Empresa é condenada a indenizar funcionária idosa por discriminação etária

Funcionária demitida por discriminação etária será indenizada em R$ 100 mil, devido ao fato de a prática de demissões baseadas na idade ser abusiva.

Uma funcionária idosa de uma empresa do setor financeiro foi indenizada em R$ 100 mil após sofrer discriminação etária e assédio moral. O juiz concluiu que a trabalhadora foi alvo de comentários depreciativos e ameaças devido à sua idade, criando um ambiente de trabalho inseguro.

A empregada, que trabalhou por 22 anos na instituição, relatou que foi gradualmente excluída de suas funções e rebaixada a um cargo inferior. Isso ocorreu em uma tentativa de forçá-la a pedir demissão, gerando nela um quadro de depressão e ansiedade.

Em defesa, a empresa negou qualquer prática discriminatória, argumentando que a demissão ocorreu por comportamentos inadequados da funcionária, como impontualidade e questionamento à autoridade. Afirmou ainda que os atestados médicos apresentados não tinham relação com as doenças alegadas.

Contudo, o juiz entendeu que a empresa negligenciou o estado de saúde da funcionária e que a demissão foi abusiva e ofensiva. Além da indenização por danos morais, a empresa foi multada por litigância de má-fé.

A decisão destaca a importância de coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, ressaltando que a demissão de trabalhadores com base na idade é um desrespeito à dignidade humana. Além de ferir a lei, atitudes como essas promovem a exclusão de profissionais experientes, desconsiderando sua contribuição ao longo dos anos. A sentença serve como um alerta para empresas que não respeitam o direito ao tratamento igualitário de seus empregados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa indenizará funcionária idosa que sofreu etarismo de chefes – Migalhas

Juíza impõe medidas cautelares para homem perseguido e ameaçado por ex-esposa

As medidas decretadas incluem a proibição de contato ou aproximação da vítima, com uma distância mínima de 200 metros.

Uma juíza do JECrim de Aparecida de Goiânia, em Goiás, impôs medidas cautelares a uma mulher acusada de perseguir e ameaçar seu ex-marido, além de perseguir terceiros. A decisão foi tomada com base em evidências apresentadas pelo ex-marido, que relatou perseguição e vandalismo contra um bem móvel.

O homem solicitou uma medida cautelar de afastamento contra a ex-esposa, alegando que, mesmo após um ano do fim do casamento, continuava sendo ameaçado e perseguido. Documentos anexados ao processo indicam que a mulher tentou várias vezes se comunicar com ele e teria cometido atos de vandalismo.

A juíza destacou a gravidade das alegações e a necessidade de proteger o homem, aplicando medidas cautelares com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). A jurisprudência reconhece a importância de medidas adequadas e proporcionais para garantir a segurança das vítimas e os interesses processuais.

As medidas decretadas incluem a proibição de contato ou aproximação da vítima, com uma distância mínima de 200 metros, e a proibição de comunicação por qualquer meio. Essas medidas vigorarão durante o inquérito policial e a ação penal, e o descumprimento pode resultar em prisão preventiva e nova investigação por desobediência. O caso segue em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem perseguido e ameaçado por ex-esposa consegue cautelares – Migalhas

Homem é condenado por homofobia e ameaças ao próprio filho

O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revisou parcialmente a sentença da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, São Paulo. A decisão manteve a condenação de um pai por atos de intolerância relacionados à orientação sexual de seu filho, além de ameaça. A nova pena estabelecida foi de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de intolerância, e um mês e 12 dias de detenção por ameaça.

De acordo com os registros do processo, o pai, que possui um comportamento agressivo, ameaçou seu filho caso este comparecesse ao casamento de sua tia com o namorado dela. O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

O desembargador responsável por relatar o recurso, enfatizou que as trocas de mensagens entre pai e filho fornecem provas claras das ameaças e insultos dirigidos ao filho. O relator afirmou que o conteúdo das mensagens evidencia claramente as injúrias intensas e injustificadas, baseadas na orientação sexual do filho.

Conforme o desembargador destacou, os elementos apresentados no processo demonstram de forma evidente os fatos. As mensagens entre o pai, acusado, e o filho, vítima, revelam as ameaças feitas pelo primeiro e as injúrias, graves e sem fundamento, direcionadas ao primogênito devido à sua orientação sexual.

