Ex-funcionário da Apple é processado por vazamento de informações sigilosas

A importância do contrato de confidencialidade e de seu cumprimento por parte dos funcionários.

A Apple entrou com uma ação legal contra um ex-membro da equipe de desenvolvimento de software, alegando que ele teria compartilhado informações confidenciais da empresa com a imprensa sobre o dispositivo Apple Vision Pro. Esse incidente destacou a importância da segurança dos dados e da manutenção da confidencialidade nas organizações.

Segundo um advogado especializado em questões empresariais, uma das principais estratégias para garantir a proteção das informações sensíveis de uma empresa é por meio da implementação de acordos de confidencialidade, ou o chamado contrato de confidencialidade.

Estabelecer esses acordos com funcionários, executivos e parceiros desempenha um papel crucial em preservar o sigilo das operações comerciais. Isso é fundamental para evitar vazamentos de dados estratégicos, proteger segredos comerciais e manter uma vantagem competitiva no mercado.

É fundamental contar com profissionais experientes para redigir um acordo de confidencialidade abrangente, adaptado às necessidades específicas da empresa. Tal documento deve ser meticulosamente elaborado para proteger informações sensíveis, em conformidade com a legislação vigente, regulamentos trabalhistas e com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os contratos de confidencialidade devem definir claramente as partes envolvidas, o tipo de informação protegida e as condições de uso e divulgação. Além disso, é crucial estabelecer as responsabilidades de cada parte e as medidas a serem tomadas em caso de violação do acordo.

É importante ressaltar que um funcionário que divulgue informações confidenciais da empresa pode ser demitido por justa causa, mas tanto os termos do contrato quanto as disposições legais podem determinar outras formas de punição.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/apple-processa-ex-funcionario-por-vazar-informacoes-saiba-a-importancia-de-contratos-de-confidencialidade

UMA GRANDE NOTÍCIA PARA AGRICULTORES E FAZENDEIROS!

Vitória definitiva na justiça garante direitos de milhares de pequenos e médios produtores rurais. Valores podem ser bem elevados!


Uma vitória histórica que pode mudar a vida de milhares e milhares de pessoas em todo o Brasil, principalmente as que vivem na roça e trabalham duro no campo para garantir o alimento de todo o Brasil, e que quase perderam tudo durante o terrível PLANO COLLOR.

Dezenas de milhares de mulheres e homens do campo podem ter direito a receber do Banco do Brasil valores que podem ultrapassar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), graças a uma enorme vitória obtida em uma ação movida pelo Ministério Público Federal.

Isso mesmo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)!!!

Ou mais!

O Ministério Público Federal – MPF – obteve uma grande e definitiva vitória em uma Ação Civil Pública, em que a decisão final beneficia milhares de pessoas em todo o Brasil, no caso, o já tão sofrido roceiro.

Poucos se lembram, mas o Plano Collor Rural trouxe uma significativa alteração nos índices de correção monetária, sem aviso prévio, gerando prejuízos diretamente aos agricultores e seus familiares.

Esse plano reajustou os índices de correção monetária de 41,28% para 84,32%, impactando (e muito) os contratos de crédito rural vigentes em março de 1990.

Dessa forma, se você realizou contratos de financiamento rural com o Banco do Brasil durante esse período e terminou de pagá-los após abril de 1990, você pode ter direito a receber valores que podem chegar, em alguns casos, a mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

QUEM TEM DIREITO

Todas as pessoas físicas (e seus eventuais herdeiros) e pessoas jurídicas que realizaram contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil entre 01/01/1987 a 30/04/1990, e que terminaram de pagar o financiamento depois de 30/04/1990. 

Repetimos que seus herdeiros e sucessores legais igualmente possuem o direito de reivindicar esses valores que podem, sim, mudar a vida de muita gente, e fazer justiça social para uma categoria que sempre vem sendo explorada.

MUITO IMPORTANTE!

É essencial dizer que não se trata de uma ação que será julgada ainda. A vitória do Ministério Público Federal já aconteceu e é DEFINITIVA e não cabe mais qualquer recurso por parte do Banco do Brasil, que somente deverá pagar os valores das condenações.

Para exercer o direito, basta analisar se você (ou seus familiares) estão enquadrados na situação.

Em caso afirmativo, é garantido receber tais valores que, repetimos, podem ser bem elevados e, claro, mudar a vida de muitas pessoas.

PROCURE E GARANTA SEUS DIREITOS!

