Do asfalto quente à Advocacia: A jornada inspiradora de um advogado autista

Superando pobreza extrema, preconceito e um diagnóstico tardio de autismo, este homem transformou obstáculos em degraus para construir uma carreira promissora na advocacia.

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Um homem determinado, hoje advogado especialista em Direito Previdenciário, trilhou um caminho repleto de desafios antes de conquistar a profissão. Após crescer em uma família pobre e trabalhar desde cedo em serviços braçais, ingressou na Marinha, mas enfrentou problemas psiquiátricos que resultaram em seu desligamento. Sem ter para onde ir, viveu nas ruas, onde sofreu violência e passou fome, até decidir recomeçar a vida.

Com a orientação de um advogado, conseguiu uma pensão como cabo reformado e tentou empreender no ramo de sorvetes, mas o negócio faliu. Sem recursos, passou a vender água nas ruas de Fortaleza para custear o curso de Direito, conciliando trabalho e estudo. Nesse período, recebeu o diagnóstico de autismo, o que lhe trouxe compreensão sobre suas dificuldades e fortaleceu sua determinação.

Ele chegou a considerar o curso de Psicologia, mas acabou optando pelo Direito, e sempre teve o olhar voltado ao Direito Previdenciário:
“Eu já sabia do Direito Previdenciário, então, eu pensei: ‘tem tudo a ver comigo’. Direito Previdenciário, ajudar as pessoas, ajudar com aposentadorias, com BPC, crianças autistas, pessoas com deficiência. Essas pessoas que são invisíveis aos olhos da sociedade, mas eu não queria que fossem invisíveis também aos meus olhos.”

Hoje, com dois anos de atuação e sem nenhuma causa perdida, o profissional se orgulha de transformar vidas por meio da advocacia. Um de seus casos mais marcantes foi o de uma mãe de um menino autista não verbal que recebeu o BPC (Benefício de Prestação Continuada), após meses de espera:
“Ganhamos a causa. Levei a notícia. Depois de um tempo, ela quis me dar um presente, que era uma caixa de bombom. Eu fui à casa dela, ela fez questão de me oferecer água, para abrir a geladeira. Quando abriu, tinha carne, tinha salsicha, tinha linguiça, tinha Danone, tinha maçã, tinha banana. A geladeira estava sortida e ela começou a chorar e a falar assim: ‘meu filho, foi por sua causa que consegui isso’. E ela não conseguiu se conter, começou a chorar e eu também acabei chorando junto.”

Atualmente, o advogado participa ativamente de comissões da OAB/CE e realiza palestras em escolas para conscientizar sobre inclusão e combater o capacitismo. Mesmo enfrentando preconceitos, mantém sua atuação firme e inspiradora, defendendo que todos, independentemente de limitações ou diagnósticos, podem alcançar seus sonhos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436420/advogado-autista-vendeu-agua-para-concluir-curso-e-hoje-atua-na-causa

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A história deste profissional é um testemunho vivo de que a determinação, a disciplina e a fé em si mesmo podem transformar realidades aparentemente impossíveis. De vendedor de água nas ruas a advogado respeitado, sua jornada prova que, quando a vontade de vencer é maior, nenhum obstáculo é grande demais.

Hoje, no Dia do Advogado, espero que este profissional não apenas celebre sua profissão, mas também se orgulhe de servir de inspiração para aqueles que sonham em vestir a beca e lutar pela justiça, pois ele nos lembra que o fundo do poço pode ser o alicerce para erguer degraus rumo à vitória.

Que sua trajetória sirva como farol para todos que enfrentam dificuldades, mostrando que, com coragem e perseverança, é possível reescrever a própria história! Parabéns, Doutor, pelo seu exemplo de superação e pela advocacia que transforma vidas!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

iFood deve indenizar funcionária autista por demissão discriminatória

Juíza reconhece dispensa como ilegal e determina pagamento de salários em dobro e R$ 30 mil por danos morais.

