Entenda: valor do auxílio por incapacidade pode ser diminuído

VALOR DO AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PODE DIMINUIR APÓS CONVERSÃO EM APOSENTADORIA.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, parece não ter mudado apenas de nome após a Reforma da Previdência em 2019.

O INSS pode estar reduzindo ilegalmente benefícios previdenciários de aposentados por incapacidade temporária, no momento da migração da situação temporária para a aposentadoria definitiva.

Em regra anterior, o auxílio-doença era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data do requerimento.

A partir da Reforma, passou a ser calculado com base em todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% (vinte por cento) menores.

De acordo com a nossa forma de cálculo, sobre o valor apurado, aplica-se o coeficiente de 91%. Desta forma, o auxilio-doença será correspondente a 91% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição).

A antiga aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sofreu grande alteração, causando imenso prejuízo em alguns casos.

Isso porque o valor concedido dependerá da causa da incapacidade. Preste muita atenção no que explicaremos a seguir:

Caso a incapacidade decorra de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo será realizado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994 até a data da constatação da incapacidade.

Nos casos em que o quadro incapacitante decorrer de doença degenerativa, ou adquirida fora do ambiente de trabalho, todavia, o valor do benefício passou a ser calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Iniciando-se com o coeficiente de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994, até a data da constatação da incapacidade, somando-se 2% (dois por cento), por ano a mais de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.

Parece confuso, correto?

E é mesmo!

Fato é que a nova sistemática de cálculo pode causar prejuízos enormes para os segurados, podendo chegar a reduções de até 80 % de um sistema para o outro.

Importante repetir que tal “fenômeno” ocorre, principalmente, nos casos de benefícios concedidos em função de doença degenerativa, ou adquirida fora do ambiente de trabalho.

Ah, e o INSS ainda vem descontando, do valor do benefício permanente o suposto “erro” ocorrido durante o período onde vigorava o auxílio por incapacidade temporária, reduzindo, ainda mais, o valor recebido.

Poucas pessoas têm reclamado, seja por desconhecerem seus direitos, seja por ficarem “felizes” pelo fato de estarem aposentados de forma definitiva, submetendo-se a reduções imorais nos valores reais.

É fundamental o aconselhamento de profissionais especializados, não somente na hora de requerer a conversão dos benefícios, mas, principalmente, quando notarem que o valor do benefício temporário foi reduzido em relação ao permanente.

Procure sempre um advogado previdenciário, que domine cálculos avançados de benefícios.

Como sempre dizemos, “conhecer seus direitos é a melhor forma para defendê-los!

André Mansur Advogados Associados

Escritório: (031) 3330-4040

Plantão 24 Horas: (031) 99128-5912


André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

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ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ALERTA!

Estelionatários estão utilizando o serviço do whatsapp, utilizando-se de minha imagem pessoal, ou de nossa logomarca, passando-se por funcionários de nossa Equipe.

Por conta de nossa visibilidade nacional (e até internacional), criminosos entram em contato com nossos clientes, apresentam informações falsas sobre o processo, e informam que precisa ser efetuado um pagamento, para finalização do processo ou recebimento dos valores.

Estes fatos já foram relatados à Polícia Federal, que está apurando e, em breve, teremos notícias sobre a identificação e prisão destes bandidos.

Nossos contatos sempre são realizados através dos nossos canais oficiais, que somente constam em nosso site oficial: www.andremansur.com.br

Caso recebam qualquer ligação ou mensagem suspeita, não efetue nenhum pagamento.
Entre imediatamente em contato conosco, através de nossos canais oficiais:

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TST, Uber e a sabedoria de Salomão!

Uma abordagem direta e corajosa sobre os bastidores da relação entre motoristas de aplicativos e as empresas que os explora, e a forma sábia e prudente do TST para lidar com o tema

Segundo o Antigo Testamento, sabedoria salomônica é a grande sabedoria, aquela utilizada para governar com justiça e equidade.