Claro, sempre através de um Advogado, o único profissional habilitado e capacitado para buscar a devida compensação pelos prejuízos sofridos devido às mudanças repentinas nos índices de correção monetária.

Mais do que uma grande notícia, a vitória do Ministério Público Federal é uma VITÓRIA de todos os brasileiros, principalmente daqueles que, de sol a sol, trabalham duro no cultivo da terra, na criação do gado e em todas as áreas que garantem a todos nós a comida que chega em nossas mesas!

Como sempre dizemos:

A MELHOR FORMA DE DEFENDER SEUS DIREITOS É CONHECENDO-OS!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Indenização por artigo ofensivo a indígenas aumenta em dez vezes

Inicialmente fixada em R$ 5 mil, a indenização foi elevada para R$ 50 mil.

A imposição de reparação por danos morais coletivos deve ser estabelecida em um montante capaz de punir o infrator e desencorajar a injustiça cometida, levando em conta a gravidade e o impacto do ato ilícito, bem como o seu grau de censurabilidade.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo essa linha de raciocínio, decidiu aumentar em dez vezes o valor da compensação por danos morais coletivos a ser pago por um advogado, após escrever um artigo ofensivo sobre as comunidades indígenas em um jornal do Mato Grosso do Sul.

No referido texto, o autor descreveu os nativos locais com termos pejorativos, tais como “bugrada”, “vândalos”, “assaltantes”, “ladrões” e “malandros e vadios”, além de defender a abolição de práticas culturais consideradas arcaicas: “A preservação de costumes que contrariam a modernidade são retrocessos e devem acabar”.

O advogado foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, sendo inicialmente condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais coletivos. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aumentou esse valor para R$ 5 mil.

Considerando o valor inicial como insignificante, o STJ, que geralmente não interfere nesses montantes, exceto quando considerados irrisórios ou excessivos, decidiu revisar a decisão, conforme apontado pela ministra-relatora do recurso apresentado pelo MPF.

Ela ressaltou o caráter preconceituoso e intolerante do artigo em relação à população indígena, considerando-o altamente censurável por incitar o discurso de ódio e promover ideias segregacionistas na sociedade sul-mato-grossense.

A ministra também observou que a disseminação do artigo pela internet ampliou o alcance das ofensas graves à dignidade humana e aos grupos minoritários, o que justificava um aumento significativo na indenização por danos morais coletivos.

Portanto, ela concluiu que a quantia de R$ 5 mil não era adequada, pois não atendia às finalidades de desencorajar futuros atos prejudiciais à coletividade e de indiretamente reparar a sociedade. Dessa forma, a penalidade, inicialmente fixada em R$ 5 mil pelas instâncias inferiores, foi elevada para R$ 50 mil. A votação foi unânime nesse sentido.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-20/stj-aumenta-em-dez-vezes-indenizacao-por-artigo-ofensivo-a-indigenas/

Advogado com burnout será indenizado por danos morais

Correios foi condenado a indenizar o funcionário em R$ 200 mil a título de danos morais

Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto/SP condenou os Correios a compensar um advogado que foi diagnosticado com síndrome de burnout. A empresa terá que desembolsar R$ 200 mil em danos morais e redistribuir os casos entre os advogados de forma que nenhum ultrapasse 500 processos.

De acordo com o caso, o advogado relatou que ingressou na empresa em junho de 2012 como analista de Correios Júnior – Advogado e, em meados de maio de 2021, após ficar doente, buscou tratamento psiquiátrico, sendo diagnosticado com síndrome de burnout e aconselhado a se afastar do trabalho por 90 dias.

O funcionário alegou que, ao retornar ao trabalho, foi confrontado com uma carga de trabalho maior do que antes do afastamento e sofreu assédio moral. Ele afirmou que suas tentativas de lidar com a quantidade de processos para preservar sua saúde mental foram ignoradas, sendo tratado com agressividade e cobranças excessivas, além de ser exposto perante seus colegas.

Além disso, o trabalhador afirmou que, em 2022, foi encarregado de cuidar de 800 processos durante duas semanas, enquanto em 2013 lidava com apenas 350. Após obter uma liminar para limitar a 500 processos, os restantes foram repassados para outros advogados, sobrecarregando a equipe e causando desconforto.

