Castração caseira: Tutora responderá na justiça por maus-tratos a seu cão

A clínica veterinária que atendeu o cãozinho Theo, em estado grave, pediu a destituição definitiva de guarda e reparação por danos morais e materiais.

Um cão da raça Shih Tzu, chamado Theo, é o centro de uma ação judicial em Sapiranga, Rio Grande do Sul, movida contra sua tutora, após o animal ter sofrido maus-tratos. Em decisão liminar, a juíza da 1ª Vara Cível determinou que o cão fique sob os cuidados da clínica veterinária até o julgamento do processo.

A ação foi iniciada pela clínica veterinária que atendeu Theo em estado grave, pedindo a destituição definitiva da guarda e reparação por danos morais e materiais, devido aos maus-tratos causados por uma castração caseira mal executada, feita por pessoa sem qualificação profissional.

Segundo os relatos apresentados no processo, Theo foi levado à clínica por sua tutora em julho deste ano, com sinais de hemorragia intensa. A equipe veterinária constatou que a castração foi feita de maneira inadequada, grosseira e sem os devidos cuidados, o que colocou a vida do cão em risco.

A veterinária responsável afirmou que Theo chegou à clínica em estado crítico, ensanguentado e sem os cuidados pós-operatórios adequados, o que levou a complicações graves, incluindo infecção e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida.

Diante dos fatos apresentados, a juíza reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada destacou que os animais são considerados seres sencientes, sujeitos de direitos reconhecidos pela legislação brasileira, e que merecem proteção jurídica quando esses direitos são violados.

A decisão liminar determina que Theo continue sob a guarda da clínica até o julgamento, enquanto a tutora, por sua vez, tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa no processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quanta covardia! É revoltante tomar conhecimento de um ato tão cruel como este que foi cometido contra o pequeno Theo, um ser indefeso e leal que só queria cuidado e amor.

A castração caseira, realizada de maneira grosseira e sem qualquer preparo, é um exemplo brutal de negligência e crueldade. A dor e o sofrimento que Theo enfrentou são inimagináveis, e o que mais me deixa indignada é saber que tudo isso veio da pessoa que deveria protegê-lo.

A decisão de manter Theo sob os cuidados da clínica veterinária foi um acerto absoluto! É um alívio saber que, neste caso, a justiça defendeu com presteza os mais vulneráveis, reconhecendo o direito dos animais à proteção e dignidade.

Theo merece mais do que apenas sobreviver; merece ser tratado com respeito e carinho, como todo ser vivo. Concorda comigo?

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Tribunal confirma proibição de promover vaquejadas a um dono de parque

Caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de um juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, que proibiu o dono de um parque de autorizar ou organizar vaquejadas, ou eventos similares que causem maus-tratos a animais. A sentença determina que, caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A decisão foi provocada por uma associação de proteção animal, que denunciou a realização de vaquejadas clandestinas na propriedade do réu, já que ele não tinha autorização ou alvará dos órgãos competentes para promover tais eventos.

O relator do recurso destacou em seu parecer que, embora a legislação atual proíba práticas que prejudiquem os animais, ela permite eventos que envolvem animais, desde que não usem métodos ou equipamentos que causem sofrimento desnecessário ou restrinjam os animais de forma indevida. Ele enfatizou que cada caso deve ser examinado para verificar se há a utilização de tais práticas.

Quanto à solicitação para que o réu pague uma multa e indenização por danos morais coletivos devido aos maus-tratos alegados, o juiz apontou que tal medida requer a comprovação de que houve de fato maus-tratos durante as vaquejadas, algo que não foi demonstrado de forma conclusiva nos autos.

O magistrado concluiu que não é possível presumir automaticamente que as atividades mencionadas na acusação causam maus-tratos aos animais, sem a apresentação de provas concretas. Deste modo, a votação foi unânime, confirmando a decisão original.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP confirma a proibição de promoção de vaquejada por dono de parque (conjur.com.br)

Gol terá que transportar cão de suporte emocional na cabine do avião

Segundo o juiz, a empresa não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional.

A impossibilidade de levar animais no bagageiro do avião — em razão da suspensão do serviço — não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional. Essa foi a decisão do juiz da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, ao deferir o pedido de tutela de urgência para obrigar a Gol Linhas Aéreas a permitir o transporte de um animal de apoio emocional na cabine de uma de suas aeronaves.