Quando nosso Escritório, através do trabalho incansável e dedicado do Advogado, Dr. Alexandre Aburachid, um de nossos principais colaboradores, conseguiu a primeira sentença do Brasil, reconhecendo os direitos de um motorista de aplicativo, do Uber, quase fomos apedrejados por milhares de pessoas em nossas redes sociais.

As pessoas dividiam-se entre os que tentavam nos ridicularizar e os que nos ofendiam e ameaçavam, dizendo que atitudes como a nossa poderiam prejudicar a mobilidade urbana no Brasil, trazida pelos aplicativos de transporte.

Claro que outros tantos nos agradeceram e elogiaram pelo resultado que, até então, parecia impossível.

A profissão do Advogado não aceita, em hipótese alguma, covardes!

Apesar de todos os percalços, de todas as tentativas de desqualificar o nosso trabalho, ou, de assustar as pessoas, dizendo que aquela decisão poderia fazer com que a Uber, principal empresa do segmento, saísse do Brasil, deixando a população à mercê do terrível sistema de transporte coletivo nacional, prosseguimos defendendo os direitos de milhares de pessoas.

Desde que o Eminente Juiz Márcio Toledo, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, prolatou sua sentença, a primeira sentença do Brasil, muita coisa aconteceu.

Diversas outras decisões começaram a se multiplicar pelo País afora.

Muitas favoráveis, outras desfavoráveis, mas a principal vitória foi o fato de que centenas de trabalhadores, mulheres e homens, tiveram seus direitos respeitados, visto que vinham sendo tratados como “seres virtuais” dentro de um aplicativo, que residiam somente dentro dos milhões de celulares portados por cada brasileiro.

Esta, sim, é uma das grandes virtudes da Justiça do Trabalho: resgatar direitos que seus titulares sequer sabiam que possuíam.

Fato é que a Uber nem sequer se movimenta no sentido de sair do Brasil, ainda que, a cada dia, mais juízes, entendam ser impossível negar direitos a esse mais de 1.000.000 (um milhão) de mulheres e homens que se dedicam, dia e noite, ao transporte de nossas famílias.

Quem, todavia, tem razão, nesta controvérsia?

Quem vai dar a palavra final é o mais alto grau de jurisdição da justiça trabalhista brasileira, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, a quem caberá dizer o direito final, aplicável ao caso.

O que podemos notar é a imensa sabedoria da Corte Máxima trabalhista.

Não podemos afirmar, com plena certeza, mas, parece haver um propósito na forma como nossa Corte Máxima trabalhista lida com a questão.

Por uma estranha ironia, ao não tomar uma decisão final, imediata e definitiva, antes que haja um pleno debate da matéria nas instâncias ordinárias, o TST age com extrema sabedoria e equidade.

É essencial que os argumentos, de ambas as partes, guerreiem, no melhor sentido da palavra, pelo País afora, pois desse confronto de ideias surgirão argumentos e fundamentos muito úteis ao debate.

As bilionárias empresas de transporte por aplicativos fazem de tudo para evitar que os casos, vitoriosos nos primeiros graus de jurisdição, cheguem ao TST, usando de uma ferramenta estatística chamada “jurimetria”, que analisa, caso a caso, as reais chances de derrota.

Nestes casos, as empresas procuram as partes para oferecerem acordos muito vantajosos, praticamente pagando todos os direitos trabalhistas, pois, se tais casos, fortes e bem fundamentados, chegarem ao TST, podem construir uma avassaladora jurisprudência contrária.

Como vivemos em um cenário de total carência financeira por parte da população, situação ainda mais grave para os motoristas de transporte por aplicativos, quase sempre desempregados, raros são os casos em que tais pessoas recusam os “generosos” acordos ofertados por tais empresas.

Tal expediente, apesar de não ser ilegal, não é nada moral, e ainda menos ético. Mas, se ética houvesse, os direitos trabalhistas seriam respeitados, correto?

O que não se pode negar é que, ao não decidir de forma definitiva a controvérsia, o grau máximo decisório da Justiça do Trabalho permite surgirem ideias e propostas e que o tema se aperfeiçoe.

