STF DETERMINA FIM DA FARRA DOS PROVEDORES DE INTERNET

Lei validada pelo STF obriga empresas de telecomunicações a mostrar velocidade da internet na fatura mensal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei de Mato Grosso do Sul que exige que empresas de internet informem, na fatura mensal, a entrega diária média de velocidade de conexão. Essa decisão foi fundamentada no direito à informação, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a lei não interfere em aspectos técnicos ou operacionais das telecomunicações, mas visa garantir transparência na prestação de serviços de internet, protegendo os consumidores.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) havia ajuizado a ação, argumentando que a lei criava desigualdade entre usuários e que legislar sobre telecomunicações é uma competência exclusiva da União. No entanto, Alexandre de Moraes discordou, afirmando que a lei apenas reforça a transparência, sem invadir competências federais.

O voto de Alexandre foi acompanhado por vários outros ministros do STF, resultando na maioria favorável à validação da lei estadual. Em contrapartida, a ministra Rosa Weber (aposentada) e os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça divergiram, defendendo que a lei invadia a competência da União para legislar sobre telecomunicações, o que, segundo eles, perturba o pacto federativo.

Rosa Weber, ao abrir a divergência, argumentou que a norma interfere nos contratos administrativos firmados no âmbito federal para a prestação do serviço de telefonia, evidenciando sua inconstitucionalidade. Gilmar Mendes reforçou essa visão, afirmando que os estados só podem criar legislação complementar às leis gerais e que essa competência não deve frustrar as normas federais sobre telecomunicações.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF valida lei que obriga empresa a mostrar velocidade da internet na fatura (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Pague mais, leve menos!

Não dá para imaginar um consumidor caindo em um anúncio destes, não é? Mas, ainda que não seja expresso, a prática de oferecer velocidades maiores e entregar muito menos é muito mais comum do que se imagina.

Para combater essa prática enganosa, a decisão do STF, validando a lei de Mato Grosso do Sul que obriga empresas de internet a informar a velocidade média diária entregue, é um passo importante e essencial. Transparência é o mínimo que se espera, especialmente em um setor no qual as reclamações sobre baixa qualidade de serviços são constantes.

Embora exista uma questão técnica envolvida, respeito as opiniões contrárias dos ministros que não foram favoráveis à decisão. O mais importante é que a maioria oportunizou essa transparência, que é tão necessária para a proteção dos consumidores.

Em um mundo cada vez mais conectado, é inadmissível que as empresas se escondam atrás de contratos complexos e linguagem técnica para justificar a má prestação de serviços. A decisão favorável é uma vitória, e fica aqui a sugestão para as assembleias estaduais copiarem essa lei do Mato Grosso do Sul, levando em conta os respeitáveis votos contrários, para garantir mais clareza e justiça aos usuários em todo o país.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STF aplica multa de R$ 700 mil à rede social X, de Elon Musk

A determinação estipula que a empresa X pague a multa e remova a postagem com conteúdo difamatório em até cinco dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma multa de R$ 700 mil à companhia X, que pertence a Elon Musk, devido à demora em retirar postagens com informações falsas. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes na terça-feira (18/06), após a empresa não seguir a ordem judicial para excluir conteúdo difamatório relacionado ao presidente da Câmara, Arthur Lira.

A determinação estipula que a empresa X pague a multa e remova a postagem em até cinco dias. Se não o fizer, será acrescentada uma multa diária de R$ 200 mil. A publicação, postada na rede social de Musk na quinta-feira (13), fazia uma acusação infundada de estupro contra Lira, desobedecendo a ordem imediata do STF para sua remoção, que já incluía uma multa diária de R$ 100 mil por perfil não excluído.

O ministro Moraes destacou que a não observância da ordem judicial pela empresa X representa um desafio direto à autoridade do Judiciário. Ele reforçou que qualquer empresa operando no Brasil deve cumprir rigorosamente as decisões judiciais relacionadas a conteúdos divulgados no país.

No despacho, Moraes sublinhou que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, deve ser equilibrada com a responsabilidade e não pode ser usada como desculpa para a disseminação de conteúdos ilegais. “Liberdade de expressão não é sinônimo de imunidade para ofensas”, declarou o ministro.

A empresa X seguiu a determinação e desativou a conta em questão.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Moraes aplica multa de R$ 700 mil contra rede social X, de Elon Musk – JuriNews

STF suspende lei municipal que proíbe linguagem neutra

Lei municipal impõe censura, compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma lei do município de Ibirité, em Minas Gerais, que vetava o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e escolas privadas, além de seu uso por servidores públicos da cidade.

Segundo o ministro, os municípios não têm autoridade para legislar sobre questões que envolvem currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. Esses assuntos são de competência exclusiva da União, pois precisam ser tratados de forma uniforme em todo o país.

A decisão foi tomada ao analisar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades argumentaram, entre outros pontos, que a lei municipal impõe censura e viola a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e aprender.

A Lei municipal 2.342/2022 define linguagem neutra como a modificação da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos que determinam o gênero na língua portuguesa escrita ou falada, “de modo a anular ou indeterminar o masculino ou o feminino”. A norma prevê sanções administrativas e possíveis responsabilizações civis e penais para servidores públicos que utilizarem a linguagem neutra.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a proibição de divulgação de conteúdos no ensino representa uma ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Supremo suspende lei de cidade mineira que proíbe linguagem neutra (conjur.com.br)