Ao analisar o caso, o juiz constatou através de perícia que o trabalho contribuiu significativamente para o agravamento do transtorno psicológico do trabalhador e suas condições de saúde. O magistrado também mencionou a audiência do trabalhador, na qual ele desabafou emocionalmente, deixando uma forte impressão no juiz, mesmo meses depois.

Para o juiz, a empresa não só falhou em resolver o problema crônico dos seus advogados trabalhistas, mas também aumentou seu sofrimento, pois agora eles precisam lidar também com processos cíveis. “Se o ideal é, no máximo, 500 processos e a empresa, inclusive pela redistribuição de trabalho, repassa a alguns advogados 800 – ou mais – processos, isso implica num aumento descomunal de 60% na carga de trabalho dos advogados. Simples assim!”, destacou o julgador.

Ao revisar as provas, o magistrado observou que o trabalhador está claramente esgotado e exausto devido à carga de trabalho e à forma como ela foi aumentando ao longo do tempo, sendo essa a causa principal de seu esgotamento. Ele ressaltou que o perito concluiu que existe a possibilidade de o trabalhador voltar a ficar incapacitado se for novamente responsável por uma quantidade excessiva de processos.

Segundo o juiz, é essencial examinar não apenas a história do trabalhador, mas também o ambiente de trabalho como um todo, incluindo a quantidade de trabalho, as metas, as pressões para alcançá-las, as relações interpessoais e até mesmo as horas de trabalho, para identificar as causas da síndrome de burnout.

Diante disso, o juiz ordenou que a empresa redistribua os processos entre os advogados, limitando a 500 por profissional, e pague uma indenização por danos morais de R$ 200 mil, além de uma pensão mensal temporária, correspondente à remuneração durante o período de afastamento previdenciário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403717/correios-tera-de-limitar-processos-e-indenizar-advogado-com-burnout

Você sabe o que é RMC?

Se não sabe, deveria saber, pois ele pode destruir sua vida financeira.

Se você é aposentado, pensionista do INSS ou funcionário público, provavelmente possui em sua renda um desconto efetuado direto na folha de pagamento, lançado com a sigla RMC, que significa Reserva de Margem Consignável.

A RMC é a porcentagem da renda do indivíduo destinada a pagamento do mínimo da fatura de um cartão de crédito consignado. Através desse sistema, o pagamento ocorre de forma automática com desconto direto nos vencimentos do contratante.

Desta forma, é possível contratar um cartão de crédito consignado, realizar o pagamento do mínimo da fatura diretamente, através de desconto em folha, e complementar o restante do valor apontado na fatura.

Parece uma grande facilidade, correto?

Mas não é!

A grande maioria dos bancos e instituições financeiras não informa aos consumidores o que é e como funciona o RMC, vendendo a ideia de estar sendo efetivado um empréstimo consignado, com descontos em folha de pagamento e abatimento dos valores descontados.

O que ocorre na verdade é o nascimento de uma dívida fora de controle, visto que o pagamento de valores mínimos não diminui o saldo devedor, eternizando a dívida do contratante.

As instituições financeiras sequer enviam para os consumidores as faturas, para que tenham a oportunidade de fazer o pagamento do saldo do valor restante, criando uma situação de endividamento eterno.

Centenas de milhares de pessoas são expostas a esse tipo de “golpe” e sequer imaginam o quão graves podem ser as consequências. Isso porque, devido à falta de informação, acreditam que os descontos lançados, como RMC, estão abatendo uma dívida de empréstimo consignado, o que não ocorre.

A parte mais cruel de toda essa verdadeira arapuca, é que somente após muitos anos de descontos, percebem que a dívida contraída não tem fim, sendo o valor principal do débito mensalmente refinanciado, taxas de juros nada baixas.

Recebemos, em nosso Escritório, diariamente, mais de 15 casos assim. Isso sem contar as dezenas de outras consultas que nos fazem através das redes sociais.

Apelidamos esse sistema altamente ilegal de CARTÃO DE CRÉDITO ETERNO, ou, simplesmente, de DÍVIDAS ETERNAS.

Agora, com as informações que estamos transmitindo aqui, neste artigo, você já pode correr nos seu contracheques e verificar se é mais uma vítima dos abusos praticados por bancos e financeiras, por todo o Brasil.

Caso possua esse desconto em sua renda e suspeite que se enquadra nesse tipo de situação, importante que procurar o auxílio de um advogado especializado, para que possa verificar as medidas judiciais cabíveis na defesa de seus direitos.

Como sempre dizemos, conhecer seus direitos é a melhor forma de defendê-los!