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A demissão de pessoas com deficiência, incluindo indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), deve respeitar regras específicas estabelecidas em leis como a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Empresas não podem dispensar esses profissionais sem antes contratar outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, sob pena de incorrer em discriminação e responder judicialmente.

Uma funcionária autista da área de marketing foi demitida sem justa causa, pouco mais de um mês após comunicar formalmente seu diagnóstico à liderança do iFood. A vaga que ela ocupava chegou a ser enquadrada na cota destinada a pessoas com deficiência, o que evidencia que a empresa tinha plena ciência de sua condição no momento da dispensa.

A empresa alegou que a demissão fazia parte de uma reestruturação no setor de marketing, mas documentos e provas do processo mostraram que, dos seis trabalhadores da equipe, apenas a funcionária autista foi desligada. A justificativa usada pela empresa se baseava em critérios como “adequação cultural” e “modo iFood de trabalhar”, com aspectos subjetivos que, segundo a juíza, poderiam ser diretamente impactados pelas limitações descritas no laudo da profissional.

Para o juízo, os elementos reunidos no processo demonstraram que a dispensa teve caráter discriminatório e afrontou os direitos legais da trabalhadora com deficiência. A decisão destacou que critérios subjetivos como socialização e adaptação a ambientes sensoriais não podem ser usados para excluir profissionais com TEA, reforçando o dever das empresas de promover inclusão e garantir acessibilidade no ambiente de trabalho.

Diante da gravidade da conduta, o iFood foi condenado a pagar à ex-funcionária uma indenização em dobro pelos salários devidos desde a demissão até a sentença, além de R$ 30 mil por danos morais. Casos como este reforçam a importância de buscar orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos da Pessoa com Deficiência é essencial para garantir justiça.

Se você ou alguém que conhece necessitar de assessoria jurídica, nossa equipe experiente e especializada está pronta a dar o suporte necessário, a fim de assegurar o cumprimento das leis em situações de discriminação no ambiente profissional.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434173/ifood-indenizara-empregada-autista-dispensada-apos-diagnostico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil acreditar que, em pleno século XXI, uma empresa do porte do iFood trate a inclusão como um simples rótulo e não como um compromisso real com a dignidade humana. Mas, infelizmente, é a triste realidade.

Dispensar uma funcionária autista logo após tomar conhecimento de seu diagnóstico é um ato que escancara o preconceito velado e a falta de empatia com as diferenças. A justificativa da empresa, baseada em critérios subjetivos como “cultura” e “modo de trabalhar”, não mascara o que de fato aconteceu: uma demissão discriminatória, cruel e injustificável.

A decisão da Justiça do Trabalho não apenas reconhece a dor da vítima, como também reafirma que o direito ao trabalho digno e à inclusão não pode ser tratado como um favor, mas como um dever legal e moral. Que essa condenação sirva de alerta para empresas que ainda insistem em tratar pessoas com deficiência como um problema, quando na verdade elas são sujeitos de direitos. O respeito à diversidade não pode ser opcional — é uma obrigação moral e legal.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Tutela e Curatela de Pessoas com TEA: Direitos, Proteção e Segurança para o Futuro

Entenda os direitos das pessoas com TEA e como a tutela jurídica e a curatela protegem sua inclusão social e dignidade na vida adulta.

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Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta o desenvolvimento cognitivo, social e comportamental, geralmente diagnosticada na infância. No Brasil, a crescente conscientização sobre o autismo tem levado a avanços significativos na legislação e nas políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção das pessoas com TEA.

Segundo pesquisas recentes, há um crescimento significativo dos casos de TEA no Brasil. Dados do Censo Escolar indicam que, entre 2022 e 2023, o número de estudantes com TEA matriculados em escolas brasileiras aumentou de 429 mil para 636 mil, representando um crescimento de 48% . Esse aumento reflete uma maior conscientização e diagnóstico, mas também impõe desafios adicionais às famílias e ao sistema jurídico.

Este artigo busca responder essas perguntas com profundidade, explicando, de forma acessível, o que a legislação brasileira prevê, como garantir esses direitos e o papel fundamental da tutela e da curatela na proteção das pessoas com autismo.