Ideias que possam resolver a controvérsia de forma justa e decente, garantindo direitos, sem inviabilizar o livre exercício da atividade econômica.

Ideias que possam garantir aos motoristas, vítimas de assaltos, acidentes, e, claro, da terrível pandemia, direitos que lhes garantam a dignidade tão defendida pela nossa Constituição Federal.

Ideias que possam proteger as mulheres grávidas, lactantes, que arriscam suas vidas na condução de veículos, vivendo no agressivo trânsito das grandes cidades do Brasil.

Ideias que possam fazer Salomão orgulhar-se, mais uma vez, da Justiça brasileira, e que sejam honrados os direitos de mais de um milhão de trabalhadores, nessas tão dolorosas relações de trabalho que os vitimam.

A grande maioria dessas pessoas não tem quase nada. E perder tudo, quando nada se possui, é retirar do ser humano, mais do que o direito de sobreviver: é negar a dignidade do ser humano e o seu sagrado direito ao trabalho!


André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

André Mansur Brandão é advogado a 22 anos. Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, é especialista em Direito Processual, pelo instituto de Educação Continuada (IEC) da PUC Minas, especialista em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos; especialista em Contabilidade Gerencial e graduado em Ciências Contábeis pela PUC Minas Virtual; Consultor de Empresas; especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em geral; especialista em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, Acordos e Negociações e Direito Bancário.

Revisão da vida inteira

Saiu a decisão mais aguardada dos últimos anos: STF APROVA A REVISÃO DA VIDA TODA!

Um grande dia para os aposentados e pensionistas do Brasil!

No dia 25 de fevereiro deste ano de 2022, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, apresentou seu voto favorável, concedendo a milhares de mães e pais brasileiros o direito de aumentarem de forma considerável o valor de seus benefícios previdenciários.

Este voto histórico colocou fim a uma verdadeira batalha judicial, e veio trazer alívio e esperança para uma das categorias mais sofridas do País.

A tese jurídica, que ficou conhecida como revisão da vida toda, ou, revisão da vida inteira, é a chance real de aumentar significativamente o valor da aposentadoria e/ou pensão por morte.

Através desta revisão, poderão ser utilizadas TODAS as contribuições previdenciárias no cálculo do benefício.

Dessa forma, aposentados e pensionistas do INSS têm o direito de incluir, no cálculo de seus benefícios, as contribuições recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, acaso lhe seja mais favorável, podendo aumentar, assim, o valor do benefício, na maioria dos casos, com aumentos muito significativos.

Milhares de ações tramitavam em todo o Brasil, mas se encontravam suspensas, durante o julgamento do STF, e devem retornar seu andamento nos próximos dias.

Espera-se, nos próximos dias, uma enxurrada de novas demandas, visto que milhares de outros aposentados e pensionistas sequer ajuizaram suas ações.

Nem todas as notícias são boas, todavia.

Apesar do voto favorável, que resolveu a questão de forma definitiva contra o INSS, é possível que ocorra a chamada “modulação dos efeitos” da decisão do STF, causando prejuízos aos que não tiverem ajuizado suas ações até a publicação da referida decisão.

Desta forma, é muito importante que, aqueles que contribuíram para o INSS, antes do mês de julho de 1994, procurem advogados especialistas em direito previdenciário, para analisarem a possível existência do direito à revisão, repita-se, que pode melhorare muito! – o valor dos benefícios recebidos.

Não perca tempo!

Procure agora mesmo um advogado especializado em cálculos avançados previdenciários, antes que eventuais direitos sejam perdidos no tempo.

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André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

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Direitos dos motoristas de transporte por aplicativos

Não há dúvidas de que a chamada economia compartilhada trouxe importantes mudanças na vida das pessoas, principalmente nas grandes cidades.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Além de proporcionar à população acesso a transporte de melhor qualidade, os aplicativos de transporte ainda alocaram no mercado de trabalho milhões de trabalhadores, por todo o mundo, que até então engrossavam as filas de desempregados.