Quer saber mais?

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

 

Diante do fracasso.

Andre Mansur Advogados

Conheça 10 passos para aprender a lidar com esse fator da vida, que pode ser um aliado, ao invés de algo a se lamentar.

Diante do fracasso, é importante lembrar que todos enfrentam desafios e obstáculos em algum momento da vida. O importante é como você lida com essas situações e o que aprende com elas. 

Aqui estão algumas dicas sobre como enfrentar o fracasso:

1. Defina fracasso: Reveses são uma parte natural da vida e do processo de aprendizagem. Ninguém é perfeito e todos falham. Nem tudo sai como planejamos. Ocorre que, muitas vezes, sequer sabemos o que é, de fato, um fracasso, pois esse é um conceito muito pessoal, exceto em situações muito objetivas.

Por exemplo, ser reprovado em um concurso público pode ser considerado uma ruína, mas, para o curso da vida, pode significar uma mudança de rumo, um ponto da virada que poderá nos conduzir a uma condição muito melhor do que a pretendida, inicialmente.

2. Analise onde falhou: Algumas coisas, de fato, saem errado. Constatado que algo, realmente, não saiu como o esperado, como, por exemplo, não conseguir manter uma empresa aberta, sendo obrigado a encerrar suas atividades, por isso, é fundamental a fase do diagnóstico.

Faça uma avaliação sincera da situação para entender a causa da queda. Identifique os fatores que podem ter levado ao resultado e considere como você pode evitá-los no futuro.

3. Aprenda com o fracasso: Extraia lições valiosas e aplique-as em situações futuras. Isso o ajudará a crescer e se desenvolver nos âmbitos pessoais e profissionais. Se possível, tente aprender mais com os erros dos outros do que com os próprios, pois o custo dele nem sempre é baixo. Siga a seguinte dica: fale menos e escute mais. 

4. Mantenha uma atitude positiva: Encare falhas como uma oportunidade de aprendizado, em vez de um período ruim que será permanente. Mantenha atitudes positiva e foque no que você pode melhorar.

Esse ponto é muito relativo, pois lidar com o fracasso como algo natural não o tornará um vencedor. A soma de pequenas derrotas acaba por destruir a autoestima, além de se tornar um condicionante ao erro. 

Se não entender onde está errando, dificilmente acertará no futuro. Em um cenário estável, fazer as mesmas coisas, certas ou erradas, levará exatamente ao mesmo resultado. 

5. Estabeleça novos objetivos: Depois de aprender com o fracasso, estabeleça novos objetivos e elabore um plano de ação para alcançá-los.

6. Busque apoio: converse com amigos, familiares ou colegas de trabalho que possam oferecer apoio emocional e orientação. Eles podem ajudá-lo a ver a situação de uma perspectiva diferente e encontrar soluções para superar o fracasso.

Cuidado, pois a maioria das pessoas têm a exata solução para a vida alheia, mas pouco pode ajudar. A vida ocorre ao vivo e a melhor voz que podemos seguir é a de nossa própria consciência. 

7. Seja persistente: Não desista diante das dificuldades. Lembre-se de que o sucesso geralmente vem após várias tentativas e erros. Mas quando menos errar, mais rápido chegará ao próximo passo, que muitos chamam de SUCESSO!

Persista e continue trabalhando em direção aos seus objetivos, sempre focando em fazer melhor do que na tentativa passada. Ainda que tenha sido bem sucedida.

8. Pratique a resiliência: Desenvolva a habilidade de se recuperar rapidamente e se adaptar às mudanças. A resiliência é uma habilidade valiosa que o ajudará a enfrentar desafios futuros com mais confiança.

Quanto mais rápido você se levantar da queda, mais rapidamente estará apto a partir para a luta. Seja como for, aos poucos, a vida nos prepara para aguentar os efeitos dos tombos. Somente não se acostume a cair, pois, com o tempo, quem muito cai, tem dificuldade para se levantar. 

9. Cuide de si mesmo: Durante tempos difíceis, é importante cuidar do seu bem-estar físico e emocional. Pratique atividades relaxantes, exercite-se e mantenha uma alimentação equilibrada.

Dizem que uma mente sã acompanha um corpo são. Isso é parcialmente verdade, pois nosso corpo é um templo e deve ser preparado para que nossa mente esteja confortável para que ambos vivam em harmonia.

