Isenção de Imposto de Renda para aposentados doentes: Saiba se você tem direito!

Reprodução: Freepik.com

Se você é aposentado por motivo de alguma doença grave, ou conhece alguém que esteja nessa situação, não deixe de ler este artigo!

Há direitos que muitas pessoas possuem, mas sequer sabem que existem. A isenção do Imposto de Renda para aposentados doentes é um deles.

Poucos sabem, muitos têm direito!

Milhares de pessoas no Brasil já descobriram seus direitos e conseguiram isenção de tributos e a restituição de valores bem elevados.

Aposentados que possuem doença grave têm direito à isenção e restituição do Imposto de Renda.

Somente quem passou (ou ainda passa) por moléstias graves na família, seja consigo mesmo, seja com alguém querido, sabe o quanto é difícil lidar com tal situação.

Tanto os pacientes quanto seus familiares são submetidos não somente à dores e sofrimentos, mas ficam expostos a diversos custos adicionais, que agravam ainda mais o tratamento de doenças graves.

Por esse motivo, nossa legislação concede a milhões de pessoas que estejam nessa situação uma série de benefícios.

A grande maioria, contudo, sequer consegue acionar tais direitos, seja por desconhecê-los ou pelos entraves dos órgãos públicos – como o INSS e a própria Receita Federal.

Por exemplo: a legislação brasileira reconhece que aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Tal direito existe até mesmo quando a pessoa se aposenta por outros motivos, mas acaba contraindo alguma doença que esteja na lista das isenções.

Mas saiba que este benefício vai muito além! Se a pessoa tem um laudo de que possui a enfermidade há mais tempo, devidamente comprovada através de laudos médicos, o direito ainda inclui a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos.

Vamos repetir:

Não importa se a enfermidade é anterior ou posterior à aposentadoria ou ao benefício, basta que seja diagnosticada pelo médico. 

Saber disso pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas!

Estamos falando de valores que podem ajudar muito, não somente a pessoa enferma, mas também suas famílias, que sempre são submetidas a gastos exorbitantes.

A lei cria direitos, não favores!

No caso da isenção de tributos, a própria Lei que regulamenta o Imposto de Renda prevê o benefício, o que torna tal direito líquido e certo.

As pessoas acometidas pelas enfermidades elencadas na Lei têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13o salário.

Os rendimentos considerados isentos incluem a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, bem como de programas e benefícios de natureza previdenciária dos inativos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, de forma definitiva, que para fins de concessão da isenção é suficiente que o juiz entenda demonstrada a doença por quaisquer meios de prova apresentados. 

Portanto, se você – ou alguém de sua família – está nessa situação, pode possuir direito à isenção do Imposto de Renda em razão de moléstia grave, além de muitos outros benefícios legais.

Lembre-se: cada caso é único, porque cada pessoa é única, assim como seus direitos.

A seguir, listamos as doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda e podem proporcionar uma série de outros benefícios a quem for acometido por tais moléstias:

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

• Alienação Mental;

• Cardiopatia Grave;

• Cegueira (inclusive monocular);

• Contaminação por Radiação;

• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

• Doença de Parkinson;

• Esclerose Múltipla;

• Espondiloartrose Anquilosante;

• Fibrose Cística (Mucoviscidose);

• Hanseníase;

• Hepatopatia Grave;

• Moléstia Profissional;

• Nefropatia Grave;

• Neoplasia Maligna;

• Paralisia Irreversível e Incapacitante;

• Tuberculose Ativa.

Seja qual for o seu caso, é essencial procurar um aconselhamento jurídico.

Somente o advogado especializado em Direito Tributário poderá avaliar a possibilidade de pleitear seus direitos, não somente através de uma ação judicial, mas também administrativamente, direto junto aos órgãos públicos.

Nos próximos artigos, falaremos muito mais sobre o caso, as isenções e os maiores problemas enfrentados por quem tenta exercer seus direitos.

Conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

Por isso, estamos aqui!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

HÁ MAIS DE 24 ANOS LUTANDO POR SEUS DIREITOS!

Atenção, aposentados e pensionistas: o 13º do INSS foi antecipado!

Nos últimos anos, o governo antecipou o benefício com o objetivo de estimular a economia.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que adianta o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social, popularmente conhecido como “13º do INSS”. Esta decisão foi oficializada nesta quarta-feira (13/03) e a medida visa fornecer assistência financeira adicional aos segurados da Previdência.

A antecipação do abono será destinada aos indivíduos que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social, no ano de 2024. O governo, no entanto, não divulgou o número exato de pessoas que serão beneficiadas por essa iniciativa.

Historicamente, o abono é concedido no segundo semestre de cada ano. No entanto, nos últimos anos, o governo optou por antecipar o benefício com o intuito de impulsionar a economia do país. Em anos anteriores, como 2022 e 2023, por exemplo, o abono foi pago nos meses de maio e junho.

