrados são abusivos, o primeiro passo é comparar a taxa aplicada com as médias do mercado, que podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil. Quando se percebe uma diferença significativa, ou quando a dívida parece crescer sem controle, é essencial analisar detalhadamente o contrato assinado. Além disso, a falta de clareza na explicação sobre o cálculo dos juros também é um indicativo de prática abusiva, já que o consumidor tem o direito de ser informado de forma transparente.

Caso o consumidor identifique uma cobrança abusiva, ele pode recorrer à revisão de contrato, um processo no qual o Judiciário avalia se as cláusulas e os encargos financeiros estão dentro da legalidade. Esse procedimento permite que as taxas sejam ajustadas conforme os padrões do mercado, aliviando a carga da dívida. Além disso, em casos de contratos com instituições financeiras, a Súmula 381 do STJ garante que o Judiciário pode intervir para revisar cláusulas que sejam consideradas ilegais ou desproporcionais.

Outro direito fundamental é o de negociar diretamente com a instituição financeira. Muitas vezes, a solução pode ser obtida sem a necessidade de ação judicial, por meio de um acordo extrajudicial. A renegociação de dívidas é uma forma de ajustar as condições de pagamento e reduzir os juros, permitindo que o consumidor recupere seu equilíbrio financeiro. Para garantir que esse processo seja justo, é sempre recomendável buscar o apoio de um especialista.

Se mesmo com a renegociação o problema persistir, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo a revisão completa dos juros e, em casos mais graves, a devolução do valor pago a mais. Em situações de cobrança indevida, o CDC assegura ao consumidor o direito de reaver o montante em dobro, corrigido monetariamente. Isso reforça a importância de conhecer os direitos e agir rapidamente diante de abusos.

Caso você suspeite que está sendo vítima de juros abusivos ou tem dúvidas sobre contratos financeiros, busque o auxílio de um advogado especializado. Entender seus direitos e agir no momento certo pode evitar danos irreparáveis ao seu orçamento. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação do seu caso. Estamos à disposição.

Redação da André Mansur Advogados Associados

QUATRO PALAVRAS!

Imagine uma cena em que seu filho se aproxima de você e pergunta:

– Pai, existe uma chave que abre todas as portas?

O que você responderia para ele?

Difícil, muito difícil, correto? Por que as crianças fazem esse tipo de questionamento?

Bom, mesmo que seja uma tarefa difícil, não podemos deixar nossos filhos sem respostas, ainda que saibamos que a vida fará a eles outras perguntas.

Para tentar responder, todavia, tenho que voltar no tempo, mais precisamente há cerca de 23 anos, quando eu começava a advogar. Idealismo pulsando nas veias, Constituição Federal como guia e uma vontade louca de mudar o mundo.

Bons tempos!…

Tínhamos ganhado nossa primeira causa.

Quase não dava para conter a emoção. Nossa cliente, que acompanhava o processo tão bem quanto nós, não parava de ligar, para saber quando ela iria poder receber seu dinheiro.

Corri para o Fórum Lafaiete, em Belo Horizonte, dirigindo-me a uma das varas cíveis.

Assim que cheguei ao balcão, deparei-me com uma situação bem tensa. Cerca de seis ou sete advogados discutiam fortemente com um senhor, que depois descobri ser o escrivão (funcionário responsável) da Vara.

Todos os colegas pareciam reclamar da mesma coisa: emissão de alvarás para levantamento de quantias para seus clientes.

O clima era quase de uma guerra. Se não houvesse um balcão separando os advogados do escrivão, poderia haver um confronto físico. Percebendo que a situação não se resolveria facilmente, sentei-me em uma cadeira que ficava bem no canto da parede, perto da porta, e fiquei observando o imbróglio.

De repente, uma cena inusitada começou a se desenhar. Entrou pela porta da secretaria uma advogada não somente muito bonita, como também, muito bem vestida.

Perfume de qualidade exalando pelos poros, seus cabelos aparentavam ser levados por dois pequenos ventiladores portáteis, que os faziam esvoaçar. Parecia que ela caminhava em câmera lenta, com um fundo musical.

Todos – literalmente todos – perceberam sua entrada triunfal. Principalmente o ilustre escrivão, que por motivo de respeito à sua privacidade, não direi o nome. Vamos chamá-lo de Dr. Fulano, combinado?

