TST determina que empresa de ônibus forneça água e banheiro fora da garagem

Foto: SECOM/PMS

Empresas de transporte público urbano precisam cumprir regulamento que estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a seus empregados.

A necessidade de adequação às normas de higiene e conforto para os trabalhadores do transporte público foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão contra uma empresa de ônibus de Fortaleza. A determinação exige que a empresa forneça banheiros e água potável para motoristas, cobradores e fiscais, em conformidade com a Norma Regulamentadora 24 (NR 24).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que apenas alguns terminais de ônibus na região metropolitana de Fortaleza possuíam instalações sanitárias exclusivas para seus empregados. Em outros locais, faltavam espaços adequados para o uso dos trabalhadores, que frequentemente recorriam a praças públicas ou dependiam da boa vontade de estabelecimentos comerciais para satisfazer suas necessidades básicas.

Apesar de a empresa argumentar que o cumprimento da NR 24 se aplicava apenas aos funcionários da garagem e do escritório, o MPT destacou que a situação vem sendo questionada desde 2005, sem resolução adequada. A empresa foi acusada de não oferecer condições dignas de trabalho, obrigando os trabalhadores a buscarem alternativas inadequadas para o uso de sanitários e consumo de água.

A defesa da empresa alegou que a responsabilidade pela manutenção de banheiros e bebedouros nos terminais e vias públicas deveria recair sobre a prefeitura. Além disso, afirmou ter acordos com estabelecimentos comerciais para permitir o acesso dos funcionários a essas instalações, embora tais parcerias não tenham sido devidamente comprovadas durante o processo.

O TRT da 7ª Região (CE) discordou da sentença inicial que isentava a empresa dessa responsabilidade, determinando que a empresa deve garantir condições sanitárias apropriadas, especialmente para trabalhadores que passam o dia fora da garagem, seja por meio de parcerias com o poder público ou com empresas privadas próximas às paradas dos ônibus.

Como resultado, o TRT ordenou que a empresa forneça água potável em boas condições e mantenha banheiros limpos e conservados, separados por sexo, dimensionados conforme o número de usuários. Além disso, foi imposta uma indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi ratificada pelo TST, assegurando o mínimo de condições básicas de trabalho para os empregados do transporte público.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa de ônibus tem de fornecer água e banheiro fora da garagem, diz TST (conjur.com.br)

Empresa de transporte é condenada por não fornecer condições dignas de trabalho

Não havia banheiros limpos nem lugar para refeições para os motoristas e cobradores nos pontos de apoio

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua maioria, decidiu negar o pedido de recurso da Viação Torres Ltda., de Belo Horizonte (MG), contra a decisão de pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. O colegiado justificou que a empresa de transporte coletivo descumpriu a norma que estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação em março de 2016 para garantir que motoristas e cobradores tivessem condições mínimas de conforto e higiene nos Pontos de Controle (PC). Esses pontos são fundamentais para controlar os horários de partida das linhas, a parada e o estacionamento dos veículos, além de serem locais de intervalo intrajornada, utilização de instalações sanitárias e refeições dos trabalhadores.

As irregularidades encontradas durante a fiscalização incluíam a falta de água potável em todos os locais de trabalho, ausência de materiais para limpeza e secagem das mãos nos lavatórios, além da falta de higienização regular das instalações sanitárias e da privacidade. Também não havia espaço para refeições nem equipamento para aquecê-las.

A Viação argumentou que não houve comprovação de dano efetivo para a coletividade e que a situação não era grave o suficiente para presumir repercussão negativa para o grupo ou a sociedade. A empresa também mencionou que a instalação dos PCs nos trajetos é determinada pelo poder público, pois as linhas de transporte coletivo são concedidas pelo município.

No TST, o ministro-relator do caso enfatizou que o empregador deve seguir as disposições da Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho do transporte coletivo. Portanto, a Viação deve providenciar instalações sanitárias adequadas e água potável nos pontos finais e terminais rodoviários. Ele destacou que essas são condições mínimas de trabalho, cuja negligência afeta profundamente a dignidade do empregado. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/viacao-e-condenada-por-nao-fornecer-condicoes-de-trabalho-para-motorista-e-cobradores