Ainda que não esteja bem, emocionalmente, sempre tente manter o corpo em atividade, pois são nossos sinais vitais biológicos que nos mantém vivos. 

Assim, pratique atividade física e mantenha hábitos saudáveis, mesmo que sua mente não deseje, naquele momento. Pois, pode acreditar, quando a mente reagir, tudo que ela necessitará é de um corpo que responda às suas ideias e estímulos. 

10. Celebre as conquistas: Isso é muito importante e sempre o ajudará a manter a motivação e a confiança para enfrentar futuros desafios.

Na verdade, o maior afrodisíaco da vida são as vitórias, ainda que as derrotas sejam didáticas. Mas vivemos pelo momento mágico de cruzar a linha do sucesso e, claro, partir para novos desafios.

O fracasso é uma parte natural da vida. Todos enfrentam desafios e obstáculos em algum momento e, muitas vezes, sucumbimos diante de alguns. 

Manter uma atitude positiva e estabelecer novos objetivos pode ajudá-lo a superar o fracasso e alcançar o sucesso. 

Lembre-se de cuidar de si mesmo durante tempos difíceis e celebrar suas conquistas, mesmo que sejam pequenas. Isso pode ajudá-lo a manter a motivação e a confiança para enfrentar futuros desafios.

Contarei um segredo para vocês: tanto o sucesso, quanto o fracasso não são definitivos. Ao contrário, ambos são mais frágeis do que pensamos. 

Quando perdemos, seguimos lutando. Mas, mesmo quando vencemos, nossa natureza humana, de sempre querer ir além, irá nos conduzir ao próximo passo, ao próximo nível. 

Saber disso é essencial, para explicar porque pessoas aparentemente bem-sucedidas nunca estão completamente felizes e sempre estão buscando novos desafios. A natureza humana sempre será de querer cada vez mais. 

Assim, pode ser muito mais feliz uma pessoa que aprendeu a aceitar prêmios menores da vida, em troca de um menor custo emocional. 

Logo, sucesso e vitória são lados não necessariamente opostos de algo que é nosso maior direito, depois da vida: o direito à escolha, que nada mais é do que a essência da liberdade de sonhar.

André Mansur Brandão
Advogado

Não incide imposto de renda em pensão alimentícia.

Quem recebe pensão alimentícia e pagou imposto de renda sobre tal parcela nos últimos 5 (cinco) anos tem direito a restituição.

Uma grande notícia para quem recebe pensão alimentícia!

O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma definitiva, que não incide Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida, pois isso caracterizaria, nas palavras do Ministro Julgador, “uma bitributação camuflada”.

Sem adentrar na análise técnica da excelente decisão, de uma forma simplificada, o STF entendeu que, se o casal ainda estivesse na constância do relacionamento, o imposto simplesmente não existiria, pois os valores seriam utilizados para manutenção do lar.

Após a extinção da sociedade conjugal, a dependência permanece e o reconhecimento de tal fato, ainda que pelo Poder Judiciário, não pode ser considerado fato gerador do tributo, uma vez que não se tratam de novos valores recebidos, mas dos mesmos valores que o alimentado já usufruiria.

Além de estancar, de imediato, o pagamento do imposto de renda pago sobre pensão alimentícia, o STF foi além, e abriu as portas para quem já recolheu os valores, ora considerados INDEVIDOS.

Assim, aquele que recebeu a pensão, nos últimos 5 (cinco) anos, tem direito a ser restituído dos valores que pagou indevidamente.

Portanto, se você recebeu pensão alimentícia e pagou imposto de renda sobre tal valor, TEM DIREITO A RECEBER, DE VOLTA, o que pagou indevidamente.

Para saber mais sobre a forma e os valores a receber, consulte sempre um Advogado, o único profissional capaz de defender seus direitos.

Como sempre dizemos, a melhor forma de defender seus direitos é conhecendo a sua existência!

André Mansur Brandão
Advogado

Entenda: valor do auxílio por incapacidade pode ser diminuído

VALOR DO AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PODE DIMINUIR APÓS CONVERSÃO EM APOSENTADORIA.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, parece não ter mudado apenas de nome após a Reforma da Previdência em 2019.

O INSS pode estar reduzindo ilegalmente benefícios previdenciários de aposentados por incapacidade temporária, no momento da migração da situação temporária para a aposentadoria definitiva.

Em regra anterior, o auxílio-doença era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data do requerimento.

A partir da Reforma, passou a ser calculado com base em todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% (vinte por cento) menores.