Ao ver aquele belo espécime feminino esbanjando seus dotes, digamos, não espirituais, Dr. Fulano entrou em uma espécie de catatonia, um tipo de estado mental caracterizado por períodos de passividade, alternados com momentos de excitação extrema.

Talvez algum líquido possa ter corrido pelas laterais de seus lábios, mas essa parte não ficou muito clara.

Dra. Tércia (nome igualmente fictício, usado para impedir processos contra a minha pessoa), a advogada “nota 1000”, desfilou por entre os demais presentes na sala e, abrindo um largo sorriso, dirigido ao Dr. Fulano, perguntou:

– Meu alvará está pronto, Fulano?

Naquele momento, já em estado de completo êxtase, Dr. Fulano disse, mal conseguindo organizar suas palavras:

– Claro, Dra.! São os autos do processo 0024.01.XXX.XXX-X?

– Uauuuu! Que memória fantástica você tem, Fulano! – disse a jovem advogada.

– Que é isso, Dra.! Estou aqui para isso…

Nos segundos que se passaram, o Dr. Fulano foi até a sala do juiz (que não estava lá), voltou com uma pasta de processo, com um alvará na capa. Quase que hipnotizado, Dr. Fulano entregou o documento à jovem.

Onde tenho de assinar, Fulano?

– Desculpe, Dra., assine aqui. – disse Dr. Fulano, um pouco embaraçado por entregar um documento de valor, sem registrar no livro de protocolos.

– Que nada, Fulano, com uma memória igual à sua, você tem até créditos para esquecer uma coisinha ou outra.

Ele sorriu, parecendo estar mais envergonhado de ter demonstrado falhas na sua “memória perfeita” para a mulher do que de ter errado ao entregar para alguém um documento de valor, sem o devido registro.

Com o alvará em mãos, a jovem advogada saiu da secretaria da Vara exatamente da forma como havia entrado: flutuando, deixando para trás de si apenas o rastro do perfume que insistia em exalar!

Chamado à realidade, na eternidade de tempo que duraram trinta segundos, Dr. Fulano voltou a discutir e altercar com os advogados que ainda aguardavam, perplexos pelo favoritismo, os alvarás de seus clientes.

Um a um, foram saindo, esbravejando, provavelmente com destino à Corregedoria. Mas eu continuei sentado lá, na minha cadeirinha, assistindo a tudo confortavelmente instalado.

Meio atônito, na verdade ainda algo perturbado pela recente experiência sensorial com a bela mulher esvoaçante, Dr. Fulano ainda permaneceu alguns segundos em silêncio, até quase todos saírem do balcão. Foi então que percebeu que um advogado (no caso, eu) ainda aguardava para ser atendido, estranhamente sentado e ligeiramente sorridente.

Ele foi direto ao assunto:

– Se for alvará, já vou avisar que há mais de mil pastas lá atrás para organizar e que somente na semana que vem vou poder tentar localizar.

Levantei-me, ampliei meu sorriso, inserindo nele um pouco de ironia e disse:

– Confio na sua memória, Fulano!

E pisquei o olho de forma sarcástica, fazendo simbólica referência ao atendimento da bela mulher.

Ele, então, não se conteve e soltou uma enorme gargalhada. Aproveitei o momento de sua descontração e disse:

– Minha cliente precisa muito deste dinheiro (e eu também precisava muito!). Ela tem um filho pequeno, que terá de sair da escola particular e ir para a rede pública, se eu não levar este alvará hoje. Sei que você está sozinho, apertado e que tem milhares de coisas para fazer.

Ele me respondeu:

– Todos os seus colegas que estavam aqui tinham motivos para levarem os alvarás. Talvez alguns até mais importantes do que os da sua cliente.

Neste momento, levantei-me da cadeira, olhei-o dentro dos olhos e apenas disse:

– POR FAVOR.

Agora, posso responder a meu filho que existe, SIM, uma chave que abre todas as portas.

Esta chave nasce da união de QUATRO PALAVRAS, que são muito pouco usadas pelas pessoas, que estão muito mais preocupadas em gritar e brigar do que de conversarem civilizadamente sobre qualquer tema.

Muitos colegas advogados vão discordar da forma como eu lidei com o problema acima. O correto seria que o funcionário fosse punido pelo seu nítido favoritismo. Na verdade, eu concordo com essa posição, também.