O problema é que, em que pesem os benefícios, as empresas que exploram tal atividade, acabam por lesar diversos direitos dos motoristas cadastrados, submetendo-os a uma inegável, porém abusiva relação de emprego, onde tais pessoas somente possuem obrigações, sendo totalmente desprovidos de direitos.

Além disso, diversos motoristas têm sido injustamente excluídos das plataformas de transporte, na grande maioria das vezes, sem qualquer motivo.

Desde que conseguimos a primeira vitória em uma ação trabalhista, movida contra a UBER, gigante do setor, multiplicam-se decisões favoráveis em todo o Brasil.

Os principais direitos que temos obtido para os motoristas de aplicativos são:

  • reconhecimento de vínculo empregatício, com o recebimento de verbas trabalhistas e seus respectivos reflexos.
  • reinserção dos motoristas excluídos na plataforma, seja através de decisões judiciais ou acordos realizados.
  • obtenção de indenizações por danos morais contra as plataformas, devido às abusivas exclusões sem motivos.
  • muitos outros

O que mais nos chama a atenção, todavia, é que a grande maioria dos clientes que nos procuram não deseja direitos trabalhistas, mas, apenas, o sagrado direito ao trabalho.

Sim, querem poder continuar trabalhando, pois gostam do que fazem, mas são tratados como bytes, que são facilmente deletados, como se não fossem seres humanos, com direitos e sentimentos.

APLICATIVOS DE ENTREGA

Um cenário ainda mais grave afeta os populares entregadores de comida e outros itens, que se submetem à multibilionária empresa IFOOD, líder disparada no mercado de entregas por aplicativos e as demais organizações similares.

Empregando uma legião de mulheres e homens de todas as
idades, muitos deles idosos, normalmente alijados do mercado de trabalho convencional, estas empresas literalmente surrupiam diversos direitos trabalhistas, exigindo esforços sobre-humanos totalmente incompatíveis com a dignidade que devem receber quaisquer trabalhadores.

Estas pessoas, de carne e osso, arriscam suas vidas de todas as formas.

Seja sobre duas rodas, usando motos ou bicicletas para transportar nossos alimentos e demais itens, seja expondo-se ao risco de contaminação iminente, pela Covid 19, a que estão sujeitos.

Fato é que a Justiça do Trabalho começa a reconhecer tais direitos, dessa sofrida parcela da população, que tanto bem tem proporcionado à sociedade, principalmente durante a pandemia, quando não podíamos sair de casa.

Na dúvida, sempre procure um Advogado!

Quer saber mais sobre os direitos dos motoristas de aplicativos e de entregas?

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

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Surpreendido com bloqueio de linha telefônica, advogado será indenizado em R$ 20 mil

Uma operadora de celular foi condenada a pagar indenização moral de R$ 20 mil por bloquear o número de um cliente, sem que ele houvesse solicitado. Com o aparelho mudo, o trabalho ficou prejudicado, uma vez que a comunicação por meio do aparelho é essencial para a atividade laboral do autor da ação, que é advogado. A decisão é do juiz Elton Zuquelo, da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra Catarinense.

Fazia dez anos que o consumidor possuía o número de telefone e com a mesma operadora. Em 2016, ele já havia ingressado na Justiça por conta de má prestação do serviço. No mês de setembro de 2020, repentinamente, o aparelho ficou mudo. A linha foi bloqueada pela empresa ré, que informou haver uma solicitação decorrente de um furto/roubo do aparelho. O consumidor disse que não fez o pedido e foi orientado a procurar uma loja física, onde recebeu a informação da impossibilidade de reativação do número. A empresa não comprovou a ocorrência do suposto pedido do cliente para bloquear a linha telefônica móvel.

