Pai é condenado por abandono material após deixar de pagar pensão ao filho

A condenação ocorreu devido ao não pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida por um juiz da 1ª Vara Criminal de Taubaté, São Paulo, que condenou um homem por abandono material do filho ao não pagar a pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A pena de um ano de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

O desembargador relator do acórdão enfatizou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.

Por decisão unânime, a dosimetria da pena foi confirmada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por abandono material, TJ-SP condena homem que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho (conjur.com.br)

Tribunal isenta tarifas bancárias para envio de pensão alimentícia ao exterior

Isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro deve incidir também sobre tarifas bancárias, não só sobre despesas judiciais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores referentes ao pagamento de pensão alimentícia estão isentas de tarifas bancárias, conforme a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública para cessar a cobrança de tarifas bancárias nessas operações, inicialmente deferida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Em sua apelação ao STJ, o banco argumentou que não havia norma legal que respaldasse a isenção das tarifas e questionou a legitimidade do Ministério Público Federal para propor a ação. No entanto, o relator destacou que a cobrança de tarifas para remessa de verba alimentar ao exterior dificulta o direito aos alimentos, sendo esse um direito indisponível defendido pelo Ministério Público.

Conforme ressaltou o magistrado, a interpretação da Convenção de Nova York deve incluir todas as etapas necessárias à efetivação da decisão judicial, abrangendo as tarifas bancárias. Ele salientou que essa isenção visa eliminar obstáculos à obtenção dos alimentos e que a oneração do devedor pode prejudicar a remessa da pensão alimentícia.

Quanto à legitimidade do banco no processo, o ministro baseou-se na Teoria da Asserção, indicando que as condições da ação devem ser avaliadas a partir das afirmações contidas na petição inicial. Como a ação busca a cessação da cobrança das tarifas pelo banco, sua legitimidade passiva é evidente.

Essa decisão representa um avanço na garantia do acesso à pensão alimentícia no exterior, eliminando custos adicionais para os indivíduos envolvidos e promovendo a efetividade das decisões judiciais em matéria alimentar, mesmo em contextos transnacionais.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tribunal-determina-isencao-de-tarifas-bancarias-na-remessa-de-pensao-alimenticia-ao-exterior

Comida de Camarote é preparada em banheiro na Sapucaí

As responsáveis pelo buffet e pelo espaço foram presas em flagrante no Sambódromo

No Sambódromo, durante o desfile de carnaval na Sapucaí, uma situação chocante veio à tona quando duas pessoas ligadas a um camarote foram presas em flagrante. A dona do buffet e a responsável pelo espaço foram detidas por armazenarem e prepararem alimentos no banheiro, para servir ao público e aos convidados. A ação conjunta entre o Ministério Público Estadual, agentes do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio) e policiais civis resultou na prisão por crime contra as relações de consumo, após denúncias recebidas. Cerca de 500 quilos de alimentos foram descartados devido às condições inadequadas de higiene.

A promotora Rosemary Duarte, presente na operação, expressou sua indignação diante da situação, afirmando que nunca havia presenciado algo semelhante. “Deu nojo. Mas a atuação do MP foi fundamental para zelar pela saúde dos frequentadores da Sapucaí”, disse a promotora.

Este incidente levanta preocupações sobre os padrões de higiene e segurança alimentar em eventos públicos de grande escala, como o carnaval do Rio de Janeiro. A ocorrência também destaca a necessidade de fiscalização rigorosa e regulamentação adequada para garantir que tais incidentes não ocorram novamente.

Fonte: O Globo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://oglobo.globo.com/rio/carnaval/noticia/2024/02/12/camarote-na-sapucai-prepara-comida-para-convidados-no-banheiro-e-responsavel-acaba-preso.ghtml

Opinião de André Mansur Brandão

Refletindo sobre esse acontecimento, surge a preocupação sobre a qualidade e a segurança dos alimentos consumidos pelo cidadão comum em ambientes públicos. Se em um camarote, onde se paga um alto preço pela exclusividade e conforto, ocorrem práticas tão questionáveis, que tipo de comida deve estar consumindo o cidadão comum, que não tem como sequer olhar para um espaço caro como esse?