Naquele momento, todavia, pareceu-me mais acertado apenas ser cordial e colocar-me no lugar do Dr. Fulano.

De fato, ele tinha milhares de processos e alvarás para organizar. Ele pode ter errado em favorecer uma profissional pelos motivos errados. Mas, afinal, quem nunca fez isso de uma forma ou de outra?

E se ela tinha conseguido seu intento não por ser bonita, mas por ter sido, como eu, simplesmente educada? Não seria justo conceder o benefício da dúvida à situação?

Retornemos à resposta que eu precisava dar, e dei, ao meu filho:

– No caso acima, MEU FILHO, você aprendeu DUAS das QUATRO PALAVRAS que ABREM TODAS AS PORTAS do mundo. Espero que entenda que a vida é feita de ações e reações.

Você pode lutar por seus direitos, e pelos direitos de seus clientes (caso um dia você me abençoe seguindo minha sagrada profissão de advogado), sem precisar magoar as pessoas. Ou gritar com elas.

Use sempre, meu filho, estas duas palavras, quando for se relacionar com seus semelhantes:

POR FAVOR.

– Ok, pai, entendi. Mas você disse que a chave que abre todas as portas é formada por quatro palavras. POR FAVOR são apenas DUAS. Quais são as outras duas palavras que faltam para abrir todas as portas do mundo?

– Bom, filho, você somente tem 12 anos. Acho que será muito interessante você descobrir isso sozinho, senão que graça haverá?

– Concordo, pai. Mesmo assim, adorei aprender essa lição. Sempre ouvi você usar essas duas palavras, POR FAVOR, o tempo todo. As pessoas gostam de ser bem tratadas, de que você mostre que elas são importantes para você.

– Que bom, filho, que você gostou da lição!

MUITO OBRIGADO, pai, por mais este ensinamento!

– Por nada filho. Agora, você tem a chave completa. Você a conheceu com 12 anos de idade. Eu levei mais de quatro décadas para aprender. Seja feliz, meu filho!

– Mas, Pai, e as outras duas palavras? Ainda não sei quais são. Como a chave pode estar completa?

– Você sabe, sim, meu filho. Você sabe! E acabou de usar.

Eu te ensinei desde quando você era muito pequeno, e sempre me ouviu falando, por onde quer que vá, eu nunca deixo de dizer:

MUITO OBRIGADO!

Com o tempo, e quando as coisas começaram a fazer ainda mais sentido na minha vida, eu comecei a trocar, em algumas situações bem especiais, o “muito obrigado” pela frase:

“Deus lhe pague!”

André Mansur Brandão

Advogado, escritor e consultor empresarial

Valores de banco são penhorados para quitar dívida com ex-correntista

O juiz determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco a pagar R$ 6 mil por danos morais.

O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo determinou a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira vinculada ao Banco Central do Brasil, como parte do cumprimento de uma sentença relacionada a práticas abusivas contra um ex-correntista. Essa medida visa garantir o pagamento da dívida de R$ 9.133,49.

O caso começou quando um advogado, que era correntista de um banco, transferiu seus investimentos para a instituição após ser atraído por campanhas publicitárias e promessas de segurança financeira. Posteriormente, ele descobriu prejuízos financeiros devido a movimentações não autorizadas, resultando em uma primeira ação judicial, que foi julgada procedente em ambas as instâncias.

Mesmo após a decisão favorável, o advogado enfrentou um débito automático indevido em uma conta já encerrada, o que levou a uma segunda ação judicial, também julgada procedente. Após essas ações, o ex-correntista passou a receber constantes e-mails e mensagens de cobrança, mesmo após a sentença favorável.

Além disso, a instituição financeira registrou uma restrição no Banco Central do Brasil, o que levou a recusa de outro banco em fornecer talonário de cheques ao advogado, prejudicando sua reputação e capacidade financeira. Na terceira ação judicial, o autor alegou violação dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil, além de desrespeito pelas informações enviadas ao Sistema de Informações de Crédito do Bacen.

O advogado solicitou, neste novo processo, a cessação das cobranças indevidas, a remoção de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a declaração judicial da inexistência de qualquer débito pendente e uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Em julho de 2023, foi emitida uma decisão liminar para retirar o nome do advogado dos órgãos de proteção ao crédito.