O autor da ação alegou que, devido a problemas psicológicos, depende da companhia de seu cão de apoio emocional. Ele apresentou laudos médicos e psicológicos como evidência e relatou que, ao contatar a empresa para solicitar permissão para levar seu cachorro na cabine, foi informado de que não seria possível.

De acordo com ele, a empresa declarou que o animal só poderia ser transportado no compartimento de carga e que, devido à morte de um cachorro por um erro da empresa, esse serviço foi suspenso por 30 dias.

O caso mencionado pela empresa foi o do cachorro Joca, que faleceu após ser colocado em um voo errado da Gol. Após o incidente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), solicitou esclarecimentos à empresa.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia fundamentos para conceder a tutela antecipada.

“Além disso, é claro que, dada a impossibilidade de transportar o animal no porão da aeronave devido à suspensão do serviço pela ré após o acidente com outro animal, isso não deve ser usado para negar o direito do consumidor de viajar com seu animal de apoio emocional.

O juiz observou ainda que, o fato de o cachorro estar 1,5 kg acima do peso permitido para transporte na cabine do avião deve ser considerado, pois se trata de um cão de suporte emocional, e outros animais usados como suporte para pessoas com necessidades especiais não têm restrição de peso para transporte.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz obriga Gol a transportar cão de suporte emocional na cabine do avião (conjur.com.br)

Reforma do Código Civil: Animais não são mais “seres coisificados”

Antes da exclusão da expressão “objetos de direito” no novo texto, os animais eram considerados como bens.

A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue recentemente ao Senado, decidiu retirar do texto final uma expressão controversa que equiparava os animais ao status jurídico de bens (objetos, coisas).

Inicialmente, a redação proposta pelo relator-geral da comissão classificava os animais como “objetos de direito”. Entretanto, na versão final, essa terminologia foi removida. Antes dessa modificação, os animais eram ainda considerados como bens, conforme estabelecido no atual Código Civil de 2002.

O novo texto, ou seja, o texto final, mantém o reconhecimento dos animais como seres sencientes. Essa nova terminologia reconhece os animais como seres capazes de sentir e sujeitos a uma proteção jurídica específica, devido às suas características distintas. Detalhes mais específicos serão abordados por meio de uma futura legislação especializada.

Embora muitos especialistas no assunto considerassem que a proposta poderia e deveria avançar ainda mais para garantir os direitos dos animais, há também defensores do modelo atual, que resistem a mudanças significativas na prática.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima emitiu uma nota técnica recomendando a eliminação da expressão “objetos de direito”. Na nova versão, o artigo 91-A proposto estabelece que “os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial”.

Esse dispositivo também determina que a proteção jurídica mencionada será regulamentada por uma legislação especial, a qual abordará o tratamento físico e ético adequado aos animais. Até que essa legislação entre em vigor, a proposta é aplicar aos animais as normas relativas aos bens, “desde que compatíveis com sua natureza, levando em consideração sua sensibilidade”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Texto final da reforma do Código Civil retira expressão que mantinha animais como bens (conjur.com.br)

Tutora perde guarda de seus animais por maus-tratos e afogamento de cães

Imagens coletadas pela polícia mostraram condições insalubres e alto risco de contágio de doenças no local

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC decidiu que a Diretoria de Bem-Estar Animal de Florianópolis deve continuar cuidando de dois cães e dois coelhos retirados da casa de uma mulher acusada de maus-tratos a animais.

Em julho de 2023, a residência foi alvo de uma operação policial após uma denúncia anônima. Na ocasião, foram encontrados no local dois papagaios, tartarugas, um casal de coelhos e dois cães. Três cães estavam mortos na piscina da casa, afogados.

O processo revelou que os corpos dos animais estavam na piscina há dias. Além disso, as imagens coletadas pela polícia mostraram condições insalubres e alto risco de contágio de doenças no local.

A mulher tentou recuperar os animais com um mandado de segurança, mas o pedido foi negado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Ela recorreu, alegando falta de prova de maus-tratos e irregularidades na apreensão.

O desembargador que analisou o recurso destacou que a autoridade pública tinha o dever de proteger o bem-estar dos animais. Não havia provas de que a apreensão foi injusta, pelo contrário, havia fortes suspeitas de maus-tratos.

Dessa forma, o pedido de antecipação dos efeitos do recurso foi negado, e a sentença que manteve os animais sob cuidados da Diretoria de Bem-Estar Animal foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-perde-guarda-de-animais-apos-caes-morrerem-afogados/2378401194