Balconista que morreu após explosão de garrafa será indenizada

A justiça considerou que a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos causados e fixou a indenização em R$ 325 mil.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reverteu a decisão da comarca de Belo Horizonte/MG, condenando uma empresa fabricante de bebidas a pagar uma indenização de R$ 325 mil à família de uma mulher que faleceu devido a complicações decorrentes da explosão de uma garrafa de cerveja. O acidente ocorreu enquanto a vítima trabalhava como balconista em uma loja de bebidas.

A explosão causou ferimentos graves no tendão do pulso da mulher, resultando na perda de movimentos dos dedos e na falta de sensibilidade na mão direita. Mesmo após passar por uma cirurgia, a vítima desenvolveu rigidez no braço e limitações na coluna vertebral, o que eventualmente levou à necrose do membro.

Em outubro de 2012, a balconista ingressou com uma ação judicial contra a fabricante da cerveja, alegando perda de capacidade de trabalho e intenso sofrimento emocional devido às restrições físicas impostas pelo acidente. A família da vítima argumentou que ela não conseguia realizar tarefas cotidianas, como pentear o cabelo, devido aos danos na coluna vertebral, que foram atribuídos à anestesia usada durante a cirurgia no pulso.

A fabricante de bebidas defendeu-se alegando que a explosão da garrafa foi provocada pela própria vítima. Contudo, o desembargador responsável pelo caso considerou as provas testemunhais e alterou a decisão inicial, reconhecendo a responsabilidade da fabricante.

O juiz enfatizou que a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores e deveria ter informado sobre os riscos de mudanças bruscas de temperatura em seus produtos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Fabricante de bebidas indenizará por morte com explosão de garrafa – Migalhas

Juíza restitui dias descontados de mãe que faltou para cuidar de bebê doente

Este caso ilustra as dificuldades enfrentadas por mulheres e, principalmente, pelas mães no mercado de trabalho.

Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, em Minas Gerais, decidiu a favor de uma balconista que teve dias de trabalho descontados após se ausentar para cuidar de sua filha com intolerância à lactose. O restaurante onde a trabalhadora estava empregada foi condenado a pagar restituição dos dias não abonados.

A balconista precisou se ausentar do trabalho durante 15 dias para cuidar da filha, que possui alergia a suplemento lácteo. Ela apresentou atestados médicos justificando suas faltas, mas mesmo assim teve os dias descontados de seu salário.

O restaurante contestou a alegação da funcionária, afirmando que os atestados não foram apresentados corretamente e que as faltas da trabalhadora sempre foram abonadas. Além disso, a empresa argumentou que o atestado apresentado se referia à saúde da filha, e não à da própria trabalhadora, portanto, não teria obrigação de abonar essas faltas.

A juíza responsável pelo caso discordou da posição do restaurante, reconhecendo que a balconista apresentou os atestados médicos de forma adequada. O atestado referente ao afastamento para cuidar da filha foi emitido por uma médica pediatra, o que legitimou a justificativa da ausência.

A magistrada destacou a necessidade de julgar o caso com uma perspectiva interseccional de gênero e raça, conforme orienta o protocolo do CNJ. Ela observou que, apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prever explicitamente essa situação, há normativas internacionais que apoiam o pedido da trabalhadora.

A juíza citou a Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Amparo à Maternidade e o Protocolo 492/23 do CNJ, que orienta julgamentos com perspectiva interseccional de gênero e raça. Estes instrumentos visam proteger as mulheres contra a discriminação e promover a igualdade no ambiente de trabalho.

Além disso, a juíza ressaltou que um bebê de seis meses necessita de cuidados intensivos da mãe, destacando que a responsabilidade pelo cuidado dos filhos recai majoritariamente sobre as mulheres, o que amplifica a discriminação.

A conduta do restaurante foi considerada discriminatória, uma vez que as faltas teriam sido abonadas se a trabalhadora estivesse doente, mas foram descontadas porque ela estava cuidando da filha. Assim, com base na análise interseccional, o restaurante foi condenado a pagar os 15 dias de trabalho não abonados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mãe recupera dias não abonados para cuidar de bebê intolerante à lactose (migalhas.com.br)