No entanto, o advogado questionou a falta de astreintes na decisão, ou seja, a falta de “multa diária cominatória imposta por condenação judicial, a fim de compelir o derrotado a cumprir a sentença e evitar o atraso em seu cumprimento”. Portanto, o juízo fixou uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, com prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Em dezembro de 2023, o juiz considerou a ação procedente.

O magistrado destacou que a defesa da ré não negou a restrição indevida no nome do autor, confirmando a necessidade de excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes e ressarcir os danos morais causados. O juiz não considerou a situação como mero dissabor, mas como um grande constrangimento.

A decisão determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Além disso, o banco foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% do valor atualizado da causa.

Com a dívida ainda não paga integralmente, o advogado pediu a penhora nas contas do banco, sendo esse pedido acolhido pelo juízo no dia 25 de julho. A decisão determinou a penhora de valores até o limite da dívida de R$ 9.133,49, com transferência dos respectivos valores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco terá valores penhorados para quitar dívida com ex-correntista – Migalhas

Inscrições para concurso que oferece salário mínimo para advogado são suspensas

A OAB da Bahia considera a remuneração ofertada no edital do concurso público um caso de violação à dignidade da advocacia.

A Prefeitura de Ibirataia, na Bahia, publicou um edital de concurso público oferecendo vagas para advogado público com remuneração de um salário mínimo (R$ 1.412,00) para uma jornada de 40 horas semanais. Para se candidatar, é necessário ter formação superior em Direito e inscrição definitiva na OAB. Esta oferta de remuneração tem sido vista como uma violação à dignidade da profissão de advogado.

Desde 12 de julho, a OAB da Bahia tem adotado medidas para pressionar a Prefeitura de Ibirataia a revisar o valor proposto. A Seccional baiana considera a remuneração ofertada desrespeitosa para a categoria. Nesse mesmo dia, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, enviou um ofício solicitando a revogação imediata do edital e a retificação do valor salarial, alertando que, se não atendido, seriam tomadas medidas judiciais.

Em resposta, as inscrições no site da empresa organizadora, IDCAP, foram suspensas para “ajustes operacionais internos da Prefeitura de Ibirataia”. A Procuradoria da OAB da Bahia está acompanhando o caso para determinar as próximas ações. Situações semelhantes já foram revertidas pela OAB-BA em concursos de outras prefeituras, como Ipirá e Itajuípe.

Além disso, a OAB-BA tem lutado por um piso salarial para a advocacia baiana desde 2016, quando entregou uma proposta ao governo do estado após amplas discussões com a categoria. No entanto, o governo estadual ainda não enviou o texto à Assembleia Legislativa da Bahia para votação, apesar dos contínuos apelos da classe.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concurso oferece salário mínimo para advogado em prefeitura da Bahia; OAB-BA adota medidas e inscrições são suspensas – JuriNews

Você sabe o que é adoção à brasileira?

O processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

A “adoção à brasileira” é um termo utilizado no Brasil para se referir a uma prática ilegal em que uma pessoa registra uma criança como se fosse seu próprio filho biológico, sem passar pelos procedimentos legais de adoção. Esse tipo de adoção costuma ocorrer quando a mãe biológica, por várias razões, entrega o bebê diretamente para outra pessoa, que então falsifica a certidão de nascimento, registrando a criança como se fosse seu filho natural.

Essa prática é considerada ilegal e criminosa porque envolve a falsificação de documentos públicos e viola os procedimentos legais e as garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, ela pode trazer diversas complicações legais e emocionais para a criança, os pais biológicos e os adotantes, e não garante a proteção dos direitos da criança, como ocorre em uma adoção formal.

A adoção legal, por outro lado, deve seguir um processo rigoroso, incluindo avaliação por parte de assistentes sociais e psicólogos, além da homologação por um juiz, para garantir que a adoção seja feita no melhor interesse da criança.

Nada justifica um crime, mas muitos casais reclamam da burocracia elevada no processo de adoção legal, que é cheio de formalidades e protocolos que, muitas vezes, levam à desistência ou à busca de caminhos mais curtos, lamentavelmente ilegais.

Seja como for, o processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

André Mansur Brandão

Advogado

Justiça fixa honorários advocatícios de R$ 50 mil em causa de R$ 57 milhões

O colegiado justificou o valor como justo frente ao esforço do advogado na questão.

