Banco é condenado a indenizar trabalhador vítima de homofobia

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a indenização por danos morais a um bancário que sofria ofensas homofóbicas dos vigias no trabalho, mas reduziu o valor para R$ 30 mil após a exclusão de uma das alegações de lesão moral.

Inicialmente, o banco foi condenado a pagar R$ 50 mil devido à cobrança abusiva de metas e ao tratamento discriminatório e homofóbico, agravados por transtorno de ansiedade e depressão. O banco negou as acusações e afirmou que não havia ligação entre o trabalho e o transtorno do empregado.

A juíza relatora concluiu que, embora não houvesse comprovação do abuso na cobrança de metas, a discriminação era evidente nas provas. Testemunhas do próprio banco admitiram as ofensas, tratando-as como “brincadeiras”, enquanto uma testemunha do trabalhador relatou falas agressivas, citando como exemplo uma ocasião em que um segurança disse que “se o empregado continuasse com viadagem, levaria um tiro na cara”.

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno. Para reduzir o valor da indenização, a juíza considerou vários fatores, incluindo a intensidade do sofrimento e os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-2 condena banco a indenizar trabalhador vítima de homofobia (conjur.com.br)

Unimed reduz plano de saúde de idoso com câncer de R$ 11 mil para R$ 2.700

A operadora voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um idoso, que está em tratamento de um câncer agressivo.

Após uma denúncia feita por uma empresa dos meios de comunicação, a Unimed-Ferj, situada no Rio de Janeiro, voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um bancário aposentado. O idoso, aos 72 anos e em meio ao tratamento de um câncer agressivo que já atinge vários órgãos, viu a mensalidade passar de R$ 2.761 para R$ 11.062.

O idoso, que dedicou a maior parte de sua vida à carreira bancária, agora luta contra um tumor que se espalhou por seu intestino, pulmão e abdômen. O impacto financeiro desse aumento no plano de saúde foi devastador, agravando ainda mais a situação delicada que ele e sua família enfrentam.

“Quando recebi a carta informando o novo valor, fiquei em choque. Como posso arcar com essa despesa enquanto estou em um tratamento tão complexo?”, desabafou o aposentado. A decisão da Unimed-Ferj de aplicar um reajuste tão elevado em um momento crítico de saúde gerou uma onda de indignação nas redes sociais, levando a uma mobilização em apoio ao idoso.

Especialistas em direito do consumidor e saúde destacam que os aumentos abusivos em planos de saúde, especialmente nos contratos coletivos, são uma prática frequente e preocupante. A intervenção da empresa e a pressão pública foram cruciais para que a operadora reconsiderasse o aumento.

Entretanto, este caso não é isolado e levanta questões sobre a necessidade de maior regulação e transparência no setor. Conforme afirma uma especialista em direito do consumidor, “precisamos de uma revisão urgente na forma como os reajustes são aplicados. A saúde não pode ser tratada como um luxo inacessível, especialmente para os mais vulneráveis”.

Fonte: Globo.com

Essa notícia foi publicada originalmente em: Unimed volta atrás em caso de idoso com câncer e reduz plano de saúde de R$ 11 mil para R$ 2.700 (globo.com)

Banco indenizará bancário tratado aos gritos pela gerente

O funcionário sofreu constrangimento, cobrança excessiva e humilhações no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho em Belo Horizonte determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um funcionário bancário, que foi vítima de constrangimento, cobrança excessiva e humilhações no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 24ª Vara do Trabalho da cidade.

De acordo com relatos de testemunhas, além do bancário, outra colega de trabalho também sofreu humilhação por parte da chefe. Ela afirmou que se sentiu desqualificada pela gerente-geral por não atingir as metas estipuladas, o que considerou constrangedor, embora sem uso de expressões ofensivas.

Outro depoente, que compartilhava a mesma gerência com o autor da ação, testemunhou que a gerente-geral ameaçava transferir os clientes de um gerente para outro, caso não estivessem satisfeitos, o que gerava grande pressão sobre a equipe.

Segundo as testemunhas, a gerente-geral tinha uma postura excessivamente rígida, chegando a causar mal-estar, a ponto de um dos funcionários precisar ser hospitalizado por síndrome do pânico, após uma situação de intensa pressão.

O juiz responsável pelo caso considerou que a prova oral apresentada demonstra claramente a conduta abusiva da gerente-geral, que resultou em danos físicos e psicológicos para o trabalhador. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização de R$ 15 mil, conforme estipulado no artigo 223-G da CLT.

Apesar do recurso interposto pela empresa, a Sexta Turma do TRT-MG manteve a condenação e o valor da indenização, considerando a gravidade do dano e a culpabilidade da empresa, em conformidade com o artigo 944 do Código Civil, visando tanto à reparação quanto à conscientização sobre práticas abusivas no ambiente de trabalho.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/banco-pagara-r-15-mil-de-indenizacao-apos-gerente-gritar-com-bancario