A distribuição do abono seguirá um calendário específico para facilitar o processo de pagamento do 13º do INSS:

Para quem recebe até um salário-mínimo:

  • Final do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 24/5
  • Final do NIS: 2 – pagamentos em 25/4 e 27/5
  • Final do NIS: 3 – pagamentos em 26/4 e 28/5
  • Final do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 29/5
  • Final do NIS: – pagamentos em 30/4 e 31/5
  • Final do NIS: – pagamentos em  2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 7 – pagamentos em  3/5 e 4/6
  • Final do NIS: – pagamentos em  6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 9 – pagamentos em  7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 0 – pagamentos em  8/5 e 7/6

Para quem recebe mais de um salário-mínimo:

  • Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 3/5 e 4/6
  • Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 7/6

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/03/13/governo-antecipa-13o-para-aposentados-e-pensionistas-do-inss-para-o-1o-semestre-veja-as-datas.ghtml?utm_source=push&utm_medium=web&utm_campaign=pushwebg1

Pagamento de gratificação por desempenho a inativos será julgado pelo STF

A decisão será tomada com base no direito à paridade remuneratória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os servidores aposentados e pensionistas devem receber uma gratificação extra que é paga aos servidores que ainda estão trabalhando, ou seja, os servidores ativos. Essa decisão do STF é necessária porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discorda de uma decisão anterior, que obriga o pagamento dessa gratificação a um servidor aposentado.

Essa questão chegou ao STF porque a Justiça Federal determinou que os servidores aposentados têm direito a essa gratificação, já que eles também têm direito a receber os mesmos aumentos que os servidores ativos. De acordo com a decisão da Justiça Federal, a partir da fixação, pela Lei 13.324/2016, de valor mínimo de pagamento de gratificação de desempenho a servidores ativos, independentemente do resultado da avaliação de desempenho, a parcela passou a ser paga de forma genérica e incondicionada, ou seja, apenas em razão do exercício da função. Dessa forma, os servidores aposentados com direito à paridade remuneratória também teriam de ser contemplados com o pagamento da parcela.

O INSS discorda, alegando que o recebimento da parcela, tal como afirmado pelo Supremo no julgamento do RE 1.052.570 (Tema 983), pressupõe a participação do servidor em ciclo de avaliação, o que não pode ser cumprido pelos aposentados, uma vez que são servidores inativos e não passam pelos mesmos processos de avaliação que os ativos.

O relator do caso no STF julgou ser importante discutir essa questão, pois ela envolve o entendimento em relação aos servidores aposentados terem direito a receber os mesmos benefícios que os ativos. A seu ver, a matéria tem relevância jurídica, econômica e social, podendo resultar na apresentação de uma grande quantidade de recursos para o STF e na criação de expressiva despesa para o regime próprio de previdência da União.

Já o presidente do STF acredita que, mesmo com a decisão de pagar uma quantia mínima de gratificação para todos os servidores, os aposentados ainda devem passar pelos mesmos processos de avaliação. Ele concorda com o INSS e acredita que a decisão anterior deve ser mudada. Porém, como não houve acordo sobre a questão, o STF irá continuar a discussão dessa matéria e decidir em uma próxima votação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-05/stf-vai-analisar-pagamento-de-gratificacao-de-desempenho-a-servidores-inativos/

Projeto propõe freio ao assédio de bancos ofertando crédito por telefone

Reprodução: Freepik.com

Projeto de Lei proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade que ofereçam empréstimo a consumidores que não desejam ser incomodados.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) introduziu o Projeto de Lei 133/2024, visando reprimir o assédio dos bancos através da oferta de empréstimos. Este projeto proíbe explicitamente o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionadas à oferta de crédito a consumidores que não desejam ser perturbados por tais iniciativas.

Além da proibição do assédio, a proposta inclui a criação de um cadastro centralizado de consumidores, no qual as pessoas físicas podem manifestar sua vontade de não receberem ofertas de produtos e serviços financeiros. Damares ressalta que a iniciativa visa fortalecer a “Não perturbe”, uma plataforma já estabelecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A senadora enfatiza que o projeto não busca prejudicar o fornecimento de crédito, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico. No entanto, ela critica as estratégias agressivas e desrespeitosas usadas pelas instituições financeiras para expandir sua base de clientes.

Damares argumenta que a necessidade de regulação é evidenciada pelo alto número de fraudes envolvendo empréstimos consignados, especialmente entre aposentados e pensionistas. Em 2023, os Procons registraram cerca de 75 mil queixas relacionadas a esse tipo de empréstimo, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior.

