Presença de bisfenol A em produtos deve ser informada ao consumidor

Anvisa irá regulamentar a obrigação de fabricantes informarem sobre a presença do composto em produtos.

Devido ao potencial risco à saúde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar a obrigatoriedade de os fabricantes informarem claramente sobre a presença de bisfenol A (BPA) em suas embalagens e rótulos.

O bisfenol A é amplamente utilizado na fabricação de utensílios de plástico, brinquedos e embalagens. A Anvisa já reconheceu a toxicidade do BPA, impondo limites para seu uso e proibindo-o em produtos destinados à alimentação de bebês, como mamadeiras.

O ministro enfatizou que informações genéricas através da mídia não são suficientes. É essencial que os consumidores saibam exatamente quais produtos contêm BPA para avaliar os riscos de seu consumo, pois muitos compram e utilizam produtos sem saber que pequenas doses da substância podem ser prejudiciais à saúde.

O caso teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a Anvisa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia decidido que a falta de certeza científica sobre os riscos do BPA não exigia informações ostensivas sobre seus potenciais danos.

A informação é fundamental para a proteção do consumidor contra riscos, conforme previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Somente com informações precisas os consumidores podem fazer escolhas seguras e utilizar os produtos de acordo com seus interesses.

O direito à informação desdobra-se em quatro categorias principais: conteúdo, utilização, preço e advertência. Essas informações são essenciais para que o consumidor possa usufruir dos benefícios econômicos e se proteger contra riscos.

Estudos científicos internacionais indicam grande preocupação com os efeitos do BPA na saúde humana, mesmo em pequenas quantidades. A toxicidade do BPA continua a ser um tema de pesquisa relevante na comunidade científica.

A falta de comprovação definitiva sobre os perigos do BPA não justifica a omissão de informações. Conforme o artigo 9º do CDC, a potencialidade de risco à saúde já impõe o dever de informar corretamente os consumidores.

Além disso, o argumento de que a população não possui conhecimento técnico suficiente para entender os riscos químicos é inválido. Os consumidores têm o direito de acesso a todas as informações relevantes sobre os produtos que consomem, e este direito não deve ser restringido.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Potencial risco à saúde exige que consumidor seja informado sobre presença de bisfenol em produtos (jornaljurid.com.br)

Poder público ordenado a fornecer medicamentos indisponíveis no Brasil

O fornecimento de medicamento indispensável à saúde pode ser exigido, caso ele precise ser importado por não haver similar nacional.

O Estado tem a responsabilidade de disponibilizar um medicamento quando é vital para a manutenção da saúde do indivíduo. Isso requer que o medicamento esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas há casos em que o fornecimento é necessário mesmo se ele precisar ser importado devido à ausência de um equivalente nacional.

Com base nesse princípio, fundamentado no voto do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio no julgamento do Recurso Extraordinário 657.718/MG, o juiz Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiânia, ordenou que o governo forneça remédios oncológicos para tratar um paciente com câncer de pele metastático. Os custos totais dos medicamentos somam R$ 524 mil.

O paciente, de 52 anos, sofre de um tipo raro de câncer de pele. Seu tratamento oncológico requer os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe, que não estão disponíveis no Brasil.

Na sentença, o juiz enfatizou a importância vital do tratamento e destacou a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme relatado por médicos que afirmaram que o paciente precisa regularmente desses remédios.

“A obrigação de fornecer medicamentos essenciais para a saúde de pessoas necessitadas é compartilhada, o que significa que qualquer ente federado pode ser demandado individualmente ou em conjunto”, ressaltou o magistrado.

Assim sendo, o juiz concedeu uma medida liminar para ordenar que a União e o estado de Goiás forneçam os medicamentos dentro de 30 dias.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/poder-publico-e-condenado-a-fornecer-medicamento-indisponivel-no-brasil/

ALERTA: Quem teve DENGUE pode doar sangue?

Reprodução: Freepik.com

Vamos hoje tomar conhecimento de uma importante recomendação sobre doação de sangue e Dengue.

Um alerta ecoa no cenário da saúde: há um risco potencial de transmissão da dengue por transfusão de sangue, conforme evidências científicas. Diante dessa descoberta, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uniram forças para emitir uma nota técnica crucial sobre a doação de sangue por indivíduos que tiveram dengue.

A recomendação define os seguintes critérios para a doação de sangue:

1- Quem enfrentou a dengue comum deve aguardar 30 dias após a completa recuperação;

2- Para aqueles que enfrentaram a forma grave da doença, a dengue hemorrágica, o período de espera se estende para 180 dias;

3- Quem teve contato sexual com pessoas afetadas pela dengue nos últimos 30 dias deverá aguardar 30 dias após o último contato sexual;

4- Os vacinados contra a doença devem aguardar 30 dias após a vacinação.

“Se uma pessoa receber sangue contaminado com vírus da dengue, há uma possibilidade de 38% de que ela seja infectada e desenvolva a doença após a transfusão”, diz o documento. Por isso, a recomendação é que os doadores devem informar imediatamente aos serviços de hemoterapia caso sejam diagnosticados com dengue, logo após a doação de sangue. Essa pronta comunicação é essencial para que os serviços possam agir rapidamente, resgatando eventuais hemocomponentes em estoque e monitorando os pacientes receptores do material.

Em tempos de precaução, cada passo conta para garantir a segurança e a saúde de todos!

No próximo post, vamos saber o que é o “Mosquito Mutante”. Não perca!