O que é o TEA do ponto de vista legal?

No Brasil, as pessoas com TEA são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana; ou seja, o autismo é reconhecido como uma deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que a pessoa com TEA tem direito ao mesmo amparo legal conferido a qualquer pessoa com deficiência, inclusive proteção contra discriminação, acesso a serviços públicos e políticas de inclusão. Essa lei assegura direitos como:

  • Diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Acesso à educação e ao ensino profissionalizante;
  • Inclusão no mercado de trabalho;
  • Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS);
  • Prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados;
  • Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, assegura direitos à vida independente, ao exercício da capacidade civil e à participação plena em igualdade de condições com os demais cidadãos.

O que é a tutela jurídica e quando ela se aplica às pessoas com TEA?

A tutela jurídica é um instrumento legal que visa proteger os interesses de pessoas que, por alguma razão, não podem exercer plenamente seus direitos. Esse instrumento jurídico de proteção é aplicável a menores de idade não emancipados, cujos pais sejam ausentes ou falecidos. No caso das pessoas com TEA, especialmente aquelas com comprometimentos significativos, a tutela pode ser requerida para garantir que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário para uma vida digna.

Já para maiores de 18 anos com deficiência, o que se aplica é a curatela, que pode ser parcial e temporária. A curatela é uma medida judicial, solicitada geralmente por familiares, para representar a pessoa com deficiência nos atos da vida civil, quando esta não puder exprimir sua vontade de forma autônoma. Isso inclui decisões sobre saúde, finanças e questões legais. A curatela, segundo a LBI (Lei Brasileira de Inclusão), não afeta direitos como votar, casar, escolher profissão ou ter filhos, salvo em casos excepcionais onde haja risco concreto à pessoa.

O que muda quando o autista atinge a maioridade?

A maioridade civil ocorre aos 18 anos e, ao atingir a maioridade, a pessoa com TEA é considerada legalmente considerada capaz. Nesse momento, cessa automaticamente o poder familiar, ou seja, a pessoa se torna plenamente responsável por seus atos: a chamada capacidade civil.

No entanto, se houver laudo médico que comprove a impossibilidade de exercer plenamente essa capacidade; se houver comprometimentos que impeçam a plena autonomia, os responsáveis podem solicitar a curatela, que é uma medida judicial destinada a proteger os interesses da pessoa com deficiência. A curatela deve ser proporcional às necessidades da pessoa e respeitar sua autonomia na medida do possível, conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Esse pedido é feito à Justiça, acompanhado por documentação médica, laudos psicológicos e parecer social. A sentença pode delimitar o grau da curatela: total (restrita a todos os atos) ou parcial (restrita a atos específicos, como administração de bens).

Quais os principais direitos legais assegurados às pessoas com TEA?

  • Atendimento multiprofissional gratuito pelo SUS, inclusive com terapias e medicamentos;
  • Prioridade em serviços públicos e privados (art. 9º da Lei 12.764/12);
  • Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA);
  • Educação inclusiva, com apoio pedagógico individualizado;
  • Isenção de impostos (como IPI e ICMS na compra de veículos);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), caso comprovada a incapacidade de sustento e baixa renda;
  • Direito ao acompanhante em hospitais, escolas e viagens.

Quais são os principais desafios enfrentados pelos responsáveis legais?

As famílias frequentemente enfrentam desafios como:

  • Incerteza quanto ao futuro: muitos pais temem o que acontecerá com o filho quando não puderem mais cuidar dele;
  • Dificuldades no acesso a serviços de saúde e educação adequados;
  • Ausência de orientação jurídica preventiva, o que leva a decisões tardias e desgastantes;
  • Necessidade de recorrer ao judiciário para garantir tratamentos e terapias, como a terapia ABA, ou medicações de alto custo;
  • Dificuldade para obter curatela e benefícios assistenciais, mesmo com laudos;
  • Falta de informações claras sobre os direitos e os procedimentos legais disponíveis, ou seja, desinformação sobre o papel da curatela e da tomada de decisão apoiada.