O PL 133/2024 será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), visando garantir maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, especialmente aqueles considerados hipervulneráveis como, por exemplo, idosos, aposentados e pensionistas, além de outros beneficiários de políticas públicas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-coibe-assedio-de-bancos-com-oferta-de-credito-por-telefone

Revisão da vida inteira

Saiu a decisão mais aguardada dos últimos anos: STF APROVA A REVISÃO DA VIDA TODA!

Um grande dia para os aposentados e pensionistas do Brasil!

No dia 25 de fevereiro deste ano de 2022, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, apresentou seu voto favorável, concedendo a milhares de mães e pais brasileiros o direito de aumentarem de forma considerável o valor de seus benefícios previdenciários.

Este voto histórico colocou fim a uma verdadeira batalha judicial, e veio trazer alívio e esperança para uma das categorias mais sofridas do País.

A tese jurídica, que ficou conhecida como revisão da vida toda, ou, revisão da vida inteira, é a chance real de aumentar significativamente o valor da aposentadoria e/ou pensão por morte.

Através desta revisão, poderão ser utilizadas TODAS as contribuições previdenciárias no cálculo do benefício.

Dessa forma, aposentados e pensionistas do INSS têm o direito de incluir, no cálculo de seus benefícios, as contribuições recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, acaso lhe seja mais favorável, podendo aumentar, assim, o valor do benefício, na maioria dos casos, com aumentos muito significativos.

Milhares de ações tramitavam em todo o Brasil, mas se encontravam suspensas, durante o julgamento do STF, e devem retornar seu andamento nos próximos dias.

Espera-se, nos próximos dias, uma enxurrada de novas demandas, visto que milhares de outros aposentados e pensionistas sequer ajuizaram suas ações.

Nem todas as notícias são boas, todavia.

Apesar do voto favorável, que resolveu a questão de forma definitiva contra o INSS, é possível que ocorra a chamada “modulação dos efeitos” da decisão do STF, causando prejuízos aos que não tiverem ajuizado suas ações até a publicação da referida decisão.

Desta forma, é muito importante que, aqueles que contribuíram para o INSS, antes do mês de julho de 1994, procurem advogados especialistas em direito previdenciário, para analisarem a possível existência do direito à revisão, repita-se, que pode melhorare muito! – o valor dos benefícios recebidos.

Não perca tempo!

Procure agora mesmo um advogado especializado em cálculos avançados previdenciários, antes que eventuais direitos sejam perdidos no tempo.

Quer saber mais? [ CLIQUE AQUI ]

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Direito Previdenciário: Nunca sem um ADVOGADO!

Ao contrário do que se divulga, existem muitos riscos quando aposentados, pensionistas e quaisquer interessados, comparecem, pessoalmente, ao INSS para fazer requerimentos administrativos de benefícios previdenciários.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Não é nenhuma novidade que milhares e milhares de pedidos legítimos, de cidadãos que contribuíram durante toda a sua vida, acabam parando na justiça, causando atrasos e prejuízos enormes.

Ainda mais pelo fato de que a reforma da previdência, de 2019, alterou muitos requisitos para a obtenção de benefícios previdenciários, além de deixar muitas dúvidas para os segurados do INSS, principalmente sobre quando poderão se aposentar e qual será o valor do benefício.

Não é do interesse do INSS, que, a todo instante, suspende benefícios de segurados, muitas vezes de forma injusta e abusiva, facilitar essas informações.

Essas dúvidas, todavia, podem ser esclarecidas através de simulações de benefícios, segundo as fórmulas de cálculo utilizadas pela autarquia, feitas por advogados especializados em Direito Previdenciário, com o auxílio das modernas e potentes ferramentas de cálculo atuarial avançado.

Com o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), junto ao INSS, é possível fazer a contagem de tempo de contribuição e analisar quais serão as regras de transição aplicáveis a cada caso, com previsão de diferentes datas de início e valores de aposentadoria, de acordo com a idade e contribuições do segurado.

Agora, que já sabe, não se esqueça:

SEM UM ADVOGADO NÃO TEM JUSTIÇA!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Prazos para obter benefícios do INSS estão mais rápidos

Desde a última quinta-feira (10/06) passaram a valer novos prazos para concessão de benefícios do INSS. As novas datas foram estipuladas após acordo entre o INSS e outros órgãos do governo federal, como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.

Agora, os benefícios assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência têm prazo de 90 dias, aplicando-se o mesmo prazo às aposentadorias que não sejam por invalidez. Nas aposentadorias por invalidez, o prazo passou a ser de 45 dias, tanto na modalidade comum quanto na acidentária. Já o prazo para pensão por morte e auxílio reclusão passou para 60 dias, enquanto o do salário maternidade agora é de 30 dias.

O pedido de concessão do benefício será encaminhado à Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, com prazo de dez dias para conclusão da análise e, caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado.

Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo busca reduzir o tempo de espera do segurado, o que a instituição vem tentando garantir desde o último ano. “Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou Rolim. 