Para julgar a ação, o magistrado considerou a relação de consumo havida entre as partes e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. “Reconhece-se o dano extrapatrimonial experimentado pelo consumidor, tendo em vista que a linha móvel constitui bem essencial na atualidade, especialmente nestes tempos de pandemia que impõem o distanciamento social, tornando-se sempre mais necessária a comunicação via telefone”, reforçou o juiz na decisão.

Ele destaca ainda que o advogado precisa do meio de comunicação para entrar em contato com seus constituintes, o Poder Judiciário e outros órgãos, e que a suspensão repentina e injustificada do serviço foi extremamente gravosa ao consumidor. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJ-SC

Imaginem o desespero desse profissional que se viu, de repente e em plena pandemia, incomunicável, destituído de uma ferramenta essencial de trabalho hoje em dia – seu aparelho celular!

Estamos vivendo tempos difíceis, preocupados com a manutenção de nossa saúde, de nosso trabalho; enfim, de nossas vidas. De forma alguma se justifica que uma operadora, sem nenhuma comprovação do motivo alegado por ela, retire de um trabalhador o seu principal meio de comunicação, não só para suas atividades de trabalho, mas para todo tipo de contato, diante do distanciamento social imposto pela nossa atual situação.

Hoje, o “estar conectado” vale ouro. Utilizamos o celular para muito além do contato pessoal ou familiar. Para uma grande parcela da população, ele se tornou o principal instrumento de trabalho, aquele que garante seu sustento e sua sobrevivência. Ao bloquear o celular do autor da ação, a operadora, que tem por função possibilitar essa conexão, causou um enorme prejuízo e é muito justa sua condenação.

Penso que a indenização concedida pelo juiz ainda foi pequena, pelo fato de o advogado ter sido impedido de trabalhar e de ser obrigado a passar por tamanha angústia, como se já não bastasse o estresse causado pela pandemia.

Comentário por Anéria Lima (Esse comentário não expressa necessariamente a opinião de André Mansur)

A FREIRA – O filme

Uma crônica politicamente incorreta sobre filmes e pessoas. Eu Indico!

Para quem curte cinema, filmes de terror e levar muitos sustos (muitos), vai aqui uma boa indicação para os meses de setembro e outubro de 2018.

Não chega a ser um lançamento, mas ainda dá tempo de assistir. Peço perdão pela minha demora, mas somente deu para terminar minha crítica agora.

É um filme de TERROR!

Buuuuuuuu!!!!!!!

Filmes de terror são passatempos bem legais para a família. E servem para diferentes coisas.

No meu tempo, casais de namorados, em fase inicial, sempre adoravam filmes de terror. Diante de uma cena de suspense ou potencialmente assustadora, as mulheres nos agarravam, apertadamente, para que pudessem se sentir mais protegidas.

Isso era a melhor coisa do mundo.

Quem quisesse dar umas agarradinhas mais intensas, bastava levar “a gata” para assistir a um filme de terror, tipo Massacre da Serra Elétrica 30”, e deixar rolar o amor.

Hoje, não mais.

Primeiro que, em virtude de alguns movimentos feminazistas radicais de extrema direita, as moças não podem mais se descabelar diante de um sustinho qualquer.

Devem agir como verdadeiras amazonas, guerreiras “empoderadas”.

Elas têm que enfrentar o medo, caladas, e somente gritar em caso de morte real iminente ou diante de uma barata ou rato, exceções previstas no Centifólio Feminazi – manual que descreve as regras de comportamento que as mulheres, que não são de Atenas, devem seguir fielmente.

Além disso, sejamos sinceros: o cinema não é mais o lugar para você conseguir dar uns amassos superficiais em uma garota de quem está a fim.

O motivo é que não existem mais “amassos superficiais”.

O trem tá tão feio que poucos casais assistem, realmente, ao filme.

A mulher, pela posição ergonômica em que fica.

O homem, por ficar ora em êxtase, ora paralisado… De medo.

Não do filme, mas das iminentes decapitações que um susto eventualmente sofrido pela mulher pode lhe causar nas, digamos, partes baixas.

Ainda que as “gatas” não estejam olhando para a telona, o sistema de som de um cinema é criado para assustar de qualquer jeito.