De acordo com a nossa forma de cálculo, sobre o valor apurado, aplica-se o coeficiente de 91%. Desta forma, o auxilio-doença será correspondente a 91% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição).

A antiga aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sofreu grande alteração, causando imenso prejuízo em alguns casos.

Isso porque o valor concedido dependerá da causa da incapacidade. Preste muita atenção no que explicaremos a seguir:

Caso a incapacidade decorra de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo será realizado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994 até a data da constatação da incapacidade.

Nos casos em que o quadro incapacitante decorrer de doença degenerativa, ou adquirida fora do ambiente de trabalho, todavia, o valor do benefício passou a ser calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Iniciando-se com o coeficiente de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994, até a data da constatação da incapacidade, somando-se 2% (dois por cento), por ano a mais de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.

Parece confuso, correto?

E é mesmo!

Fato é que a nova sistemática de cálculo pode causar prejuízos enormes para os segurados, podendo chegar a reduções de até 80 % de um sistema para o outro.

Importante repetir que tal “fenômeno” ocorre, principalmente, nos casos de benefícios concedidos em função de doença degenerativa, ou adquirida fora do ambiente de trabalho.

Ah, e o INSS ainda vem descontando, do valor do benefício permanente o suposto “erro” ocorrido durante o período onde vigorava o auxílio por incapacidade temporária, reduzindo, ainda mais, o valor recebido.

Poucas pessoas têm reclamado, seja por desconhecerem seus direitos, seja por ficarem “felizes” pelo fato de estarem aposentados de forma definitiva, submetendo-se a reduções imorais nos valores reais.

É fundamental o aconselhamento de profissionais especializados, não somente na hora de requerer a conversão dos benefícios, mas, principalmente, quando notarem que o valor do benefício temporário foi reduzido em relação ao permanente.

Procure sempre um advogado previdenciário, que domine cálculos avançados de benefícios.

Como sempre dizemos, “conhecer seus direitos é a melhor forma para defendê-los!

André Mansur Advogados Associados

Escritório: (031) 3330-4040

Plantão 24 Horas: (031) 99128-5912


André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

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ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ALERTA!

Estelionatários estão utilizando o serviço do whatsapp, utilizando-se de minha imagem pessoal, ou de nossa logomarca, passando-se por funcionários de nossa Equipe.

Por conta de nossa visibilidade nacional (e até internacional), criminosos entram em contato com nossos clientes, apresentam informações falsas sobre o processo, e informam que precisa ser efetuado um pagamento, para finalização do processo ou recebimento dos valores.

Estes fatos já foram relatados à Polícia Federal, que está apurando e, em breve, teremos notícias sobre a identificação e prisão destes bandidos.

Nossos contatos sempre são realizados através dos nossos canais oficiais, que somente constam em nosso site oficial: www.andremansur.com.br

Caso recebam qualquer ligação ou mensagem suspeita, não efetue nenhum pagamento.
Entre imediatamente em contato conosco, através de nossos canais oficiais:

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André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

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TST, Uber e a sabedoria de Salomão!

Uma abordagem direta e corajosa sobre os bastidores da relação entre motoristas de aplicativos e as empresas que os explora, e a forma sábia e prudente do TST para lidar com o tema

Segundo o Antigo Testamento, sabedoria salomônica é a grande sabedoria, aquela utilizada para governar com justiça e equidade.

Quando nosso Escritório, através do trabalho incansável e dedicado do Advogado, Dr. Alexandre Aburachid, um de nossos principais colaboradores, conseguiu a primeira sentença do Brasil, reconhecendo os direitos de um motorista de aplicativo, do Uber, quase fomos apedrejados por milhares de pessoas em nossas redes sociais.

As pessoas dividiam-se entre os que tentavam nos ridicularizar e os que nos ofendiam e ameaçavam, dizendo que atitudes como a nossa poderiam prejudicar a mobilidade urbana no Brasil, trazida pelos aplicativos de transporte.

Claro que outros tantos nos agradeceram e elogiaram pelo resultado que, até então, parecia impossível.

A profissão do Advogado não aceita, em hipótese alguma, covardes!

Apesar de todos os percalços, de todas as tentativas de desqualificar o nosso trabalho, ou, de assustar as pessoas, dizendo que aquela decisão poderia fazer com que a Uber, principal empresa do segmento, saísse do Brasil, deixando a população à mercê do terrível sistema de transporte coletivo nacional, prosseguimos defendendo os direitos de milhares de pessoas.

