Licença-maternidade é um direito fundamental no Brasil

A saúde física e emocional das mães e dos bebês é diretamente beneficiada pela licença-maternidade, que é um direito e uma ferramenta de proteção à saúde e à dignidade.

A licença-maternidade é um dos benefícios mais relevantes garantidos às mulheres no Brasil, representando um reconhecimento da importância da maternidade e do apoio necessário durante esse período crítico. Além de fornecer tempo para os cuidados iniciais com o bebê, a licença oferece à mãe a chance de se recuperar fisicamente e emocionalmente do parto. A seguir, abordaremos os principais aspectos desse direito e seus impactos na vida das mães.

A licença-maternidade no Brasil, com suas extensões e garantias, desempenha um papel crucial no bem-estar das famílias. Além de ser um direito, é uma ferramenta de proteção à saúde e à dignidade das mães e de seus filhos. Para as empresas, investir nesse apoio reflete responsabilidade social e compromisso com o bem-estar de suas funcionárias.

Duração e Condições da Licença-Maternidade

No Brasil, a licença-maternidade tem duração padrão de 120 dias, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período começa até 28 dias antes do parto e pode ser estendido em situações específicas. Além disso, o programa Empresa Cidadã permite que empresas estendam o benefício por até 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. Essa extensão visa proporcionar maior apoio à mãe e garantir um cuidado mais integral ao recém-nascido.

Possibilidades de Prorrogação

Existem circunstâncias em que a licença-maternidade pode ser prorrogada. Em casos de nascimentos prematuros ou complicações de saúde da mãe ou do bebê, o período de afastamento pode ser estendido. A legislação também permite que, em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê, a contagem da licença seja reiniciada após a alta, garantindo que o vínculo e os cuidados sejam adequadamente preservados.

Direitos Além da Licença

A licença-maternidade é apenas uma parte dos direitos assegurados às gestantes no Brasil. Um dos mais importantes é a estabilidade no emprego, que garante à mulher a segurança de não ser demitida sem justa causa durante a gestação e até 180 dias após o parto. Outros direitos incluem dispensa para consultas de pré-natal e amamentação, bem como o auxílio-doença acidentário em casos de complicações.

Estabilidade no Emprego e Amamentação

A estabilidade no emprego oferece à mãe a tranquilidade de que seu posto de trabalho será mantido, evitando o estresse de uma possível demissão durante esse período vulnerável. Além disso, o direito de amamentar seu filho até os seis meses de idade com dispensa remunerada do trabalho reforça a importância da saúde do bebê e do vínculo maternal nos primeiros meses de vida.

O Papel da Empresa Cidadã na Extensão da Licença

Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã demonstram um compromisso com o bem-estar de suas funcionárias, oferecendo um tempo maior para que as mães possam se dedicar ao bebê. Esse benefício é fundamental, especialmente nos primeiros meses de vida, quando a presença materna é crucial para o desenvolvimento físico e emocional da criança.

Licença-Paternidade: A Participação do Pai

A licença-paternidade, embora mais curta – cinco dias, segundo a legislação – também desempenha um papel importante. Ela permite que o pai esteja presente nos primeiros dias de vida do bebê, ajudando nos cuidados iniciais e apoiando emocionalmente a mãe. A participação ativa do pai nesses momentos contribui para uma dinâmica familiar mais equilibrada e saudável.

A Licença-maternidade e o Impacto Social

O benefício da licença-maternidade transcende o âmbito individual. Ela representa uma conquista social que impacta a sociedade como um todo. Ao garantir que as mães possam cuidar de seus filhos e ao proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, a licença promove a igualdade de gênero e o desenvolvimento de crianças mais saudáveis e emocionalmente equilibradas.

É essencial que as gestantes conheçam seus direitos e saibam como reivindicá-los. A falta de informação ainda é uma barreira para muitas mulheres, especialmente em ambientes de trabalho menos regulamentados. Por isso, a conscientização sobre os direitos trabalhistas é um passo fundamental para garantir que todas as mães possam exercer sua maternidade com dignidade.

Se você precisa de orientação ou suporte para garantir seus direitos como gestante ou deseja saber mais sobre como a legislação pode amparar sua família, estamos prontos para esclarecer dúvidas e assegurar que você tenha todo o respaldo legal necessário durante esse momento tão especial de sua vida.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Supermercado é condenado por falta de local de amamentação para mãe trabalhadora

A trabalhadora obteve direito à rescisão indireta devido à falta de local adequado para amamentação da filha.

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu o direito de rescisão indireta do contrato de trabalho a uma trabalhadora. O motivo foi a falta de um local adequado para a amamentação de sua filha, por parte do empregador, um supermercado. A decisão inicial foi confirmada pela 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A ex-empregada argumentou que o supermercado não cumpriu a obrigação de oferecer creche e local apropriado para cuidados e amamentação do bebê. Em defesa, o supermercado afirmou que permite a saída antecipada de uma hora ou dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, e que não há obrigação legal para fornecer creche. Alegou ainda que nunca proibiu a amamentação no local de trabalho.

O juiz concordou com a trabalhadora. Em depoimento, o supermercado admitiu que emprega 75 pessoas, das quais 43 são mulheres acima de 16 anos. Segundo o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecimentos com mais de 30 mulheres nessa faixa etária devem oferecer local apropriado para a guarda e vigilância dos filhos durante a amamentação.

Além disso, o artigo 400 da CLT exige que esses locais tenham berçário, saleta de amamentação, cozinha dietética e instalação sanitária. O supermercado não conseguiu provar que fornecia um local adequado para a amamentação e a assistência ao bebê, apenas que permitia a amamentação em intervalos especiais.

As normas coletivas da categoria também exigem que empresas com mais de 30 mulheres acima de 16 anos ofereçam ou mantenham convênios com creches para a guarda e assistência dos filhos durante a amamentação, conforme o artigo 389 da CLT. O supermercado não cumpriu essa obrigação.

O juiz considerou que a falta do empregador foi grave, tornando insustentável a continuidade do contrato de trabalho. A decisão destacou o descumprimento de obrigações legais e contratuais fundamentais para a promoção do trabalho digno e a proteção à família, maternidade, infância e criança, conforme os artigos da Constituição Federal.

Com base nesses argumentos, o juiz aceitou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou o supermercado ao pagamento das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa. A 6ª turma do TRT-3 manteve a decisão, e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3 condena supermercado por falta de local de amamentação – Migalhas