Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente agredido por funcionário

Tribunal mantém decisão que obriga o Banco do Brasil a pagar R$ 25 mil por danos morais a cliente agredido em agência.

A 3ª turma Recursal Cível do TJ/SP confirmou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 25 mil a um cliente agredido fisicamente por um funcionário da instituição. A decisão manteve a sentença de primeira instância, considerando inadmissível a conduta violenta do funcionário.

O incidente ocorreu quando o cliente, após diversas tentativas frustradas de resolver uma questão de empréstimo, foi agredido ao tentar deixar a agência. O funcionário seguiu o cliente e o atacou fisicamente, inclusive quebrando o vidro da porta giratória, cujos estilhaços atingiram o cliente.

Além disso, o cliente relatou ter sido novamente agredido pelo funcionário ao sair da agência, com um chute na genitália. O tribunal considerou esses atos gravíssimos, caracterizando violação dos direitos do consumidor e uma afronta à dignidade do cliente.

A juíza da 1ª vara do JEC de SP determinou que o comportamento do funcionário foi desrespeitoso e agressivo, justificando a indenização para reparar o cliente e incentivar o banco a melhorar o treinamento de seus colaboradores.

A indenização de R$ 25 mil foi considerada justa, evitando enriquecimento indevido e reforçando a necessidade de mudanças nas práticas de atendimento da instituição.

Em seu recurso, o Banco do Brasil tentou reverter a decisão, mas o tribunal considerou suficientes as provas testemunhais e imagens de câmeras de segurança para sustentar a condenação.

Assim, a sentença foi mantida, e o Banco do Brasil foi condenado a pagar a indenização de R$ 25 mil, com o objetivo de reparar os danos morais causados ao cliente.

Fonte: Migalhas

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Motorista que esperou mais de 10 horas por reboque será indenizado

A situação foi considerada uma afronta à dignidade do consumidor, levando à fixação de indenização por danos morais.

Uma empresa de seguros foi condenada a indenizar um cliente após deixá-lo desassistido quando ele solicitou um serviço de reboque, que deveria ser oferecido pela seguradora. Embora a empresa alegasse prestar assistência 24 horas, o cliente teve que esperar mais de 10 horas para ter seu problema resolvido. Essa situação foi considerada uma afronta à dignidade do consumidor, levando à responsabilização da empresa pela 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

O cliente possuía um seguro veicular e, ao retornar ao local onde havia estacionado seu carro em Brasília, por volta das 23h30, percebeu que o veículo estava sem duas rodas e havia sido violado. Ele entrou em contato imediatamente com a seguradora, mas foi informado pelo serviço de reboque que o carro não poderia ser removido sem as rodas. Às 2h54 da manhã, a seguradora de veículos comunicou que não havia reboque disponível, e somente às 11h do dia seguinte o carro foi finalmente rebocado. Além disso, a seguradora se recusou a cobrir os custos das rodas perdidas.

Em sua defesa, a empresa argumentou que teve dificuldades em encontrar prestadores de serviço na área e que manteve o cliente informado sobre a situação. Alegou também que o contrato não cobria rodas e objetos no interior do veículo, devendo ser respeitado o previsto na apólice.

Ao avaliar o caso, o colegiado destacou que a própria seguradora admitiu as dificuldades em enviar o guincho. Diante disso, concluiu que houve falha na prestação do serviço, visto que o consumidor foi submetido a uma espera prolongada e desarrazoada pelo socorro solicitado.

Com base nessas considerações, a turma julgadora decidiu que era justo fixar uma indenização por danos morais, já que a seguradora não prestou o serviço de urgência esperado, deixando o cliente desamparado e afrontando sua dignidade ao não atender sua legítima expectativa de receber um serviço adequado. A indenização foi estabelecida em R$ 2.500,00.

Fonte: Migalhas

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