Em um desses sustos, tragédias podem acontecer, criando um filme de terror paralelo para os casais que, outrora, somente trocavam amassos e carícias superficiais.

Outra função social que os filmes de terror podem desempenhar é a oportunidade para gays ainda não assumidos saírem do armário.

São tantos os sustos que o filme proporciona que poucos “indecisos” sobreviverão dentro de seus closets.

Em uma cena aterrorizante, quando a “freira má” aparece por detrás da “mocinha” do filme, o que tem de gente gritando e pulando das cadeiras, de forma histérica e tresloucada, é um show à parte.

Assusta, solta a franga e já sai dançando I will survive!

E … pronto! Transformação concluída.

O que eu realmente não entendo é qual a dificuldade de se sair do armário nos dias de hoje.

Ser gay não é mais embaraçoso ou vergonhoso. Ao contrário. É chique e glamouroso.

Tá difícil é ser hétero!

Vejo próximo o dia em que crianças heterossexuais sofrerão bullying nas escolas por sua “orientação” monocrática.

O próprio conceito de heterossexualidade pode estar prestes a deixar de existir. A coisa vai funcionar mais ou menos assim: a criança nasce mulher ou homem, depois escolhe.

Na adolescência, pode passar por um ritual de confirmação, onde ratifica seus “votos” de orientação sexual. E ainda tem a opção de ser flex.

Nós, heterossexuais, estamos em vias de sermos extintos. Como os dinossauros.

Sobre o filme, pouco tenho a dizer. Até porque, se eu der spoiler, vou ser processado. Não que isso seja um problema, se é que me entendem.

De forma resumida, posso dizer: no fim, o BEM vence o MAL nos pênaltis.

Mas o VAR (árbitro de vídeo) anula.

E segue tudo como antes.

É um bom filme, vale a pena ver como entretenimento familiar.

EU INDICO!

Fiquem com Deus!

André Mansur BrandãoAdvogado e Cronista

FGTS – CORREÇÃO DE SALDO: CORRIDA CONTRA O TEMPO!

Uma verdadeira corrida ao Poder Judiciário tem marcado os últimos dias dos escritórios de advocacia. Milhões de trabalhadores literalmente correm contra o tempo, para tentar, judicialmente, a correção dos saldos de sua conta de FGTS.

No próximo dia 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), na qual se discute a rentabilidade dos saldos do FGTS.

O pedido é para que a correção monetária incidente sobre tais saldos, a partir de 1999, seja realizada pelo INPC, em substituição à TR fixada pelo Banco Central.

A expectativa positiva sobre a mudança do índice de correção é decorrente do fato de que, em julgamentos anteriores, a Corte Suprema já determinou que a TR não pode ser a taxa aplicada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), os precatórios e as ações trabalhistas.

Se nossa Corte Suprema acolher os pedidos, as contas dos trabalhadores podem sofrer correções vultosas – chegando, em alguns casos, a mais de 80% (oitenta por cento) incidentes sobre o saldo.

Para que o trabalhador possa pleitear seus direitos, faz-se necessário ingressar com a ação judicial urgentemente, considerando-se a data do julgamento da ADI e visto que, dependendo do julgamento, tal benefício pode ser estendido apenas para os que tiverem ajuizado as ações antes de seu julgamento final, que será na próxima quinta-feira, dia 13 de maio.

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André Mansur Brandão
Diretor-Presidente / Advogado / Escritor

COPASA ABUSIVA: ALERTA GERAL

CONTAS DE ÁGUA DA COPASA PODEM CONTER ERROS GRAVES 

Consumidores mineiros apavorados com valores exorbitantes na conta de água

Se já não bastasse todo o cenário de desastre provocado pela pandemia, que há mais de um ano assola o mundo, diversos cidadãos de Minas Gerais têm recebido cobranças de valores absurdos referentes às suas contas de água. Não são poucos reais, não. Em alguns casos, as contas chegam a quase dobrar.

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