A tomada de decisão apoiada é uma alternativa à curatela, prevista na LBI. Nela, a pessoa com deficiência escolhe duas pessoas de confiança para ajudá-la em decisões específicas, sem perder sua autonomia.

O que os pais e responsáveis devem fazer preventivamente?

  • Manter laudos atualizados com profissionais especializados (neurologista, psiquiatra, psicólogo);
  • Observar a capacidade funcional da pessoa com TEA: ela consegue gerir seu dinheiro? Compreende contratos?
  • Avaliar com um advogado a necessidade de curatela ou tomada de decisão apoiada;
  • Providenciar documentos como a CIPTEA e investigar o direito ao BPC;
  • Incluir em testamentos ou planos sucessórios diretrizes para garantir o sustento e a proteção da pessoa com TEA após a morte dos responsáveis.

Conclusão

A tutela jurídica das pessoas com TEA vai além da simples garantia de direitos: trata-se de assegurar dignidade, respeito e segurança a quem vive em situação de vulnerabilidade. À medida que mais crianças autistas alcançam a idade adulta, cresce também a necessidade de conscientização sobre os instrumentos legais disponíveis – como a curatela e a tomada de decisão apoiada.

É dever da sociedade, do Estado e dos operadores do Direito promover esse conhecimento e facilitar o acesso das famílias aos meios de proteção. E, acima de tudo, é direito da pessoa com TEA viver com autonomia, apoio e a certeza de que sua existência está amparada pelas leis do país.

Anéria Lima (Redação)

Justiça determina que pai pague plano de saúde de filho autista

Decisão reforça a responsabilidade parental e os direitos das crianças com TEA.

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que um pai deve continuar pagando o plano de saúde de seu filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pai havia solicitado a suspensão desse pagamento em uma ação de revisão de pensão alimentícia, alegando redução em sua capacidade financeira, porém não apresentou provas consistentes dessa alegação.

A corte enfatizou o princípio da parentalidade responsável e a proteção especial garantida às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foram citados como fundamentos para assegurar o direito à saúde e à assistência, considerados essenciais para a dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.

A mãe da criança, que não possui atividade remunerada, dedica-se integralmente aos cuidados do filho, que necessita de acompanhamento constante e tratamentos especializados, como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada). O tribunal aplicou o trinômio alimentar (necessidade-possibilidade-proporcionalidade) e ressaltou que cabia ao pai demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho, o que não foi feito de forma satisfatória.

A decisão também destacou a importância da conscientização sobre o autismo e os direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os relacionados à saúde, igualdade de gênero e redução das desigualdades. O tribunal reafirmou a necessidade de garantir condições de vida dignas e acesso a tratamentos adequados para crianças com TEA, promovendo seu pleno desenvolvimento e inclusão social.

Se você enfrenta desafios semelhantes relacionados aos direitos de crianças com necessidades especiais, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode ser fundamental para assegurar o bem-estar e os direitos de seu filho. Nossa equipe possui profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo nesse processo.

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Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-07/tj-pr-decide-que-pai-deve-pagar-plano-de-saude-de-filho-com-tea/

Autismo e Direitos garantidos: Pensão alimentícia justa, acesso à saúde e inclusão no trabalho

Com o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, que aconteceu no dia 02 deste mês de abril, este artigo se propõe a abordar a importante questão da inclusão social e da dignidade para as pessoas autistas.

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social dos indivíduos. As características do TEA variam amplamente, indo desde pessoas com habilidades cognitivas acima da média até aquelas que necessitam de suporte significativo nas atividades diárias.

Partindo do princípio de que o autismo é um espectro amplo, e as necessidades e desafios podem variar bastante entre as pessoas, cuidar de quem tem autismo é um dever de todos — inclusive da Justiça e, por isso, a importância das políticas públicas e da conscientização para apoiar essas pessoas em todas as fases da vida.

O que diz a lei sobre pensão alimentícia para filhos com autismo?

