Banco do Brasil é condenado por falta de segurança durante greve

A agência, que funcionava com três ou quatro vigilantes, durante a greve contou apenas com dois, número abaixo do exigido pelas normas de segurança.

A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não acatar o recurso interposto pelo Banco do Brasil. A instituição contestava uma condenação relacionada à ausência de segurança em uma de suas agências durante a greve dos vigilantes, ocorrida em março de 2020. Em decisões anteriores, o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a cada um dos empregados da agência afetada.

A greve dos vigilantes aconteceu entre os dias 12 e 18 de março de 2020. Durante esse período, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia criticou a postura do Banco do Brasil por manter a agência operando normalmente, sem a presença completa dos vigilantes. Essa situação, segundo o sindicato, colocou em risco a segurança física e mental dos trabalhadores da agência.

O Banco do Brasil, em sua defesa, alegou que tomou medidas para mitigar os riscos. A instituição informou que, após o início da greve, solicitou o apoio da Polícia Militar para assegurar a continuidade das operações da agência e dos terminais de autoatendimento. Além disso, ressaltou que apenas serviços sem manuseio de dinheiro foram mantidos e que alguns vigilantes continuaram a trabalhar, apesar da paralisação.

Nos julgamentos iniciais, tanto a instância de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região condenaram o Banco do Brasil. O TRT destacou que, mesmo sem incidentes violentos durante a greve, o banco assumiu um risco significativo ao operar a agência com um número de vigilantes inferior ao necessário, comprometendo a segurança dos funcionários.

O Banco do Brasil, insatisfeito com a decisão, recorreu, argumentando que como um serviço essencial, a agência não poderia ser fechada completamente durante a greve. O banco buscava reverter a condenação, considerando injusto o pagamento da indenização aos empregados.

A ministra relatora do caso no TST analisou que a agência em questão funcionava habitualmente com três ou quatro vigilantes, mas durante a greve, apenas dois estavam presentes, o que não atendia aos padrões mínimos de segurança. Ela observou que os terminais eletrônicos permaneceram ativos e que os gerentes continuaram a coletar os envelopes depositados pelos clientes.

Concluindo, a ministra afirmou que o recurso do Banco do Brasil não preenchia os requisitos de relevância econômica, política, social ou jurídica para ser aceito. Com isso, decidiu pela rejeição do recurso e aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime entre os membros da 4ª turma do TST, que seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: Migalhas

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Banco indenizará deficiente por demora excessiva para prestar atendimento

Banco do Brasil foi acusado de negligência, ao não prestar um atendimento adequado a uma pessoa em situação vulnerável.

Um cliente com deficiência foi indenizado em R$ 3 mil após esperar por uma hora e vinte minutos para ser atendido em uma agência do Banco do Brasil. A decisão foi tomada por uma juíza em Pilar, Alagoas, que ressaltou a violação à dignidade da pessoa humana pela instituição financeira devido ao tempo excessivo de espera.

O homem, que possui hemiplegia — uma paralisia de um lado do corpo causada por danos cerebrais —, obteve uma senha de atendimento prioritário às 10:37. Apesar disso, ele teve que aguardar por um período prolongado, o que lhe causou significativos transtornos, motivando-o a buscar reparação por danos morais.

A condição médica do cliente, que compromete severamente sua mobilidade, foi um fator crucial na análise do caso. O banco foi acusado de negligenciar suas obrigações de prestar um atendimento adequado a uma pessoa em situação vulnerável, como é garantido por lei.

A magistrada baseou sua decisão no princípio de que o tempo de um indivíduo é um bem jurídico protegido, e o uso indevido ou a perda forçada desse tempo pode justificar uma compensação por danos morais. Este entendimento é amplamente aceito em decisões judiciais que visam proteger os direitos dos consumidores.

Reconhecendo o prejuízo sofrido pelo cliente devido à longa espera, a juíza determinou que o Banco do Brasil deveria pagar a indenização. A sentença destacou a conduta inadequada do banco e reafirmou a importância de respeitar a dignidade humana e os direitos do consumidor.

Fonte: Migalhas

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Concedida liminar contra Banco do Brasil em ação contra juros abusivos

Na ação revisional, a cliente alegou ter sido submetida a taxas de juros superiores às acordadas e acima da média de mercado.

Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Ourinhos determinou que o Banco do Brasil não poderá incluir o nome de uma cliente em listas de inadimplentes e deverá apresentar documentos sobre contratos renegociados, em um caso que suscita preocupações sobre taxas de juros consideradas abusivas.

A cliente moveu uma ação revisional, alegando que foi submetida a taxas de juros superiores às acordadas e acima da média de mercado, conforme dados do Banco Central. Ela afirmou que o acordo inicial com o Banco do Brasil previa uma taxa de 2,71% ao mês (37,83% ao ano), mas a taxa aplicada chegou a 3,96% ao mês (41,91% ao ano), enquanto a média do mercado em junho de 2023 era de apenas 1,52% ao mês.

Ao analisar o pedido, o juiz identificou indícios de justiça no argumento da cliente e urgência na resolução do caso, concedendo uma tutela de urgência. Essa decisão temporariamente impede que o Banco do Brasil negative a cliente em órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, até que o mérito da ação seja julgado.

Além disso, o banco foi ordenado a fornecer todos os documentos dos contratos renegociados citados pela cliente, permitindo uma revisão minuciosa das condições impostas, especialmente em relação às taxas de juros aplicadas.

Essa medida visa proteger os direitos do consumidor e garantir transparência nas transações de crédito, enquanto aguarda-se o desenrolar do processo, que seguirá para a fase de contestação pelo réu.

Este caso enfatiza a importância de monitorar e questionar as taxas de juros praticadas por instituições financeiras, incentivando os consumidores a ficarem atentos e a recorrerem ao judiciário em caso de suspeita de práticas abusivas.

Fonte: Jusbrasil

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Agricultor com safra frustrada tem dívidas prorrogadas pelo Banco do Brasil

Reprodução: Freepik.com

Justiça aplicou Súmula 298 do STJ que estabelece o alongamento de dívida rural como um direito do devedor.

Uma juíza substituta da vara Cível de Ribeirão do Pinhal, situada no estado do Paraná, emitiu uma decisão liminar favorável solicitando que o Banco do Brasil se abstenha de negativar o nome do autor em instituições de restrição de crédito e suspenda a cobrança dos contratos de agricultura que pediram a extensão de suas dívidas rurais devido à safra mal sucedida.

De acordo com os autos, o demandante alegou que, devido à última safra frustrada causada pela severa estiagem e pela queda significativa no preço da soja, não teve outra opção senão solicitar ao banco a prorrogação de suas dívidas. Ele pediu à instituição financeira que não o incluísse em órgãos de restrição ao crédito, que suspendesse todos os contratos, além da prorrogação compulsória de suas dívidas sem encargos adicionais.

Ao analisar o caso, a juíza fundamentou sua decisão nos critérios de urgência estabelecidos no CPC, reconhecendo o risco de danos irreversíveis ao agricultor, que poderiam prejudicar suas operações futuras.

Segundo a juíza, a probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos apresentados, incluindo laudos técnicos agrícolas, relatórios de frustração da safra 18/19, declarações técnicas de capacidade de pagamento, além da notificação de proposta de renegociação dos contratos bancários, os quais demonstram, neste momento, as dificuldades enfrentadas pelo autor.

Além disso, a magistrada invocou a Súmula 298 do STJ, que garante o alongamento de dívidas rurais como um direito do devedor. Ela afirmou que, enquanto não for avaliado se a extensão dos contratos atende aos requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, a falta da concessão da medida poderá acarretar sérios prejuízos ao autor, especialmente a possibilidade de penhora ou até mesmo a perda do imóvel dado como garantia à instituição financeira em processos executivos

Acrescentou, ainda, que a inclusão do nome do autor em órgãos de restrição irá impedi-lo de obter crédito necessário para manter suas atividades na agricultura e, assim, garantir o sustento da família. Portanto, determinou que o Banco do Brasil não inclua o nome do autor em instituições de restrição de crédito e suspenda a exigibilidade de todos os contratos rurais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco do Brasil deve prorrogar dívidas de agricultor com safra frustrada (migalhas.com.br)

Banco do Brasil é condenado a pagar horas extras a funcionário

Funcionário receberá pelas horas extras e pelo acúmulo de função em cargo de confiança sem remuneração compatível

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) julgou procedente uma ação movida por um funcionário do Banco do Brasil, que pleiteava indenização por horas extras não remuneradas e acúmulo de função.