Desde que o Eminente Juiz Márcio Toledo, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, prolatou sua sentença, a primeira sentença do Brasil, muita coisa aconteceu.

Diversas outras decisões começaram a se multiplicar pelo País afora.

Muitas favoráveis, outras desfavoráveis, mas a principal vitória foi o fato de que centenas de trabalhadores, mulheres e homens, tiveram seus direitos respeitados, visto que vinham sendo tratados como “seres virtuais” dentro de um aplicativo, que residiam somente dentro dos milhões de celulares portados por cada brasileiro.

Esta, sim, é uma das grandes virtudes da Justiça do Trabalho: resgatar direitos que seus titulares sequer sabiam que possuíam.

Fato é que a Uber nem sequer se movimenta no sentido de sair do Brasil, ainda que, a cada dia, mais juízes, entendam ser impossível negar direitos a esse mais de 1.000.000 (um milhão) de mulheres e homens que se dedicam, dia e noite, ao transporte de nossas famílias.

Quem, todavia, tem razão, nesta controvérsia?

Quem vai dar a palavra final é o mais alto grau de jurisdição da justiça trabalhista brasileira, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, a quem caberá dizer o direito final, aplicável ao caso.

O que podemos notar é a imensa sabedoria da Corte Máxima trabalhista.

Não podemos afirmar, com plena certeza, mas, parece haver um propósito na forma como nossa Corte Máxima trabalhista lida com a questão.

Por uma estranha ironia, ao não tomar uma decisão final, imediata e definitiva, antes que haja um pleno debate da matéria nas instâncias ordinárias, o TST age com extrema sabedoria e equidade.

É essencial que os argumentos, de ambas as partes, guerreiem, no melhor sentido da palavra, pelo País afora, pois desse confronto de ideias surgirão argumentos e fundamentos muito úteis ao debate.

As bilionárias empresas de transporte por aplicativos fazem de tudo para evitar que os casos, vitoriosos nos primeiros graus de jurisdição, cheguem ao TST, usando de uma ferramenta estatística chamada “jurimetria”, que analisa, caso a caso, as reais chances de derrota.

Nestes casos, as empresas procuram as partes para oferecerem acordos muito vantajosos, praticamente pagando todos os direitos trabalhistas, pois, se tais casos, fortes e bem fundamentados, chegarem ao TST, podem construir uma avassaladora jurisprudência contrária.

Como vivemos em um cenário de total carência financeira por parte da população, situação ainda mais grave para os motoristas de transporte por aplicativos, quase sempre desempregados, raros são os casos em que tais pessoas recusam os “generosos” acordos ofertados por tais empresas.

Tal expediente, apesar de não ser ilegal, não é nada moral, e ainda menos ético. Mas, se ética houvesse, os direitos trabalhistas seriam respeitados, correto?

O que não se pode negar é que, ao não decidir de forma definitiva a controvérsia, o grau máximo decisório da Justiça do Trabalho permite surgirem ideias e propostas e que o tema se aperfeiçoe.

Ideias que possam resolver a controvérsia de forma justa e decente, garantindo direitos, sem inviabilizar o livre exercício da atividade econômica.

Ideias que possam garantir aos motoristas, vítimas de assaltos, acidentes, e, claro, da terrível pandemia, direitos que lhes garantam a dignidade tão defendida pela nossa Constituição Federal.

Ideias que possam proteger as mulheres grávidas, lactantes, que arriscam suas vidas na condução de veículos, vivendo no agressivo trânsito das grandes cidades do Brasil.

Ideias que possam fazer Salomão orgulhar-se, mais uma vez, da Justiça brasileira, e que sejam honrados os direitos de mais de um milhão de trabalhadores, nessas tão dolorosas relações de trabalho que os vitimam.

A grande maioria dessas pessoas não tem quase nada. E perder tudo, quando nada se possui, é retirar do ser humano, mais do que o direito de sobreviver: é negar a dignidade do ser humano e o seu sagrado direito ao trabalho!


André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

André Mansur Brandão é advogado a 22 anos. Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, é especialista em Direito Processual, pelo instituto de Educação Continuada (IEC) da PUC Minas, especialista em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos; especialista em Contabilidade Gerencial e graduado em Ciências Contábeis pela PUC Minas Virtual; Consultor de Empresas; especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em geral; especialista em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, Acordos e Negociações e Direito Bancário.