Na última quinta-feira, 27/06, a 11ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, em uma ação de exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, que os honorários advocatícios seriam fixados em R$ 50 mil. A decisão considerou o valor atualizado da causa, de R$ 57 milhões, representando aproximadamente 0,0877% do total. O colegiado justificou o valor como justo frente ao esforço do advogado na questão.

Inicialmente, o relator do caso havia proposto fixar os honorários em R$ 30 mil. Ele mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que discutem a fixação de honorários em valores elevados, especialmente em casos envolvendo a Fazenda Pública. O desembargador reconheceu o trabalho do advogado e a vitória alcançada, argumentando que os tribunais devem recompensar adequadamente o esforço jurídico.

O cálculo do valor atualizado da execução, que se iniciara com R$ 18 milhões em 2017 e, com os juros, chegou a R$ 57 milhões. O tribunal chegou à conclusão que fixar os honorários em 1% ou 6% do valor total seria impraticável, dado o contexto do caso.

Apesar de reforçar a importância de uma remuneração justa para os advogados, foi ponderado que, em ações de exceção de pré-executividade, onde a complexidade é menor, a fixação de honorários não deveria ser excessiva. Destacou-se que a matéria envolvia uma exclusão baseada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade, e que o trabalho do advogado foi limitado a uma peça jurídica.

Em divergência com os colegas, outro desembargador propôs aumentar os honorários para R$ 50 mil, argumentando que este valor seria mais adequado para compensar o trabalho do advogado. Após debate sobre o valor, o relator decidiu acatar a proposta de fixar os honorários em R$ 50 mil. A justificativa foi que, considerando o trabalho realizado e os parâmetros do Código de Processo Civil (CPC), o valor era razoável e digno, sem causar enriquecimento ilícito.

Em 2022, o STJ havia decidido, no julgamento do Tema 1.076, que não era viável fixar honorários por equidade quando o valor da condenação ou o proveito econômico fosse elevado. A regra é aplicar os percentuais previstos no CPC nesses casos, a não ser que o proveito econômico seja irrisório ou o valor da causa muito baixo.

O relator do STJ, ministro Og Fernandes, destacou que o CPC de 2015 trouxe clareza às hipóteses de fixação de honorários, e a regra da equidade deve ser usada apenas em situações excepcionais. Ele esclareceu que “provento econômico inestimável” se refere a casos sem valor patrimonial atribuível, como em ações ambientais ou de família, e não uma causa milionária.

Em novembro de 2022, a União recorreu ao STF, defendendo a possibilidade de fixar honorários por equidade em causas de alto valor, nas quais a Fazenda Pública seja parte. O Supremo reconheceu a relevância constitucional do recurso e o caso aguarda ser incluído na pauta de julgamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa de R$ 57 milhões – Migalhas

Influencer é condenada por difamação após acusar advogado de stalking

Blogueira foi condenada a pagar multa e indenização ao advogado por acusações públicas.

Uma influenciadora especializada em reality shows foi condenada a quatro meses de prisão, pena esta convertida em uma multa equivalente a dois salários mínimos, além de ser obrigada a indenizar um advogado devido a acusações de stalking.  

Em português, o termo stalking vem do inglês e significa “perseguição”; refere-se a uma forma de violência caracterizada pela observação, vigilância e perseguição obsessiva de uma pessoa por outra, com a intenção de controlar a vítima.

A decisão, tomada pela juíza da Vara do JECCrim de Mogi das Cruzes/SP, estipulou uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, determinando que a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer tais acusações.

No caso, o advogado apresentou uma queixa-crime contra a influencer e ex-cliente, que o acusou de fazer “convites sexuais” para manter a prestação de serviços advocatícios. Segundo o advogado, a mulher fez essas declarações publicamente nas redes sociais, prejudicando sua reputação.

Em 2023, a blogueira deu uma entrevista ao site IstoÉ, alegando que o advogado desejava ter um “caso amoroso” com ela. De acordo com a reportagem, ela havia procurado o advogado para resolver questões de penhora de bens, mas afirmou que, durante as conversas profissionais, ele abordava assuntos pessoais, insistindo em “chamá-la para sair” e tentando “forçar a ideia de casal”.

Na sentença, a juíza enfatizou que a liberdade de expressão tem limites quando atinge a honra de outra pessoa. Ela afirmou que as declarações da influencer foram além de uma mera opinião, configurando difamação de acordo com o art. 139 do Código Penal.