Durante a análise da pena, o juiz ressaltou o sofrimento intenso causado à vítima. Ele observou que o filho prestou seu primeiro depoimento em meio a uma forte crise de ansiedade, temendo um encontro com seu pai. A vítima inclusive oculta seu endereço atual por medo de possíveis represálias do réu, que é seu próprio genitor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: Pai que ameaçou filho devido orientação sexual é condenado – Migalhas

Empresa deve indenizar porteira por falta de segurança no trabalho

Devido ao perfil das pessoas atendidas no local, a trabalhadora relatou que as condições de trabalho eram extremamente inseguras.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região determinou que uma ex-porteira de um centro de atendimento à mulher em Belo Horizonte seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais, devido à falta de segurança no local de trabalho.

O processo comprovou que a funcionária estava exposta a riscos físicos e psicológicos significativos. Ela trabalhava em um ambiente insalubre, frequentado por pessoas com doenças graves, transtornos mentais e comportamentos agressivos, incluindo usuários de drogas e moradores de rua, sem condições adequadas de segurança e higiene.

Testemunhas relataram agressões e ameaças frequentes, confirmando a precariedade da segurança. A portaria era especialmente vulnerável, com usuários frequentemente portando armas e a guarda municipal realizando rondas de forma irregular.

A 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte inicialmente condenou a empresa ao pagamento da indenização. Em recurso, a empresa alegou falta de provas sobre os riscos no ambiente de trabalho, mas a 9ª Turma do TRT manteve a decisão, reconhecendo a exposição da funcionária a um ambiente de trabalho inseguro.

O desembargador relator ressaltou que o centro de atendimento deveria contar com policiamento ostensivo e permanente, dada a natureza do público que frequentava o local. A presença de indivíduos em situação de vulnerabilidade, que frequentemente portavam armas e outros instrumentos perigosos, justificava a necessidade de medidas de segurança mais rigorosas que não foram adotadas pela empresa, conforme as exigências da Constituição Federal.

Além de confirmar a indenização, o Tribunal aceitou o recurso do município de Belo Horizonte, eximindo-o de responsabilidade subsidiária no caso, o que incluiu a absolvição de todas as demais condenações, como os honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Porteira será indenizada por falta de segurança no trabalho – Migalhas

Ameaçado por entregador após fazer avaliação negativa, homem será indenizado

O consumidor comprou sanduíches por meio do aplicativo e ficou insatisfeito com a demora na entrega.

A 10ª Câmara Cível do TJ/MG rejeitou o recurso de uma empresa de transporte de passageiros e entregas via aplicativo, que havia sido condenada pela 6ª Vara Cível de Contagem/MG a pagar R$ 10 mil a um consumidor por danos morais.

Em dezembro de 2020, o consumidor comprou sanduíches pelo aplicativo e ficou insatisfeito com a demora na entrega. De acordo com ele, após avaliar negativamente o serviço, começou a receber ameaças e insultos do entregador através de um aplicativo de mensagens.

O consumidor solicitou ao aplicativo os dados do entregador e entrou com uma ação por danos morais. Ele também registrou um boletim de ocorrência e apresentou uma reclamação formal à empresa.

Conforme os autos, um representante do aplicativo entrou em contato com o entregador para informá-lo sobre a reclamação e recomendar a leitura do código de ética da empresa. Esses argumentos não foram aceitos pela primeira instância, que fixou a indenização em R$ 10 mil por danos morais. A empresa de transporte e entregas recorreu da decisão.

A relatora manteve a decisão da primeira instância. Segundo a desembargadora, em se tratando de relação de consumo, a empresa deve responder objetivamente pela conduta de seu entregador, já que ele age em seu nome na prestação do serviço. Prova disso é que, após a reclamação do autor, a empresa apelante contatou o entregador, informou-o sobre o ocorrido, enviou-lhe o código de ética e pediu sua observância.

A magistrada concluiu que, constatadas as ofensas e ameaças feitas pelo entregador da ré devido à avaliação negativa do autor, está comprovada a violação dos direitos de personalidade deste, que teve sua honra e dignidade pessoal atingidas. As ameaças e ofensas proferidas não podem ser consideradas meros infortúnios.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem ameaçado por entregador após avaliação negativa será indenizado (migalhas.com.br)