A legislação brasileira assegura que toda criança ou adolescente tem direito à pensão alimentícia quando um dos pais não convive diretamente com ela. No caso de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito permanece, mas com um olhar ampliado. Isso porque o autismo costuma demandar cuidados contínuos e específicos, o que pode impactar diretamente no valor da pensão.

O valor da pensão pode ser maior no caso de filhos com TEA?

Sim. O valor da pensão alimentícia é definido com base em dois critérios principais: as necessidades de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Como os filhos com autismo geralmente necessitam de terapias frequentes, medicamentos, atendimento especializado e, às vezes, transporte adaptado, o valor da pensão pode (e deve) considerar esses custos adicionais. O Judiciário já reconhece que essa realidade justifica pensões mais elevadas em muitos casos.

Quanto é justo e como garantir o direito à pensão alimentícia para filho autista?

Cuidar de uma criança ou jovem com autismo exige atenção especial — inclusive quando se trata de garantir, judicialmente, uma pensão alimentícia justa. O valor da pensão alimentícia para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma gerar muitas dúvidas — e com razão. Isso porque, embora a base legal seja a mesma da pensão tradicional, os custos relacionados ao cuidado de uma criança ou jovem autista costumam ser significativamente maiores.

A pensão deve garantir não apenas as despesas básicas, como alimentação, vestuário e educação, mas também os gastos específicos com terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, ABA), medicamentos, acompanhamento pedagógico individualizado e, em muitos casos, transporte especializado. Por isso, é comum que o valor fixado seja superior ao de uma pensão regular.

Outro ponto importante é que, diferentemente do que ocorre em muitos casos com filhos neurotípicos, o dever de sustento pode se estender para além da maioridade civil. Isso acontece quando a pessoa com TEA apresenta limitações que impedem sua autonomia financeira plena, situação que tem sido reconhecida por decisões judiciais em diversas instâncias.

Se o valor da pensão não estiver cobrindo adequadamente as necessidades da criança ou do adolescente, é possível solicitar a revisão judicial do valor. O mesmo vale para casos em que a pensão foi suspensa ou reduzida sem justificativa legal.

A pensão pode continuar após os 18 anos?

Sim. Enquanto a pensão alimentícia para filhos sem deficiência costuma ser encerrada por volta da maioridade, para pessoas com TEA ela pode ser estendida por tempo indeterminado. Isso acontece quando se comprova que o filho não tem autonomia suficiente para se manter sozinho, o que é comum em graus mais intensos do espectro.

Como proceder quando a pensão é insuficiente ou foi suspensa?

Nesses casos, é possível entrar com uma ação de revisão ou restabelecimento da pensão. Se houver aumento nos custos relacionados ao tratamento do filho autista ou mudança na capacidade financeira de quem paga, esses fatores também podem ser levados em conta. Para isso, é fundamental apresentar laudos médicos, relatórios escolares ou terapêuticos e comprovantes de despesas.

E quanto ao acesso à saúde pública para as pessoas com TEA?

Na área da saúde, recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 4.262/2020, que prevê a oferta de terapia nutricional para pessoas com TEA no Sistema Único de Saúde (SUS). A seletividade alimentar é uma característica comum entre indivíduos com autismo, podendo levar a deficiências nutricionais.

Essa aprovação é um avanço importante, pois a terapia nutricional deverá ser oferecida conforme a necessidade individual de cada paciente. A proposta reforça que a abordagem nutricional faz parte do cuidado integral, principalmente porque muitos autistas têm restrições alimentares severas, seletividade alimentar ou dificuldades sensoriais que afetam diretamente sua nutrição.

A oferta de terapia nutricional busca ampliar o acesso ao tratamento multidisciplinar e combater a desigualdade no atendimento público, garantindo que crianças e adultos com TEA possam contar com suporte adequado para seu desenvolvimento e bem-estar.

Quais são os desafios e direitos no ambiente de trabalho?

No Brasil, a legislação assegura direitos às pessoas com TEA, incluindo a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Portanto, a legislação brasileira reconhece o TEA como uma deficiência para fins legais. Isso assegura, por exemplo, o acesso a vagas reservadas por cotas em empresas e concursos públicos. No entanto, ainda existem muitos obstáculos na prática, como a falta de adaptações no ambiente de trabalho e a ausência de compreensão por parte de colegas e empregadores.

Profissionais com TEA podem enfrentar dificuldades relacionadas à comunicação interpessoal, adaptação a mudanças e interpretação de normas sociais implícitas. Esses desafios podem impactar sua integração e desempenho no ambiente corporativo. Contudo, é fundamental reconhecer que, com as adaptações adequadas, muitas pessoas com TEA podem contribuir de forma significativa em diversas áreas profissionais.

Além disso, iniciativas como o evento “Diálogos sobre Autismo: direitos, adaptações e desafios no trabalho”, promovido pelo Senado, visam aumentar a conscientização e fomentar a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho.

Especialistas destacam que a adaptação no local de trabalho deve respeitar o perfil de cada pessoa. Algumas precisam de ambientes com menos estímulos sensoriais, outras se beneficiam de uma rotina estruturada ou de apoio de um profissional capacitado para a inclusão. A escuta ativa e o respeito às diferenças são fundamentais nesse processo, tanto no setor público quanto no privado.

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Conclusão

Garantir uma pensão alimentícia justa, a continuidade do cuidado após a maioridade, a inclusão profissional e o acesso a serviços públicos adequados são direitos fundamentais das pessoas com autismo. Quando esses direitos são desrespeitados, buscar apoio jurídico pode ser essencial. Nosso escritório conta com profissionais especializados em Direito da Pessoa com Deficiência e Direito de Família, prontos para oferecer o suporte necessário e assegurar o que for justo para cada caso.

Juíza ordena que Unimed faça migração de paciente autista para plano individual

A operadora deve manter o paciente no plano de saúde por mais 24 meses e, após esse período, migrá-lo para um plano individual.

Um paciente com autismo, cuja cobertura de plano de saúde corporativo foi cancelada devido à demissão de seu pai, receberá um plano individual fornecido pela Unimed. A decisão foi do juízo da 22ª Vara Cível de Recife, Pernambuco.

O paciente, que tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), relatou que depende de medicamentos e tratamentos com médicos do plano atual. Com a extinção de seu contrato, ele ficaria sem a cobertura essencial para seu tratamento.

A empresa alegou que não era possível transferir o paciente para um plano individual e que a manutenção no plano atual seria possível apenas por até dois anos. Argumentou que não poderia oferecer um contrato individual nas mesmas condições do plano coletivo e que a Unimed não disponibiliza planos individuais ou familiares na região, não podendo atender o paciente em Pernambuco.

Ao avaliar o caso, a juíza concluiu que a relação entre o paciente e a operadora se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que invalida cláusulas que causem desvantagem excessiva ao consumidor (art. 51, IV). A magistrada determinou que o princípio da conservação do contrato seja aplicado.

A decisão também levou em conta a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde e exige que as operadoras esclareçam as condições de perda da qualidade de beneficiário. A juíza observou que o contrato não previa a perda da condição de beneficiário em caso de impossibilidade de comercialização de planos individuais e afirmou que tal omissão não deve prejudicar o usuário que está em conformidade com suas obrigações. Ela decidiu que a operadora deve manter o paciente no plano de saúde por mais 24 meses e, após esse período, migrá-lo para um plano individual. Além disso, a operadora deverá arcar com as custas e honorários da ação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Unimed deve migrar paciente com autismo para plano individual – Migalhas

Concedida redução de jornada sem perda salarial para mãe de criança autista

A mãe solicitou a alteração devido às necessidades especiais de seu filho que, além do autismo, sofre de epilepsia de difícil controle.

Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás, concedeu tutela provisória de urgência para garantir que uma mãe de um filho autista tenha sua jornada de trabalho reduzida em 50%. A mãe, funcionária bancária de uma instituição pública, solicitou a alteração devido às necessidades especiais de seu filho, que além do autismo, sofre de epilepsia de difícil controle. Um laudo médico aponta que a criança necessita de 26 horas semanais de diversos tratamentos para evitar o agravamento de seu quadro.

Ao avaliar o pedido, o magistrado referiu-se a leis e jurisprudências que protegem pessoas com deficiência, enfatizando a necessidade de proteção integral, especialmente para crianças. Ele destacou a família como a principal rede de apoio para pessoas com deficiência, permitindo-lhes usufruir plenamente dos seus direitos. O juiz mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e a aplicação do artigo 98, parágrafo 3º, da lei 8.112/90, que permite horários especiais para servidores com deficiência ou que tenham familiares nessa condição.

O juiz também citou a lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres, prevendo a flexibilização da jornada de trabalho para pais de crianças com deficiência, visando equilibrar as responsabilidades parentais com o trabalho. Ele reforçou que a família é o principal suporte para a pessoa com deficiência, essencial para que a criança possa desenvolver-se e levar uma vida digna.

Diante dos elementos apresentados, o juiz reconheceu a necessidade da redução da jornada de trabalho da mãe, sem compensação e sem prejuízo salarial, para que ela possa acompanhar o tratamento terapêutico de seu filho. Ele destacou o risco de dano caso a medida não fosse adotada, já que a falta de terapia poderia agravar a condição da criança. Dessa forma, deferiu a tutela provisória de urgência conforme solicitado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mãe de filho autista consegue redução de jornada sem perder salário – Migalhas

Criança autista receberá indenização por ter sofrido maus-tratos em escola pública

O juiz afirmou que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança e à sua dignidade.

O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mãe e seu filho autista em um valor total de R$ 30 mil devido a maus-tratos sofridos pela criança em uma escola pública. A decisão foi tomada por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que reconheceu a violação dos direitos fundamentais do menor. Segundo a sentença, a criança recebendo R$ 20 mil e a mãe R$ 10 mil.

A situação teve início em março de 2023, quando a criança, diagnosticada com autismo em nível de suporte 2 e não verbal, foi matriculada em uma escola em Guará II. Com mais três alunos na turma, a criança estava sob os cuidados de duas professoras. Contudo, a mãe começou a perceber mudanças negativas no comportamento do filho e solicitou uma reunião com a equipe da escola para discutir suas preocupações. No final de março, a mãe da criança solicitou uma reunião com a equipe escolar após notar mudanças no comportamento do filho e no tratamento dado por uma das professoras.

A situação agravou-se quando, em julho de 2023, a mãe descobriu, por meio de uma reportagem de televisão, que outra família também havia percebido mudanças no comportamento de seu filho, colega de classe do autor. Essa outra família decidiu investigar, usando um dispositivo de gravação escondido na mochila do filho. Eles descobriram que as crianças estavam sendo submetidas a violência verbal e emocional, incluindo gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos. A mãe da criança autista alegou que houve negligência por parte da diretora da escola, pois não tomou medidas preventivas ou corretivas adequadas, resultando no afastamento do seu filho da escola.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a escola agiu dentro dos limites adequados e que a mãe do aluno foi agressiva e fechada ao diálogo. Eles sugeriram que a mãe estava manipulando a situação para conseguir uma indenização e destacaram que o aluno frequentemente chegava atrasado, perturbando a rotina escolar estabelecida.

Após avaliar as evidências, incluindo os áudios obtidos, o juiz concluiu que houve, de fato, maus-tratos contra as crianças da turma, o que resultou em danos psicológicos significativos. O juiz enfatizou que esses maus-tratos causaram uma regressão nas habilidades de comunicação da criança, que já enfrentava desafios relacionados ao seu diagnóstico de autismo.

Durante a investigação, a diretora da escola admitiu que a professora envolvida não possuía a estabilidade psicológica necessária para lidar com alunos autistas. O juiz destacou que tal situação violou os direitos fundamentais da criança, que incluem o desenvolvimento físico, mental e moral, além de sua dignidade, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nessas considerações, foi determinada a compensação financeira para a mãe e o filho, visando reparar os danos morais sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará mãe e filho autista por maus-tratos em escola pública – Migalhas

Proposta de cidadã para atendimento especializado a autistas pode virar lei

A ideia surgiu de uma iniciativa legislativa cadastrada por uma assistente social e mãe de uma jovem autista.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está elaborando um roteiro especial para votar propostas prioritárias e de consenso antes do recesso parlamentar de julho. A iniciativa é liderada pelo presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), e pode incluir o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2018, que propõe a criação de Centros de Atendimento Integral para Autistas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O senador Humberto Costa, relator da proposta, destaca que a ideia surgiu de uma iniciativa legislativa cadastrada no Portal e-Cidadania por Irene Jucá, assistente social e mãe de uma jovem autista atendida pela Fundação Projeto Diferente, do Ceará. A expectativa é que o projeto seja aprovado em junho, mês em que se celebra o Dia do Orgulho Autista, em 18 de junho. Caso aprovado, será a primeira ideia legislativa a se transformar em lei.

Humberto Costa esclareceu que não existem obstáculos para a aprovação da proposta. Ele ressaltou que as redes de atenção psicossocial e de assistência social já desempenham um papel no atendimento a autistas, mas enfatizou a necessidade de um atendimento mais específico e abrangente, que vá além do que é atualmente oferecido por essas redes.

Cláudia Rodrigues, vice-presidente da Fundação Projeto Diferente e mãe de um jovem autista, considera que o PLS 169/2018 sugere um modelo de atendimento ideal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela explica que os centros de atendimento integral para autistas propõem uma assistência à saúde que vai além da medicação e manejo de crises, oferecendo um cuidado integral a essas pessoas.

O PLS 169/2018 já foi votado pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado com algumas alterações. As mudanças incluem a oferta de atendimento aos autistas por meio dos Centros Especializados de Reabilitação (CERs), que fazem parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), e o acompanhamento psicológico especializado para os pais e responsáveis. Além disso, foi sugerida a possibilidade de o SUS firmar convênios com clínicas privadas caso não consiga atender à demanda existente.

Fonte: Agência Senado

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Pacientes autistas não podem ser excluídos de planos de saúde

A pessoa com TEA não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

Amil e Allcare não podem excluir pacientes autistas de seus planos de saúde, a menos que haja inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão liminar foi proferida por uma juíza substituta da 1ª Vara Cível de Brasília/DF, fundamentada na legislação que assegura atendimento às pessoas com autismo.

A decisão também determina que os contratos dos segurados com TEA, que foram excluídos dos planos, sejam restabelecidos nas mesmas condições que tinham antes da rescisão. Essa medida foi resultado de uma ação civil coletiva movida pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e pelo Instituto Pedro Araújo dos Santos.

Os autores denunciaram que duas crianças com TEA, necessitando de tratamento, estavam prestes a ter seus planos cancelados unilateralmente pelas empresas. Diante disso, os autores recorreram à Justiça do Distrito Federal para obrigar as operadoras a não cancelar a cobertura dos contratos dos segurados com TEA. Eles pediram também que essa proteção fosse estendida a todos os beneficiários diagnosticados com TEA nos planos administrados pelas rés.

Ao examinar o pedido, a juíza referiu-se à lei 9.656/1998, que assegura a participação de pessoas com TEA em planos privados de saúde. Ela observou que as provas indicavam que as empresas estavam cancelando os planos desses indivíduos, o que reforçava a probabilidade do direito alegado.

A juíza concluiu destacando que a legislação não permite interpretações que restrinjam seus efeitos e que a jurisprudência firmou-se contra a interrupção de tratamentos prescritos, mesmo diante de cancelamento de contrato.

Ela enfatizou que, por se tratarem de pessoas protegidas por leis especiais e consumidoras de um serviço essencial, o argumento financeiro não pode prevalecer sobre as normas de proteção estabelecidas.

Fonte: Migalhas

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