A juíza ressaltou que, “embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente quando viola outros direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. […] Não se pode confundir a disseminação de conteúdo ofensivo com o direito constitucional à liberdade de expressão, que não é absoluto. […] A liberdade de expressão tem limites quando se trata de ofensa a outrem, divulgação de fatos inverídicos ou quando visa ofender, causando danos à honra e à imagem.”

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Influencer acusa advogado de stalking e acaba condenada por difamação (migalhas.com.br)

Portadores de Esclerose Múltipla têm direito a benefícios previdenciários

O Dia Mundial da Esclerose Múltipla, celebrado em 30 de maio, visa aumentar a conscientização sobre a doença.

A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune, onde as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões no cérebro e na medula espinhal. Estima-se que cerca de 40 mil brasileiros sofram com essa condição, que geralmente afeta jovens entre 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres e pessoas brancas.

Os sintomas mais frequentes incluem fraqueza nos membros, dificuldade para caminhar, perda de visão, visão dupla, dormências, formigamentos, desequilíbrio, falta de coordenação, tonturas, zumbidos, tremores, dores, fadiga e problemas no controle da urina e fezes. A Previdência Social oferece suporte adicional aos portadores da doença, auxiliando-os em sua saúde e qualidade de vida.

Segundo um especialista em Direito Previdenciário, a esclerose múltipla é reconhecida como uma doença grave pela lei previdenciária, o que concede aos pacientes certos benefícios. Eles não precisam cumprir o período de carência mínima de 12 contribuições para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, facilitando o acesso aos benefícios.

Além disso, a esclerose múltipla permite que os portadores se qualifiquem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam obstáculos para viver na sociedade devido à sua condição, independente de terem contribuído para a previdência.

Para obter assistência previdenciária, é necessário passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante levar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, no caso de benefícios previdenciários, ou um impedimento de longo prazo, no caso do BPC-Loas. A documentação exigida varia conforme o tipo de benefício solicitado.

Não há idade mínima para requisitar esses benefícios. Desde o diagnóstico, os pacientes segurados podem pedir benefícios previdenciários, enquanto os não segurados podem solicitar benefícios assistenciais, apresentando a documentação médica necessária.

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br, porém contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de concessão do benefício e reduzir o tempo de análise.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a benefícios previdenciários (jornaljurid.com.br)

AM Cidadania: Como retirar a 2a via da identidade

Neste primeiro artigo, vamos falar da dificuldade que pode surgir na hora de retirar a segunda via da carteira de identidade.

Orgulhosamente, apresentamos uma grande novidade: Nossa coluna AM Cidadania, ou André Mansur Cidadania. A AM Cidadania é uma iniciativa e um compromisso nosso de prestar um serviço de utilidade pública na solução de questões cotidianas, envolvendo os direitos dos cidadãos.

Esperamos, através da AM Cidadania, trazer informação e orientação para todos que necessitem, firmando assim nosso compromisso com a Cidadania e a Justiça!

Neste primeiro artigo, vamos falar da dificuldade que pode surgir na hora de retirar a segunda via da carteira de identidade.

Imagine a seguinte situação: Preciso retirar minha segunda via da carteira de identidade, mas o site do gov.br nunca tem agendamento disponível. Insistem para eu tentar diariamente às 7h, mas é sempre sem resultado!

O que devo fazer?

Tirar a segunda via da identidade pode ser um processo frustrante quando o agendamento online não funciona. Se for esse o seu caso, aqui estão algumas sugestões que podem ajudar:

  • Tente outros horários: Embora o site indique 7h como o melhor horário para tentar, vale a pena tentar em diferentes momentos do dia. Às vezes, novas vagas podem surgir por desistências ou ajustes no sistema.
  • Desbloqueio do cadastro: Certifique-se de que seu cadastro no gov.br está correto e não há nenhuma pendência ou bloqueio que possa estar impedindo o agendamento.
  • Acompanhe nas redes sociais: Siga os perfis oficiais do órgão responsável pela emissão da identidade nas redes sociais. Eles frequentemente postam atualizações sobre a disponibilidade de agendamentos ou mudanças no processo.
  • Use aplicativos móveis: Alguns estados oferecem aplicativos que facilitam o agendamento. Verifique se há um aplicativo específico para o seu estado.
  • Atendimento presencial: Algumas unidades permitem que você vá pessoalmente e tente um encaixe. Verifique quais unidades perto de você oferecem essa opção e vá o mais cedo possível.
  • Contato telefônico: Ligue para o órgão responsável (Secretaria de Segurança Pública, por exemplo) para obter informações sobre agendamentos e possíveis alternativas.
  • Procure outros postos de atendimento: Alguns estados têm diferentes postos de atendimento (Poupatempo, UAI, etc.) que podem ter vagas disponíveis.

