Tribunal mantém decisão que obriga o Banco do Brasil a pagar R$ 25 mil por danos morais a cliente agredido em agência.
A 3ª turma Recursal Cível do TJ/SP confirmou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 25 mil a um cliente agredido fisicamente por um funcionário da instituição. A decisão manteve a sentença de primeira instância, considerando inadmissível a conduta violenta do funcionário.
O incidente ocorreu quando o cliente, após diversas tentativas frustradas de resolver uma questão de empréstimo, foi agredido ao tentar deixar a agência. O funcionário seguiu o cliente e o atacou fisicamente, inclusive quebrando o vidro da porta giratória, cujos estilhaços atingiram o cliente.
Além disso, o cliente relatou ter sido novamente agredido pelo funcionário ao sair da agência, com um chute na genitália. O tribunal considerou esses atos gravíssimos, caracterizando violação dos direitos do consumidor e uma afronta à dignidade do cliente.
A juíza da 1ª vara do JEC de SP determinou que o comportamento do funcionário foi desrespeitoso e agressivo, justificando a indenização para reparar o cliente e incentivar o banco a melhorar o treinamento de seus colaboradores.
A indenização de R$ 25 mil foi considerada justa, evitando enriquecimento indevido e reforçando a necessidade de mudanças nas práticas de atendimento da instituição.
Em seu recurso, o Banco do Brasil tentou reverter a decisão, mas o tribunal considerou suficientes as provas testemunhais e imagens de câmeras de segurança para sustentar a condenação.
Assim, a sentença foi mantida, e o Banco do Brasil foi condenado a pagar a indenização de R$ 25 mil, com o objetivo de reparar os danos morais causados ao cliente.
Fonte: Migalhas
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