O trabalhador alegou que desempenhava atividades além das previstas em seu contrato, tais como arquivamento de documentos, acompanhamento de Planejamento e Conexão, Direção, programa BB Resolve e prospecção de clientes, sem receber a devida compensação.

O valor atribuído à causa foi de R$ 609.500,00, referente às horas extras não pagas e à falta de intervalos durante a jornada de trabalho. O juiz do Trabalho responsável pelo caso determinou que o Banco do Brasil efetuasse o pagamento das 7ª e 8ª horas efetivamente trabalhadas no período de 01.12.2017 a 10.06.2021, com base no histórico de ausências e folhas de ponto do funcionário.

Inicialmente fixada em R$ 20 mil, a indenização foi recalculada considerando os reajustes e o total de horas trabalhadas durante o período em questão, o que resultou em um valor superior. A decisão é um marco importante, pois ela reforça o cumprimento das leis trabalhistas e a necessidade de respeitar os direitos dos trabalhadores.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-condena-banco-do-brasil-a-pagar-horas-extras-a-funcionario

UMA GRANDE NOTÍCIA PARA AGRICULTORES E FAZENDEIROS!

Vitória definitiva na justiça garante direitos de milhares de pequenos e médios produtores rurais. Valores podem ser bem elevados!


Uma vitória histórica que pode mudar a vida de milhares e milhares de pessoas em todo o Brasil, principalmente as que vivem na roça e trabalham duro no campo para garantir o alimento de todo o Brasil, e que quase perderam tudo durante o terrível PLANO COLLOR.

Dezenas de milhares de mulheres e homens do campo podem ter direito a receber do Banco do Brasil valores que podem ultrapassar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), graças a uma enorme vitória obtida em uma ação movida pelo Ministério Público Federal.

Isso mesmo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)!!!

Ou mais!

O Ministério Público Federal – MPF – obteve uma grande e definitiva vitória em uma Ação Civil Pública, em que a decisão final beneficia milhares de pessoas em todo o Brasil, no caso, o já tão sofrido roceiro.

Poucos se lembram, mas o Plano Collor Rural trouxe uma significativa alteração nos índices de correção monetária, sem aviso prévio, gerando prejuízos diretamente aos agricultores e seus familiares.

Esse plano reajustou os índices de correção monetária de 41,28% para 84,32%, impactando (e muito) os contratos de crédito rural vigentes em março de 1990.

Dessa forma, se você realizou contratos de financiamento rural com o Banco do Brasil durante esse período e terminou de pagá-los após abril de 1990, você pode ter direito a receber valores que podem chegar, em alguns casos, a mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

QUEM TEM DIREITO

Todas as pessoas físicas (e seus eventuais herdeiros) e pessoas jurídicas que realizaram contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil entre 01/01/1987 a 30/04/1990, e que terminaram de pagar o financiamento depois de 30/04/1990. 

Repetimos que seus herdeiros e sucessores legais igualmente possuem o direito de reivindicar esses valores que podem, sim, mudar a vida de muita gente, e fazer justiça social para uma categoria que sempre vem sendo explorada.

MUITO IMPORTANTE!

É essencial dizer que não se trata de uma ação que será julgada ainda. A vitória do Ministério Público Federal já aconteceu e é DEFINITIVA e não cabe mais qualquer recurso por parte do Banco do Brasil, que somente deverá pagar os valores das condenações.

Para exercer o direito, basta analisar se você (ou seus familiares) estão enquadrados na situação.

Em caso afirmativo, é garantido receber tais valores que, repetimos, podem ser bem elevados e, claro, mudar a vida de muitas pessoas.

PROCURE E GARANTA SEUS DIREITOS!

Claro, sempre através de um Advogado, o único profissional habilitado e capacitado para buscar a devida compensação pelos prejuízos sofridos devido às mudanças repentinas nos índices de correção monetária.

Mais do que uma grande notícia, a vitória do Ministério Público Federal é uma VITÓRIA de todos os brasileiros, principalmente daqueles que, de sol a sol, trabalham duro no cultivo da terra, na criação do gado e em todas as áreas que garantem a todos nós a comida que chega em nossas mesas!

Como sempre dizemos:

A MELHOR FORMA DE DEFENDER SEUS DIREITOS É CONHECENDO-OS!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS