Tribunal garante verbas rescisórias integrais a demitidos na pandemia

Trabalhadores têm direito ao aviso-prévio e multa integral do FGTS, mesmo em demissões justificadas pela pandemia.

Uma empresa de malhas de Jaraguá do Sul, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar aviso-prévio e multa de 40% do FGTS aos funcionários demitidos durante a pandemia de 2020. A empresa havia reduzido as verbas rescisórias, alegando força maior devido à covid-19. No entanto, o Tribunal entendeu que a justificativa de força maior só é aplicável em casos de extinção da empresa, o que não aconteceu.

Os empregados alegaram que a empresa continuou suas atividades após as demissões e, mesmo assim, pagou apenas metade das verbas rescisórias devidas, parcelou os valores e não quitou o aviso-prévio. A empresa, por sua vez, defendeu-se com base na MP 927/20, que reconhecia a pandemia como motivo de força maior, mas não convenceu o tribunal.

A decisão foi mantida em segunda instância, que ressaltou que a queda no faturamento da empresa foi de apenas 10%. Além disso, havia alternativas disponíveis, como a redução de jornada e de salários, mas a empresa optou pelas demissões. Assim, não se justificava a redução dos valores rescisórios.

O Tribunal entendeu que, embora a pandemia fosse uma situação grave, ela não resultou no fechamento da empresa. Portanto, a alegação de força maior não se aplicava, e os funcionários deveriam receber integralmente as verbas rescisórias devidas.

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Fonte: Migalhas

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Após redução de limite de cartão sem aviso prévio, banco indenizará cliente

O consumidor teve o limite de crédito repetidamente reduzido sem justificativa, apesar de estar em dia com seus pagamentos.

A Omni Crédito e a Visa do Brasil foram obrigadas a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um cliente por danos morais, após terem diminuído o limite de crédito de seu cartão sem aviso prévio. A decisão foi de uma juíza do Juizado Especial Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, que constatou a falta de provas por parte das empresas de que o cliente estava ciente da redução do limite.

O cliente relatou que seu limite de crédito foi reduzido várias vezes sem justificativas, apesar de ele estar em dia com seus pagamentos. Em uma dessas ocasiões, ele não conseguiu completar uma compra ao tentar abastecer seu carro, o que o levou a buscar a Justiça.

As empresas, em sua defesa, alegaram que o cliente poderia verificar o limite disponível antes de realizar compras e que o bloqueio do cartão foi previamente comunicado. Afirmaram ainda que o cliente tentou usar o cartão, mesmo após ser notificado do bloqueio via aplicativo da operadora.

No entanto, a juíza determinou que as empresas não conseguiram provar que o cliente foi adequadamente informado sobre a redução do limite. As evidências apresentadas pelas empresas foram consideradas insuficientes, pois não demonstravam claramente que o cliente havia sido comunicado.

Além disso, a juíza rejeitou a alegação de que o cartão estava bloqueado, destacando que as compras foram realizadas após a resolução de um processo anterior, indicando que o cartão ainda estava ativo.

Fonte: Migalhas

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