Se nenhuma das alternativas mencionadas acima der certo, considere as seguintes opções adicionais, que podem ajudar a garantir que você consiga tirar sua segunda via de identidade, mesmo diante de dificuldades com o sistema de agendamento online:

  • Ouvidoria: Entre em contato com a ouvidoria do órgão responsável pela emissão da identidade. Relate o problema e peça orientações sobre como proceder.
  • Defensoria Pública: Procure a Defensoria Pública do seu estado. Eles podem oferecer assistência jurídica gratuita e ajudar a resolver problemas burocráticos.
  • Ministério Público: Você também pode registrar uma reclamação no Ministério Público. Eles podem intervir em casos de falha de serviços públicos essenciais.
  • Procon: Registre uma reclamação no Procon. Eles podem ajudar a mediar a situação e pressionar o órgão responsável para resolver o problema.
  • Ajuda de um despachante: Em algumas regiões, despachantes oferecem serviços de agendamento e retirada de documentos. Embora tenha um custo, pode ser uma solução rápida.
  • Solicitação em outro município: Se for viável, tente fazer o agendamento em uma cidade vizinha ou em outro município que tenha vagas disponíveis.
  • Contato com políticos locais: Às vezes, entrar em contato com o gabinete de um vereador, deputado estadual ou federal pode acelerar processos burocráticos.

Mas, e se nada disso der certo, posso entrar na justiça?

A resposta é sim! Se todas as outras tentativas falharem, você pode entrar na justiça. Aqui estão os passos que você pode seguir:

  • Reúna Provas: Documente todas as tentativas que você fez para agendar a retirada da segunda via da identidade. Inclua capturas de tela, e-mails, registros de ligações e quaisquer outras provas que demonstrem suas tentativas frustradas.
  • Procure um Advogado: Consulte um advogado especializado em Direito Administrativo ou Direito do Consumidor. Ele poderá orientá-lo sobre o processo e ajudar a redigir uma petição.
  • Ação Judicial: Com a ajuda do advogado, você pode mover uma ação judicial contra o órgão responsável pela emissão do documento. A ação pode ser uma “ação ordinária” com pedido de liminar para que o juiz determine a emissão do documento com urgência.
  • Defensoria Pública: Se você não tiver condições de contratar um advogado, a Defensoria Pública pode oferecer assistência jurídica gratuita. Eles poderão mover a ação judicial em seu nome.
  • Pequenas Causas: Dependendo do valor envolvido e da complexidade do caso, você pode tentar entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas). Este tribunal é mais rápido e não requer advogado para causas de valor até 20 salários mínimos.
  • Liminar: Em casos de urgência, o advogado pode pedir uma liminar, que é uma decisão provisória que obriga o órgão a emitir o documento antes do julgamento final.

Lembre-se! Apesar de uma ação judicial ser um processo um pouco mais demorado e burocrático, se você está enfrentando dificuldades significativas, esta pode ser a melhor solução para garantir seu direito ao documento.

André Mansur Advogados Associados – Compromisso com a Cidadania

O ESTRANHO

Um conto repleto de segredos, um suspense para deixar sua sexta-feira envolvida em mistério!

Em uma pequena e movimentada cidade, envolta pelo constante nevoeiro do outono, ergue-se um prédio tão antigo quanto os segredos que guarda. O edifício, de tijolos desgastados e janelas que refletem o brilho trêmulo dos lampiões das ruas, abriga uma variedade de escritórios, cada um com suas próprias peculiaridades e histórias.

No terceiro andar, longe dos olhares curiosos dos transeuntes, encontra-se o escritório do Dr. Henrique Almeida, um advogado renomado por sua habilidade em casos quase impossíveis. O escritório é repleto de livros antigos, pilhas de documentos e artefatos que Henrique coletou ao longo dos anos. Mas o verdadeiro mistério reside em uma gaveta trancada de sua escrivaninha, sempre cuidadosamente evitada em suas conversas.