Fonte: Conjur

NOVA CORRIDA À JUSTIÇA: REVISÃO DA VIDA INTEIRA

Está chegando um dos dias mais esperados por aposentados e pensionistas do país inteiro: o julgamento da chamada Revisão da Vida Inteira ou, simplesmente, RVI – como ficou conhecida a tese previdenciária que considera todo o período de contribuição para fins de cálculo do benefício atual.

Em alguns casos, os valores atuais desses benefícios podem ser multiplicados em até 5 (cinco) vezes, trazendo justiça para milhares e milhares de pessoas que, ao longo de suas vidas, contribuíram para a Previdência.

O caso vem sendo decidido pelos Tribunais de forma totalmente favorável aos aposentados e pensionistas, o que gera uma expectativa enorme no sentido de que o julgamento seja igualmente favorável perante nossa Corte Maior, o Supremo Tribunal de Justiça.

Muito Importante

Temos de alertar aqueles que ainda não ajuizaram suas ações na justiça, no sentido de tomarem cuidado com a chamada modulação dos efeitos das decisões.

Em alguns casos, os julgamentos definem o período de alcance de seus efeitos, muitas vezes beneficiando somente aqueles que já ingressaram com as suas ações na via judicial, até a data da publicação das decisões.

Por isso, é indispensável aos interessados que procurem seus direitos antes da publicação do julgamento final, que está marcado para ocorrer entre os dias 04 e 11 de junho do corrente ano, o que deixa muito pouco tempo para os interessados, fazendo gerar uma nova corrida ao Poder Judiciário nos próximos dias, a exemplo do que ocorreu com a revisão do FGTS.

Outro ponto essencial é o fato de que, nem todos têm o direito que será discutido no julgamento de nossa Suprema Corte. Somente através de uma consulta a advogados especializados em Direito Previdenciário, será possível analisar se tal revisão será boa ou ruim para os aposentados e pensionistas.

Sem lugar para decisões políticas

Muito importante informar que toda ação judicial pode ter seus riscos de ser julgada contra os interessados.

Apesar de muito animados com o resultado presumidamente favorável do julgamento final pelo STF, sempre temos de alertar sobre tais riscos, ainda mais por ser tratar de uma questão tão impactante financeiramente para o caixa da Previdência.

Uma grande notícia tem de ser levada em conta: em recentíssima decisão, em uma outra matéria tributária de grande impacto financeiro para a União, o STF acatou a tese da exclusão dos tributos da Pis e da Cofins da base de cálculo do ICMS, beneficiando milhares de empresas brasileiras.

Tal julgamento demonstrou que nossa Corte Maior está, a cada dia, tornando-se cada vez mais madura no sentido de proteger os direitos dos cidadãos, em detrimento de decisões meramente políticas, que levavam em conta, de forma predominante, os impactos financeiros.

Seja como for, estamos muito confiantes e atentos a todo o desenrolar deste julgamento, que pode mudar para melhor a vida da sofrida classe dos aposentados e pensionistas, tão explorada nas últimas décadas.

André Mansur Brandão

Advogado e Cronista

Lei proíbe telemarketing para empréstimo a aposentados e pensionistas

Lei do Paraná proibindo telemarking com finalidade de oferecer empréstimos a aposentados e pensionistas é mantida pelo STF, cujo entendimento foi de que a norma visa estritamente proteger o consumidor e o idoso, sem invasão de competência legislativa da União.

Em decisão unânime, a lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por telemarketing, ou seja, por ligação telefônica, foi validada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual ocorrida no dia 11/05. 

A lei proíbe que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil façam publicidade dirigida a aposentados e pensionistas, bem como estabelece que a contratação de empréstimos pode ser realizada apenas após solicitação expressa do aposentado ou do pensionista.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustentava que teria sido usurpada a competência legislativa da União para a disciplina sobre propaganda comercial, direito civil e política de crédito. A norma também seria contrária aos princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa. Porém, o entendimento da Corte foi de que a lei trata unicamente da proteção do consumidor e do idoso.

De acordo com a relatora, Ministra Cármen Lúcia, a finalidade dessa norma estadual  é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores. A relatora destacou em seu voto que a maior parte dos aposentados e pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Segundo Cármem Lúcia, “O que se dispõe na lei paranaense é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva”. Além disso, essa parcela de consumidores fica mais exposta à fraudes, sendo essa lei uma forma de garantir a segurança jurídica e a transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, pois “A simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros”, afirmou a Ministra. Ainda acrescentou que a norma apenas limitou a publicidade destinada a parcela de consumidores exposta a risco de dano e também não conflita com os princípios e as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), mas somente suplementa suas disposições, reforçando a proteção desse grupo.

Fonte: Jus Brasil