TST determina que empresa de ônibus forneça água e banheiro fora da garagem

Foto: SECOM/PMS

Empresas de transporte público urbano precisam cumprir regulamento que estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a seus empregados.

A necessidade de adequação às normas de higiene e conforto para os trabalhadores do transporte público foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão contra uma empresa de ônibus de Fortaleza. A determinação exige que a empresa forneça banheiros e água potável para motoristas, cobradores e fiscais, em conformidade com a Norma Regulamentadora 24 (NR 24).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que apenas alguns terminais de ônibus na região metropolitana de Fortaleza possuíam instalações sanitárias exclusivas para seus empregados. Em outros locais, faltavam espaços adequados para o uso dos trabalhadores, que frequentemente recorriam a praças públicas ou dependiam da boa vontade de estabelecimentos comerciais para satisfazer suas necessidades básicas.

Apesar de a empresa argumentar que o cumprimento da NR 24 se aplicava apenas aos funcionários da garagem e do escritório, o MPT destacou que a situação vem sendo questionada desde 2005, sem resolução adequada. A empresa foi acusada de não oferecer condições dignas de trabalho, obrigando os trabalhadores a buscarem alternativas inadequadas para o uso de sanitários e consumo de água.

A defesa da empresa alegou que a responsabilidade pela manutenção de banheiros e bebedouros nos terminais e vias públicas deveria recair sobre a prefeitura. Além disso, afirmou ter acordos com estabelecimentos comerciais para permitir o acesso dos funcionários a essas instalações, embora tais parcerias não tenham sido devidamente comprovadas durante o processo.

O TRT da 7ª Região (CE) discordou da sentença inicial que isentava a empresa dessa responsabilidade, determinando que a empresa deve garantir condições sanitárias apropriadas, especialmente para trabalhadores que passam o dia fora da garagem, seja por meio de parcerias com o poder público ou com empresas privadas próximas às paradas dos ônibus.

Como resultado, o TRT ordenou que a empresa forneça água potável em boas condições e mantenha banheiros limpos e conservados, separados por sexo, dimensionados conforme o número de usuários. Além disso, foi imposta uma indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi ratificada pelo TST, assegurando o mínimo de condições básicas de trabalho para os empregados do transporte público.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa de ônibus tem de fornecer água e banheiro fora da garagem, diz TST (conjur.com.br)

Vazamento de água em imóvel gera indenização à locatária

 Após apenas um mês da locação do imóvel, um vazamento de água começou e se alastrou por quase todo o apartamento.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de Engenharia a indenizar uma locatária por prejuízos decorrentes de vazamento de água em imóvel. A decisão fixou a quantia de R$ 5.360,00 por danos materiais, e de R$ 3 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, em outubro de 2022, a autora firmou contrato de locação de um apartamento, porém, no mês seguinte, teve início um vazamento de água no teto da sala que se alastrou por quase todo o apartamento. Ao fazer contato com a representante da empresa, a locatária só teve o problema resolvido em janeiro de 2023, de modo que, durante todo esse período, o vazamento causou danos nos móveis, além de muitos aborrecimentos.

No recurso, a ré argumenta que a autora não é proprietária do imóvel e, desse modo, não poderia processar a empresa. Sustenta que, assim que soube do problema, enviou funcionário ao local e que teve o cuidado de contratar um marceneiro indicado pela ré, a fim de promover a substituição dos armários, mas a locatária se recusou a firmar acordo para o reparo.

Na decisão, a Turma Recursal explica que a autora tem legitimidade para processar a empresa ré, pois, na qualidade de locatária, tem o dever de conservar o imóvel. Para a Turma Recursal, a deterioração do imóvel ficou comprovada pelas fotos e vídeos constantes no processo, isso tudo em razão da demora no reparo do problema.

Finalmente, o colegiado pontua que o dano moral também ficou comprovado, ante os transtornos vivenciados pela autora, por causa do extenso vazamento de água no teto e destacou o fato de a situação ter permanecido por mais de um mês. Portanto, “o fato narrado importa em lesão a direitos da personalidade da recorrida, porquanto ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano e atinge a esfera pessoal, de maneira a configurar o dano moral”, finalizou a magistrada relatora. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/locataria-sera-indenizada-por-transtornos-devido-a-vazamento-de-agua-em-imovel

ALERTA: Dengue só vai acabar com a PARTICIPAÇÃO de todos!

Ontem nosso tema foi a prevenção, hoje é a conscientização e a participação coletiva no combate à Dengue

Como já sabemos, a Dengue é uma doença muito grave e, para combatê-la, é essencial que todos estejam envolvidos nessa verdadeira guerra! É como se cada um de nós fosse um soldado nas batalhas por todo o país contra o mosquito. Se todos fizermos nossa parte, podemos proteger nossa comunidade e nossa saúde.

Imagine que cada recipiente com água parada em nossas casas é como um convite para o mosquito se reproduzir. Isso inclui vasos de plantas, pneus velhos, e até mesmo garrafas abandonadas. Se não nos unirmos para eliminar esses criadouros, estaremos permitindo que a dengue se espalhe.

Então, pedimos a todos que se unam nesse esforço coletivo de combate à Dengue. Juntos, podemos reduzir a propagação do vírus e promover hábitos saudáveis que ajudem a prevenir essa doença terrível.

Fiquem atentos às orientações das autoridades de saúde locais e nacionais e ajam de acordo com suas recomendações. Só com esforço conjunto e conscientização venceremos a guerra contra a Dengue!

No próximo post, teremos mais informações sobre a Dengue. Aguarde!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA: PREVENÇÃO contra Dengue salva vidas!

Falamos ontem sobre os sintomas da Dengue, hoje é a vez das medidas de prevenção contra essa doença

É importante ressaltar que a prevenção é a chave para combater a propagação da Dengue. Medidas simples podem ser tomadas e são essenciais para evitar a picada do mosquito, para reduzir a propagação da dengue e proteger a saúde da população. Anote aí:

  • Eliminar recipientes que acumulem água parada, onde o mosquito Aedes aegypti se reproduz;
  • Usar repelentes regularmente, especialmente durante o dia;
  • Utilizar roupas que cubram a maior parte do corpo;
  • Instalar telas em janelas e portas para impedir a entrada de mosquitos;
  • Manter caixas d’água e outros recipientes de armazenamento de água devidamente vedados;
  • Realizar limpeza regular de calhas e ralos para evitar o acúmulo de água;
  • Colocar areia nos pratos de plantas para evitar o acúmulo de água;
  • Promover a conscientização e a participação da comunidade na eliminação de criadouros do mosquito.

Além disso, é fundamental que todos estejam atentos aos sintomas da dengue e busquem assistência médica imediatamente, se apresentarem sinais da doença. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são cruciais para evitar complicações graves.

Amanhã falaremos da importância da conscientização e participação de todos. Fique ligado!

André Mansur Brandão

Advogado

COPASA ABUSIVA: ALERTA GERAL

CONTAS DE ÁGUA DA COPASA PODEM CONTER ERROS GRAVES 

Consumidores mineiros apavorados com valores exorbitantes na conta de água

Se já não bastasse todo o cenário de desastre provocado pela pandemia, que há mais de um ano assola o mundo, diversos cidadãos de Minas Gerais têm recebido cobranças de valores absurdos referentes às suas contas de água. Não são poucos reais, não. Em alguns casos, as contas chegam a quase dobrar.

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