Numa tarde chuvosa de quinta-feira, enquanto o vento assobiava pelas frestas das janelas, uma figura encapuzada adentrou o prédio. Com passos silenciosos, dirigiu-se diretamente ao escritório de Henrique. A porta, normalmente trancada após o expediente, estava estranhamente entreaberta.

O estranho deixou atrás de si uma trilha de gotas de água que refletiam a pouca luz do corredor. Ao entrar, fechou a porta com cuidado, seus olhos fixos na escrivaninha ao fundo da sala. Era evidente que sabia exatamente o que procurava. Deslizando pelos móveis com a familiaridade de quem já estivera ali antes, aproximou-se da escrivaninha e, sem hesitação, inseriu uma chave na fechadura da gaveta proibida, deixando um pequeno envelope lacrado com cera vermelha.

Na manhã seguinte, Henrique encontrou o envelope na gaveta. Ao abri-lo, viu uma simples mensagem escrita com uma caligrafia elegante: “A verdade virá à tona.” Acompanhando a frase, uma fotografia antiga de Henrique com uma figura sombria aumentou seu desconforto. O passado que ele tanto queria esquecer ameaçava retornar.

Consumido pela preocupação de que seus segredos mais obscuros pudessem ser revelados, Dr. Henrique instalou câmeras ocultas em seu escritório, sem que ninguém soubesse, somente ele. 

Depois de alguns dias, as câmeras capturaram a figura de Laura, sua assistente de longa data, andando, de forma errática pelos corredores da empresa, como se estivesse sofrendo uma crise de sonambulismo.

Este fato aconteceu em um domingo, quando, supostamente, ninguém estaria ali, visto que não era comum trabalharem aos domingos.

Confrontada com a imagem, Dona Laura, como era chamada, ficou perplexa, pois neste dia sequer havia estado na empresa. Segundo ela, tinha ido a um encontro em sua igreja, na companhia de diversas amigas. 

Teria sido um erro do sistema de imagens a data? Mas, Dona Laura sequer lembrava de ter andado daquela forma, em qualquer outro dia da semana. 

Um sentimento de pânico tomou conta de Dr. Henrique. Consumido pela paranoia e incapaz de confiar em qualquer um ao seu redor, viu-se no escuro de um mar revolto, completamente à deriva. Ele era escravo de seus piores pensamentos.

O medo constante de que seus segredos mais obscuros fossem revelados o isolou completamente. Ele passou a viver em um estado de alerta contínuo, torturado pelo passado, assustando-se ao menor dos ruídos e sombras que dançavam nas paredes de seu escritório.

A cada dia que passava, sua mente se tornava um labirinto mais emaranhado de suspeitas e medo. Incapaz de se concentrar no trabalho ou manter qualquer tipo de relação social, Henrique recorreu a medicamentos fortes para aplacar sua ansiedade e insônia. 

A dose necessária para trazer algum alívio, todavia, crescia exponencialmente, refletindo a profundidade de seu desespero. Ele havia perdido o controle de sua vida!

Quase ao final de uma noite de torturas mentais, a angústia tornou-se insuportável. Doutor Henrique, em um impulso de desespero, subiu ao vigésimo andar do prédio antigo. Passou por uma portinhola apertada, e chegou ao alto do prédio, olhando a cidade, que adormecia, totalmente alheia aos demônios que o atormentavam.

Olhando para baixo, para as ruas envoltas pelo nevoeiro da manhã que não demoraria chegar, ele deu um último suspiro, antes de deixar seu corpo cair, em um voo mortal para a morte. 

Seu corpo parcialmente despedaçado repousava inerte, em uma larga sacada, que cobria a entrada do velho edifício. 

Como em um dia normal, a cidade acordava, sem saber da tragédia que havia ocorrido. 

Dias depois, em outra cidade, do outro lado do mundo, uma mulher alta, muito bonita, cabelos ruivos, usando uma longa capa de chuva que encobria parcialmente o seu belo rosto, deixava, na caixa de correio de uma bela mansão, um envelope lacrado, endereçado a um morador específico daquela linda residência.

Dentro do envelope, um bilhete e um gravador, contendo uma fita… E uma mensagem!

André Mansur Brandão

Advogado